siva da Assembleia Nacional, outro tanto não acontece quanto aos demais órgãos de informação, que podem ser disciplinados e regulamentados por decreto-lei do Governo.

O Governo perfilhou também este ponto de vista e resolveu apresentar uma proposta confinada exclusivamente à imprensa.

O problema da disciplina legal da liberdade da expressão do pensamento não se põe hoje, creio, numa óptica puramente individual. Não basta regulamentar o direito individual de cada um, exprimir o seu pensamento pela imprensa; hoje essa regulamentação aparece necessariamente ligada ao direito à informação, e daí que não se possa considerar a notícia como uma mercadoria qualquer, a explorar em termos o mais rentáveis possível.

A imprensa será o que forem os jornalistas. Já aqui foi dito ontem.

Por isso, é indispensável e proporcional aos jornalistas, como de resto prevê a Constituição, dignidade e independência e também os meios necessários para que possam desempenhar cabalmente, competentemente, a sua função. Prefiro de longe a designação de jornalista à de profissionais da imprensa adoptada na proposta, devo dizê-lo desde já.

O projecto procurou consagrar o máximo de liberdade com a responsabilidade inerente.

Trata-se de um texto bastante simples, em que se prevêem como limites à liberdade de expressão de pensamentos pela imprensa os impostos pela lei geral aos actos das pessoas, em que se procura acautelar a veracidade da informação, pela preservação da independência do jornalista face ao poder político, face ao poder económico. Daí que se tenha confiado apenas aos tribunais, num sistema repressivo dos respectivos abusos, a aplicação de sanções aos jornalistas e às empresas. E que se tenha também confiado unicamente aos tribunais as apreensões a decretar, preventiva ou repressivamente.

Por outro lado, considerando a atenção que merecem a independência e a dignidade dos jornalistas, procurou também preservá-las em relação ao poder isa que me parece muito importante nessa óptica, embora se iniciem apenas os primeiros passos, que é a obrigatoriedade dos conselhos de redacção.

Por outro lado, temos de considerar como factor importantíssimo a tentativa de absorção das empresas jornalísticas pelo poder económico, que será corrigida de harmonia com os meios que referi, mias também pelo direito de livre fundação de empresas jornalísticas, ou seja, pela livre obtenção de títulos.

O Sr. Camilo de Mendonça: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Com certeza, Sr. Deputado.

O Sr. Camilo de Mendonça: - Eu estou perfeitamente de acordo com a intenção das considerações de V. Ex.ª, o que não entendo muito bem é como se possam realizar na prática, quando se vende um jornal por centenas de milhares de contos!

Se um jornal é uma empresa comercial e industrial como qualquer outra, que visa ao lucro e ao benefício, como é que V. Ex.ª pode assegurar-me a independência dos jornalistas dentro de uma empresa de que são empregados e escolhidos por ela?

Porque se V. Ex.ª consegue um conselho de redacção com determinadas prerrogativas, automaticamente os empresários, ao constituírem uma empresa, não escolhem jornalistas que não aceitarem determinado condicionalismo. De resto, o conselho de redacção ainda me suscita uma dúvida: é saber se é a posição individual de cada um dos jornalistas, ou uma posição grupalista, sindical, se quiserem, dos mesmos jornalistas, e são coisas diferentes. Eu estou perfeitamente de acordo que o nó górdio da questão, para nós, numa época de concentração de meios económicos, de poderio económico, a liberdade, está, tantas vezes, em nos opormos aos próprios interesses, porque o seu jogo conduz exactamente ao contrário; conduz à liberdade deles que é a antiliberdade dos outros. O que eu mão estou a ver objectivamente, como em regime capitalista, se assegura. Claro, no mundo Comunista é fácil, as empresas são do Estado e o Estado defende os direitos dos trabalhadores. Agora num mundo como o nosso, em que estamos, por um lado, atrasados em relação aos outros e, por outro lado, numa evolução no caminho dos outros, como é que esta questão antinómica se resolve de modo satisfatório?

Porque a sua intenção é exactamente a minha.

O Orador: - Sr. Deputado Camilo de Mendonça, claro que a meu ver, o preço de um jornal, preço de compra, é uma coisa, preço de fundação é outra. Não quer dizer que, se quiser hoje constituir um jornal e for livre d* fazê-lo, ele lhe custe 300 000 ou 500 000 contos.

O Sr. Camilo de Mendonça: - Se o valor de um jornal é de centenas de milhares de contos, é porque a sua transacção significa alguma coisa.

O Orador: - Ora vejamos: V. Ex.ª conhece muito melhor as normas do condicionamento do que eu.

O Sr. Camilo de Mendonça: - Onde? Em Portugal ou na França? Onde é que é diferente, na França ou na Itália?

O Orador: - Eu estou a falar de Portugal, desculpe, mas não percebo a...

O Sr. Camilo de Mendonça: - Perdão... O argumento de V. Ex.ª quer dizer que em Portugal tal ocorria por mor de um condicionamento. Eu contesto neste aspecto; e onde não há condicionamento... Não será a valorização operada consequência de se conhecer a intenção de liberalizar a imprensa?

O Orador: ... V. Ex.ª não sabe o que eu ia dizer, porque não me deixou acabar. O que lhe ia dizer é que realmente o valor de uma coisa condicionada tende a empolar.