Há um outro aspecto levantado por V. Ex.ª, que a dificuldade de as apreciar nos termos em que são presentes; esse aspecto será principalmente prejudicial para o Sr. Deputado apresentante; ele é que está no pleno direito de decidir se mesmo assim sujeitando-se à apresentação de último momento as suas propostas sofrem ou não prejuízo, mas isso não é com a Mesa, é com o Sr. Deputado proponente; a Mesa admite-lhe as propostas porque considera que está no seu direito de as apresentar, mas conforme as circunstâncias.

O Sr. Júlio Evangelista: - Agradecia a V. Ex.ª, Sr. Presidente, se mandasse ler novamente essa última proposta que o Sr. Deputado Amílcar Mesquita acabou de ler.

O Sr. Presidente: - A Mesa está a reordená-las de novo, c vai lê-las logo que complete o reordenamento. Corno são várias, reconhecemos que é necessário ordená-las cuidadosamente.

O Sr. Júlio Evangelista: - Muito obrigado, Sr. Presidente.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Pinto Balsemão, pode fazer o favor de vir à Mesa?

Pausa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Com o acordo do Sr. Deputado Pinto Balsemão, procedeu-se agora aqui; na Mesa, à adaptação, apenas para efeito da ordenação dos trabalhos, das propostas que ele apresentou, relativamente ao texto que está pendente da Assembleia.

Vão ser lida, portanto, nestes termos.

Está em discussão a base II do texto recomendado pela comissão eventual e substanciado pelas propostas do Sr. Deputado Ulisses Cortês e outros.

Em relação a esta base II há várias propostas de alterações, de eliminação e de aditamento, subscritas pelos Srs. Deputados Pinto Balsemão, Ávila de Azevedo e outros.

Vão ser lidas, sucessivamente.

Foram lidas.

O Sr. Presidente: - Ficam em discussão a base e as propostas de alteração.

O Sr. Pinto Balsemão: - Sr. Presidente: Nas várias propostas de alteração que apresentei com o intuito de colaborar e procurar, portanto, que a Câmara apresente ao País a lei de imprensa que mais convenha a este, há um certo número de alterações que são sobretudo de carácter técnico.

Durante os momentos, por vezes muito agradáveis, que passámos na comissão eventual para o estudo da lei de imprensa, os meus colegas fizeram, por vezes, apelo à minha experiência profissional neste ramo de imprensa e eu também desejaria trazer aqui ao plenário o testemunho dessa experiência.

Estão neste caso II maior parte dos problemas que levanto em relação à base II do texto da com isso eventual, que são praticamente todos problemas técnicos.

Em primeiro lugar, quanto ao n.º 1, afigura-se mais correcto afirmai- que as publicações, c não a imprensa, serão periódicas ou não.

A imprensa é um conceito geral que se materializa em publicações. São estas, portanto, que devem ser classificadas quanto à respectiva periodicidade.

Note-se, aliás, que o próprio Governo, bem como a Câmara Corporativa e a comissão eventual, se vêem obrigados, logo a seguir, na base m, a falar de publicações e não de imprensa.

Um outro problema, também em referência a este n.º 1, é o de optar entre «imprensa periódica e não periódica» e «imprensa periódica e unitária». Não será um problema muito relevante, não me vou deter muito tempo sobre ele, pois apenas penso que a expressão «unitária» que, aliás, está consagrada em várias legislações estrangeiras, afigura-se preferível, por representar o tipo de publicação a que se reporta - melhor, de uma maneira mais nítida -, enquanto a expressão «não periódica» precisamente por ser «negativa, pouco ou nada adianta. Isto quanto ao n.º 1 da base II do texto da comissão eventual.

Quanto à definição da imprensa periódica proposta pela comissão eventual, apenas me parece útil, além de entender pelos motivo s já expostos, que se deve falar de novo de publicações e não de imprensa, acrescentar duas expressões no n.º 2, expressões, aliás, tiradas do artigo 7.º, também n.º 2, do projecto.

Uma delas é a expressão: «sem limite definido de duração».

A outra é a expressão: «com conteúdo predominantemente informativo ou de opinião».

Parece-me necessário, ou pelo menos vantajoso, acentuar o carácter indefinido dia duração das publicações periódicas, visto poder haver publicações não qualificadas como periódicas e que se insiram na classificação dada pelo n.º 2 da base II do texto da comissão eventual.

A inclusão de uma referência ao conteúdo também se afigura vantajosa, na medida em que poderá haver publicações periódicas, não excluídas do conceito de imprensa pelo n.º 2 da base n, e que, no entanto, não sejam qualificadas como imprensa. Estou a pensar, por exemplo, nos boletins ou em certas actividades de relações públicas exercidas por escrito, como os boletins publicitários enviados com periodicidade pelo correio, por determinadas empresas editoras ou outras.

Isto quanto ao n.º 2 da base II do texto da comissão eventual.

No que respeita ao n.º 3, sugeri a sua eliminação porque, por um lado não concordo com a expressão profissionais de imprensa como explicarei a seguir a propósito da proposta de alteração quanto à base IV, se não estou em erro, que também trata do assunto.

Para além de não concordar com essa expressão, eu penso que este n.º 3 não tem qualquer conteúdo jurídico. «As publicações presumem-se obras colectivas resultantes do trabalho dos profissionais de imprensa ou da colaboração de não profissionais, sob a responsabilidade de um director.» E pode vir brigar com as normas sobre responsabilidades, sobre as quais mais adiante teremos de nos pronunciar.

Além disso, parece-me que nada adianta para a definição do regime jurídico da imprensa portuguesa.

1inalrnente, penso indispensável, e daí a proposta de aditamento, por motivos lógicos e sistemáticos, definir publicações unitárias ou não periódicas. Se no n.º 2 se definem as publicações periódicas, parece-me muito útil, num inúmero seguinte, definirem-se as publicações unitárias ou não periódicas.

É, aliás, o que faz a Câmara Corporativa no n.º 4 da sua base II, cuja redacção foi parcialmente aproveitada na proposta de aditamento que subscrevi. Obrigado.