ramos esta disposição aceitável para as comissões eventuais, «pronunciarem-se sobre todos os problemas submetidos à sua apreciação pela Assembleia ou pelo seu Presidente».

Nada impede, quanto a mim, que esta disposição seja interpretada no sentido de que as comissões eventuais podem exercer o papel de propor, estando apenas excluída a sua competência deliberativa; mas propondo, parece-me a mim que estão no seu papel.

Mas, Sr. Deputado, eu chego a considerar ofensivo para esta Assembleia querer tirar-nos da mão o que achamos melhor para nosso método de trabalho.

Vozes: - Não apoiado!

O Sr. Joaquim Machado: - Isso é grave!

O Orador: - Como V. Ex.ª muito bem disse, esta Assembleia é soberana, de tal modo que pode inclusivamente dispensar o Regimento, que é um método de trabalho nosso que não foi promulgado nem publicado no Diário do Governo.

Vozes: - Não apoiado!

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Por isso mesmo, se nós somos efectivamente soberanos, isto é tanto assim que o problema até já está resolvido pela própria Assembleia, que já fez a sua interpretação, ela já interpretou no precedente que criou, e que, como V. Ex.ª acabou de dizer, o direito não escrito é efectivamente muito importante em Direito Constitucional e em Direito Parlamentar; por isso, Sr. Deputado, dou a V. Ex.ª todo o meu apoio e considero a irrelevância de se falar em inconstitucionalidade e em irregimentalidade quando a Assembleia é soberana e tem em suas mãos o processo, o modo, o poder de escolher os seus processos de trabalho.

Vozes: - Não apoiado, não apoiado!

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Albino dos Reis: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Faça favor.

O Sr. Albino dos Reis: - Sr. Presidente e Sr. Deputado: Apenas duas palavras, para dizer a V. Ex.ª o seguinte1: o Regimento da Assembleia, enquanto não for alterado, é a lei a que temos de nos submeter.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Albino dos Reis: - Mas, sobre o assunto que V. Ex.ª tratou, o Sr. Presidente da Assembleia, a quem compete velar pelo Regimento, e esta Assembleia tomaram uma posição, e, portanto, não temos mais que discutir o facto, sob .pena de procurarmos exautorar quem tem autoridade para nos dirigir.

Vozes: -Muito bem, muito bem!

O Orador: - Mas eu tenho de agradecer ao Sr. Deputado Duarte de Oliveira a achega que trouxe, com argumentos novos que eu não citei, a uma tese que é comum. E tenho de dizer, com todo o respeito que tenho pelo Sr. Conselheiro Albino dos Reis, que também a tese que ele sustentou é comum à que eu venho a sustentar, pois, que me conste, de nada do que eu disse resulta que eu tenha procurado soluções contra o Regimento, fora do Regimento, contra as interpretações que dele foram feitas ou fora das interpretações que dele foram feitas. Portanto, assim como o Deputado Duarte de Oliveira me deu argumentos novos e, decerto, relevantes para reforçar a tese que eu vinha a sustentar, considero exactamente que outro tanto foi feito pelo Sr. Conselheiro Albino dos Reis, com a sua autoridade, que nesta Casa é respeitada por todos nós e que, efectivamente, me permite pôr em relevo, pois, quando existem omissões, nos regimentos ou quando os regimentos têm insuficiências, que devem, por qualquer forma prática e útil, ser supridas, isso de nenhuma forma é contra os regimentos, mas sim uma actividade integradora, que permite o normal funcionamento daquilo que eles se destinam a assegurar que funcione normalmente.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Eu pouco mais tenho para dizer, mas, apesar da advertência que me é feita, digo-o, porque o que vou dizer sobre o Regimento, como aquilo que até aqui disse, não envolve, repito, qualquer menor respeito pelas interpretações que quem de direito fez das cláusulas e das disposições regimentais.

Eu acrescento que as razões que me levaram a louvar a comissão eventual, que trouxe ao plenário a sugestão de um texto para sua orientação, são muito fortes e, no caso da lei de imprensa, em que nos encontramos perante dois textos tão diversos na sua forma e no seu conteúdo - um projecto com dezoito artigos e uma proposta com: trinta e sete bases -, ordenados de forma muito diferente. Impõe-se encontrar uma regra de trabalho. Isso sentiu a comissão eventual e assim a propôs. Não só se não vê o interesse em evitar que a Assembleia sobre ela se pronuncie, como antes, pelo contrário, é irrefutável a vantagem do aproveitamento do árduo trabalho de numeroso grupo de Deputados. olhidos sem sobressaltos ou inquietações.

À continuidade foi, neste caso, o Governo buscar compromisso antigo, que, evolutivamente, situou no que é o mundo português na década de 70.

Propõe-se-nos, assim, um diploma històricamente condicionado.

O regime vigente desde há longos anos entre nós, reagindo perante os progressos- do munido dia informação em todas os sociedades modernas, conduz ao que se afigura