encontrei qualquer referência a publicações unitárias em qualquer norma portuguesa. É, pois, nesse sentido, Sr. Presidente, que desejaria solicitar ao primeiro dos Srs. Deputados proponentes o esclarecimento desta Assembleia sobre o conceito, fundamentação e precisão do termo «publicações unitárias».

Em palavras que tivemos o prazer de escutar, procurou-se fundamentar tal qualificação num critério de periodicidade, que, aliás, não encontro no termo «unitárias», tal como é comummente entendido entre nós e agora é submetido à nossa apreciação.

O Sr. Pinto Balsemão: - Sr. Presidente: Procurarei responder aos contra-argumentos que acabo de ouvir.

Começaria por responder ao Sr. Deputado Alarcão e Silva que a palavra «unitária» pareceu feliz, não só por razões de periodicidade, mas também por revelar, em si, a publicação, de uma só vez, mesmo que seja em fascículos; um livro ou uma enciclopédia são publicados de uma só vez e o seu fim específico é aquela publicação e mais nenhuma.

Quanto ao argumento de que se trata de um estrangeirismo, francamente julgo que a palavra unitária é cem por cento uma palavra portuguesa e não o aceito.

O Sr. Alarcão e Silva: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Faça favor.

O Sr. Alarcão e Silva: - Quanto ao facto de ser publicado de uma só vez também não estou de acordo, porque por «publicações periódicas» entendem-se aquelas que são publicadas com prazo inferior a um ano. E evidente que há determinadas «publicações em série» publicadas com prazo superior a um ano e, portanto, essas não são, na realidade, objecto de classificação em «unitárias» no sentido que V. Ex.ª pretendeu prestar.

O Orador: - Pareceu à comissão e a todos nós necessário fixar um intervalo para a periodicidade e, portanto, esta posição, como qualquer outra, enferma desse exacto defeito, que foi acentuado numa das reuniões da comissão.

Mas penso que isso não põe em causa as vantagens da palavra «unitária»; aliás, eu desde o princípio disse que não fazia grande questão neste problema; parece que é perder tempo discuti-lo exaustivamente, mas continuo a acreditar que a palavra «unitária» significa mais. Quando estamos a falar em publicações unitárias, estamos a falar em livros, em enciclopédias que seja, mas em publicações que saem até estar preenchido o fim para que foram criadas e, portanto, com uma duração determinada.

Quando nos referimos a publicações periódicas, estamos a pensar em publicações que são editadas indeterminadamente.

Quanto ao problema de se falar em publicações ou não, o Sr. Deputado Júlio Evangelista diz que a base III se referia a empresais e a base I I à imprensa. Eu tenho plena consciência disso, mas só gostaria de saber porque é que na base III não se diz que são empresas editoriais as que têm por objecto editar imprensa não periódica, e eu julgo que mão se diz porque a palavra soa mal.

Em terceiro lugar, nenhum de VV. Ex.ªs se pronunciou, e eu insisto nas vantagens da inclusão, na definição de imprensa periódica, das duas expressões que aqui me referi, ou seja, uma referência ao conteúdo predominantemente informativo ou de opinião e uma referência à duração indeterminada das publicações periódicas, justamente para evitar argumentos como o que foi apresentado pelo Sr. Deputado Alberto de Alarcão.

Quanto ao n.º 3, eu ouvi argumentos contraditórios: enquanto o Sr. Deputado Júlio Evangelista aponta o n.º 3 como um preito de homenagem à imprensa, e eu considero que não é a lei de imprensa que deve homenagear a imprensa, deve é criar-lhe condições de trabalho.

O Sr. Deputado Correia das Neves e o Sr. Deputado Duarte de Oliveira vieram falar em presunção ilidível.

Eu tinha começado por dizer, e não sei se VV. Ex.ªs o ouviram, que me parecia haver perigo, e o Sr. Deputado Correia das Neves chamou de certo modo a atenção para isso, de conflito entre esta norma geral, esta presunção de obra colectiva e as normas sobre responsabilidade criminal que aparecem adiante na lei de imprensa, penso que o Sr. Deputado Correia das Neves não me teria ouvido dizer isso, e para mim é mais uma razão para que este n.º 3 seja eliminado, pois não tem qualquer utilidade.

Finalmente, quanto ao aditamento, penso que o Sr. Deputado Peres Claro definiu muito bem o meu ponto de visita e não tenho mais nada a acrescentar.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

O Sr. Júlio Evangelista: - Sr. Presidente: Faço duas observações apenas. A primeira é a seguinte: Pôs-se aqui o problema de saber, ou de se explicar, parque é que não se define imprensa não periódica. Explico:

1.º As dificuldades de uma definição capaz e decisiva.

2.º Do texto do n.º 3 da base n, que define a imprensa periódica, implicitamente resulta a definição de imprensa não periódica, sobretudo se conjugarmos este n.º 3 da base II com o n.º 2 da base I. Porque este confronto da parte final do n.º 2 da base I com o n.º 3 da base II, efectivamente, leva-nos a uma definição implícita e satisfatória.

Esta é a primeira observação.

O Sr. Pinto Balsemão: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Pinto Balsemão: - Não &e importa de explicar que deficiências encontra na definição de imprensa não periódica, ou de publicações não periódicas?

O Orador: - Não o estou a compreender, faça favor de dizer.

O Sr. Pinto Balsemão: - Não tinha conseguido encontrar uma definição satisfatória de imprensa mão periódica, não é verdade?

O Orador: - Sim.

Pausa.

O Orador: - Eu vou dizer a V. Ex.ª, tem ai o texto da Câmara Corporativa?

O Sr. Pinto Balsemão: - Tenho, sim senhor!

O Orador: - Eu estou a conceder-lhe o aparte, V. Ex.ª pode manter-se perfeitamente em diálogo comigo, que eu tenho muito gosto nisso, Sr. Deputado Pinto Balsemão.

Da enunciação do n.º 4 da base II, segundo o texto da Câmara Corporativa, nas publicações não periódicas, se