Não é um valor do mercado livre. Evidentemente que, se eu mão posso obter mais títulos, ou se posso obtê-los com extrema dificuldade, vou pagar muito caro os títulos que haja disponíveis, e V. Ex.ª sabe, com certeza, isto melhor do que eu. E não vejo que o exemplo de França e Itália seja para aí chamado, até porque não o conheço em pormenor. Em França conheço um pouco e, de reato, era o que ia dizer a seguir.

Esse problema tem sido versado em França, designadamente; e está a tentar-se resolvê-lo através da constituição de sociedades de redactores e do lucro limitado para as empresas jornalísticas.

O Sr. Camilo de Mendonça: - O que V. Ex.ª diz aplica-se, por exemplo, ao France Soir ou ao Figaro?

O Orador: - Não sei. Não conheço como funciona o France Soir.

O Sr. Camilo de Mendonça: - É o maior jornal da Franca; tem uma tiragem de 1 200 000 exemplares.

O Orador: - Não conheço como é que resolveu internamente os seus problemas...

O Sr. Presidente: - O diálogo está incontestavelmente muito interessante para todos os Srs. Deputados e até para a Mesa.

No entanto, o Sr. Deputado Sá Carneiro, que ainda tem algum tempo diante de si, decidirá quanto é que precisa para o seu próprio uso e quanto é que pode conceder aos Srs. Deputados para tornarem mais viva a discussão da matéria.

V. Ex.ª começou a falar eram 18 horas e 10 minutos, posso deixá-lo falar até as 19 horas e 10 minutos e não terei dúvidas em o fazer.

V. Ex.ª, portanto, decidirá deste tempo e aquilatará de quanto precisa para si e quanto pode ceder aos outros.

O Orador: - Eu agradeço o prolongamento que desde já me concedeu e não me importarei nada de partilhar o tempo que tenho disponível com o Sr. Deputado Camilo de Mendonça ou com outro colega que solicite autorização para me interromper.

É, de resto, a vantagem de não ter discurso escrito e de estar aqui a fazer umas considerações normais, pois eu posso abreviá-las ou estendê-las conforme o tempo e o interesse da matéria.

O Sr. Casal-Ribelro: - E de ser liberal...

O Orador: - Lá está V. Ex.ª outra vez com a querela dos liberais.

Pois quem o é não precisa de o dizer.

O Sr. Camilo de Mendonça: - É bom afirmá-lo! É bom afirmá-lo, porque na prática tantas vezes se mostra o contrário...

O Orador: - Não é preciso. Basta demonstrá-lo e eu confio na prática. Na pouca prática que tenho e nas provas que tenho dado, creio eu.

Dizia, portanto, que a notícia, não podendo ser encarada como uma qualquer mercadoria, não pode também a indústria da informação ser explorada em termos de liberalismo económico ou capitalista.

O que realmente é possível acautelar, através do estatuto jornalista da sociedade de redactores...

O Sr. Camilo de Mendonça: - Desculpe... é só uma interrupção, se me permite? Pois não pode...

O Orador: - Pois V. Ex.ª pediu-me autorização, já que a tem.

O Sr. Camilo de Mendonça: - ... ser usada de acordo com as regras do puro liberalismo económico.

Mas então em que regime o será? De intervenção do Estado? Até onde? Por que modo? Esta é a minha dúvida.

O Orador: - Desculpe, eu continuo a dizer-lhe que será também matéria para a especialidade, visto que a própria proposta do Governo prevê intervenção do Estado, embora não a defina, deixa-a para o Regulamento.

O Sr. Camilo de Mendonça: - Quer dizer: V. Ex.ª está de acordo com a intervenção do Estado.

O Orador: - Estou de acordo com a intervenção do Estado nos precisos termos em que a introduzi no projecto.

Quer dizer: no projecto procuramos traduzir essa intervenção em normativos legais com determinadas imposições.

Parece-me essa a maneira adequada, já que acho que, especialmente no exercício das liberdades, devemos ter leis claras, objectivas e o mais possível justas.

E, portanto, desde logo previmos uns determinados normativos para assegurar a independência dos jornalistas, o que quer dizer também, a veracidade da informação frente ao poder político, frente ao poder económico.

Na proposta, o Governo adopta um critério diferente:

Prevê, efectivamente, a possibilidade de intervenção do Estado, e deixa para regulamento.

E, já que estamos a falar de regulamento, aí também é uma das diferenças entre um texto e outro.

Há uma espécie de falsa ideia feita de que as leis, todas as leis, necessitam de regulamentos. Não é assim. A própria Constituição, salvo erro no § 4.º do artigo 109.º, prevê que o Governo só promulgue a regulamentação das leis que não forem exequíveis por si próprias.

O Sr. Camilo de Mendonça: - E a Assembleia muitas vezes é um exemplo disso.

O Orador: - E, de resto, como sabe, pela sua longa prática, daí não deriva inconstitucionalidade, e, portanto, a Assembleia pode fazer normas que dispensem regulamentos. Não quer dizer que sejam normas regulamentares. São, nos termos do § 4.º do artigo 109.º, normas exequíveis por si mesmas. Foi isso que se procurou fazer no projecto.

Nele, creio que não encontrará normas regulamentares. São normas que procuram dispensar o regulamento, não quer dizer que sejam regulamentares. O Governo, na proposta, deixa grande parte das matérias para regulamentos, posição que não me agrada, visto que muitas das opções fundamentais nessa matéria...

O Sr. Almeida Cotta: - V. Ex.ª dá-me, licença?

O Orador: - Com certeza, Sr. Deputado. Faz favor.

O Sr. Almeida Cotta: - Eu tenho acompanhado com o maior interesse a exposição de V. Ex.ª, e não tenho intervindo porque realmente me parece que a ordem do dia