Proposta de eliminação

Propomos que o n.º 1 da base XIII seja eliminado.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 29 de Julho de 1971. - O Deputado, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Proposta de alteração

Propomos que o n.º 2 da base XIV passe a ter a seguinte redacção:

O disposto na base inferior não obsta à discussão e crítica dos actos dos órgãos da soberania e dos da organização corporativa e, bem assim, da forma como os respectivos agentes lhes dão cumprimento, com vista ao esclarecimento e preparação da opinião pública para reformas necessárias a efectuar pelos trâmites legais, à boa execução das leis e ao respeito pelos direitos dos cidadãos.

Proposta de aditamento

Propomos que à proposta de lei n.º 13/X seja aditada uma base XIII-A, com a seguinte redacção:

Para assegurar a formação de jornalistas, de harmonia com as exigências culturais, científicas e técnicas da sua missão de interesse público, o Ministério da Educação Nacional promoverá a organização do Ensino Superior de Jornalismo.

Proposta de alteração

Proponho que o n.º 1 da base XVI seja substituído por outro, com a seguinte redacção: Nenhum periódico poderá publicar-se sem que tenha um director, que terá de ser jornalista, de nacionalidade portuguesa, no pleno gozo dos seus direitos civis e políticos, que não desempenhe funções públicas nem exerça actividade privada noutro periódico ou em qualquer ramo da actividade privada que possa afectar a sua independência e liberdade e que não tenha sofrido condenação por crime doloso.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 29 de Julho de 1971. - O Deputado, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Proposta de aditamento

Propomos o aditamento à base XVI dos seguintes números: Junto da direcção existirá um conselho de redacção com funções consultivas, que o assistirá em todas as matérias da sua competência.

7. O director será designado pela empresa proprietária do jornal, e os membros do conselho de redacção, eleitos pelos jornalistas que trabalhem no periódico, segundo regulamento por ele aprovado e homologado pelo director.

8. Os chefes de redacção serão designados pelo director, com voto favorável do conselho de redacção.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 29 de Julho de 1971. - O Deputado, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.