É nítido o sentido do seu articulado e considero também inequívoca a sua significação.
Sou de parecer que merece a aprovação da Câmara.
Tenho dito.
O Sr. Presidente: - Continua em discussão a base III.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra, pô-la-ei à votação no conjunto dos seus três números.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Vamos passar à, base IV, em relação à qual também há uma proposta de alterações dos Sus. Deputados Finto Balsemão e outros.
Vão ser lidas a base e a proposta de alterações.
Foram lidas. São as seguintes:
(Profissionais da imprensa periódica)
2. Em estatuto próprio serão definidos os requisitos indispensáveis ao exercício da actividade dos profissionais da imprensa periódica e as respectivas categorias. por forma, a salvaguardar a sua independência e dignidade.
Proposta de alteração
Propomos que a base IV passe a ter a seguinte redacção:
2. Em estatuto próprio, que será aprovado pela Corporação da Imprensa e Artes Gráficas, serão definidos os direitos e deveres dos jornalistas, os requisitos indispensáveis ao exercício da sua, actividade e as respectivas categorias, por forma a salvaguardar-se a sua independência e dignidade.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
jornal que dirijo, pois deverá respirar-se em todos ou em quase todos os órgãos da imprensa diária portuguesa.
Por isso, adiantarei que a lei de imprensa não é mais do que um justificado (ainda que retardado) acto de fé na consciencialização, aprumo e dignidade dos jornalistas - dos profissionais da palavra escrita -, que não hão-de, por certo, provocar ao Governo e à Assembleia o menor motivo de arrependimento por aquele ter proposto e esta vir a aprovar o diploma que estamos a apreciar e a votar na especialidade, diploma cuja entrada em vigor significará e representará decisivo passo em frente, ao encontro da meta que, pela minha parte, não renuncio a alcançar - a possibilidade de todos os portugueses poderem, livre e conscientemente, participar na gestão da grande empresa comum que o País constitui.
Continuam em discussão.
O Sr. Pinto Balsemão: - Sr. Presidente: O Sr. Deputado Júlio Evangelista, durante a sessão desta tarde, invocou e exprimiu o peso da tradição jurídica portuguesa em matéria de designação de publicações periódicas. Eu uso o mesmo argumento para referir o peso da tradição jurídica portuguesa, em matéria de designação dos profissionais da imprensa por jornalistas.
Não vejo efectivamente razão para se fugir a essa tradição, da qual a legislação portuguesa tem feito largo uso, e para substituir a expressão «jornalistas» -expressão inequívoca - por uma expressão que me parece bastante mais difícil de apreender: «profissionais da imprensa periódica».
Com efeito, essa expressão poderá incluir ou abranger pessoas que trabalham para as redacções dos jornais e que fazem de tal actividade a sua ocupação principal, sem que por isso possam ser classificadas como jornalistas. El o caso de diversos colaboradoras das secções desportivas, dos suplementos literários, de coluni stas especializados, etc.
Por outro lado, não me parece aceitável fazer depender a condição de jornalista, ou mesmo de profissional da imprensa periódica, de um contrato de trabalho com uma empresa jornalística.
A Câmara Corporativa, aliás, assim o reconhece, afirmando nomeadamente: «[...] pelas características especiais que concorrem na actividade jornalística, esta não pode equiparar-se a qualquer indústria ou comércio em que seja. exigível o contrato de trabalho e a subordinação que este implica.»
Por tudo isto, parece indicado dar-se à definição de jornalista uma maior flexibilidade, com vista a abranger todos aqueles que, ligados ou não por contrato de trabalho, fazem do jornalismo a sua ocupação permanente, regular e assídua, tirando dela a maior parte do seu sustento.
Penso ainda que é de toda a vantagem inserir na lei de imprensa uma referência expressa à carteira profissional.