Podem inserir-se os elogios ou as críticas que se entenderem, desde que não sejam contrárias à lei. O que deve é assinalar-se, inequivocamente ao leitor, que esse elogio ou essa referência foi paga.

Se me permite ainda, eu entendo que a proposta do Sr. Deputado Pinto Balsemão carece de aperfeiçoamento, porque não está inteiramente clara. Por isso sugeria ao Sr. Deputado Pinto Balsemão se poderia fazer uma alteração no sentido de poder merecer a minha aprovação, porque tal como está terá de ser melhorada.

O Orador: - Pois eu agradeço ao Sr. Deputado Homem de Mello as palavras que proferiu, sòmente por virem do Exmo. Director de um prestigioso jornal e nunca pela hipótese de um elogio ao Sr. Deputado Canedo. Queira Deus que todos os Exmos. Colegas de V. Ex.ª, directores de jornais, se integrem no mesmo pensamento.

Acho que a imprensa só se dignificará pelo facto de não aceitar publicidade redigida e paga. Quando a imprensa entenda, cumprindo a base v, que é de elogiar, que elogie, mas sem que lhe paguem. Se elogia porque lhe pagam, deverá, ao menos, assinalar o facto, pois de outro modo estará a cometer um erro e a praticar um acto anti-social.

Mas... continuando, eu dizia que a alteração à proposta no n.º 1 quer exprimir a liberdade por uma forma negativa, que não me parece correcta.

A base V da proposta do Sr. Dr. Ulisses Cortês no n.º 2, diz:

É lícito a todos os cidadãos utilizar a imprensa de acordo com a função social desta e com o respeito dos direitos de ou trem, das exigências da sociedade e dos princípios da moral.

Ora, tudo isto são limites que se põem, somente, em consciência, aos jornalistas.

Quando da minha intervenção na generalidade disse que a lei de imprensa nada de positivo conseguiria se não fosse servida por bons jornalistas que se autocontrolassem, creio que pus o problema básico do direito de informar. Sem jornalistas conscientes, dignos e rectamente formados não teremos informação séria e verídica.

Pois esta base V, conforme vem proposta pela comissão eventual, identifica um conjunto de princípios que ajudarão, exactamente, os jornalistas a autocontrolarem-se.

É, fundamentalmente, programático, e não quer dizer que, pelo facto de um jornalista não seguir correctamente os princípios que a base enuncia, ele seja perseguido, que ele tenha de responder em tribunal. Ele só será perseguido, ele só terá de responder em qualquer processo se cometer crime previsto na lei comum.

Sendo assim, parecem-me absolutamente injustificadas todos ias criticais que tenho ouvido fazer à base V - com a redacção que o Governo propôs para a base IV -, segundo as quais se dizia, e diz, que, como limites, se punham conceitos vagos, conceitos que ninguém sabia o que praticamente eram...

Ora, até nesse aspecto, dizer que se trata de conceitos vagos não é mais que fazer uma crítica maldosa.

Se os tribunais tiverem de ser chamados a julgar qualquer processo precisarão de normas que os orientem sobre os fundamentos da lei para valorizarem e apreciarem os crimes.

Esta será uma norma pragmática para os jornalistas e para todos aqueles que tenham necessidade de se servir cia lei da imprensa, seja para que fins for.

Tenho dito.

O Sr. Alberto de Meireles: - Sr. Presidente: Não é meu propósito discutir comparativamente os n.ºs 1, 2 e 3 da proposta de substituição feita pelo Sr. Deputado Francisco Balsemão, mas simplesmente a matéria que tem aqui sido trazida relativamente ao n.º 4.

E só para lembrar que a hipótese foi apreciada pela Câmara Corporativa e que formulou um texto que me parece muito correcto, quando diz:

Os textos ou imagens publicitários insertos na imprensa periódica e que, pela sua apresentação, possam confundir-se com a matéria editorial, terão de ser identificados, quanto à sua natureza, de modo uniforme e inequívoco.

Esta formulação da Câmara Corporativa que, de resto, vem sustentada no parecer, a fl. 35, corresponde, com mais aperfeiçoamento, à ideia agora esclarecida pelo Sr. Deputado Pinto Balsemão e pelo Sr. Deputado Homem de Mello.

O que se quis, certamente, foi evitar a confusão entre «editorial do jornal» e «matéria publicitária».

Lembro-me que, numa revista francesa muito divulgada, e que durante muitos anos assinei, o Paris-Match, eu lia páginas inteiras de publicidade escrita e redigida primorosamente até, de forma muito sugestiva; por isso, essa forma de publicidade era, certamente, caríssima. Mas nunca deixava, lembro-me bem, o Paris-Match de pôr, nessa publicidade redigida sobre os mais variados temas

- até sobre temas comerciais e financeiros -, com um tipo diferente, e no fim, entoe parêntesis, um indicativo que elucidava: publicite. Era sempre a identificação de que se tratava, não da opinião do Paris-Match, não da redacção do Paris-Match, mas de publicidade literariamente primorosa, e paga.

Dou o meu acordo ao texto, se ele for esclarecido nesse aspecto, porque, de outra maneira, se a publicidade tivesse de ser identificada de modo inequívoco e, ainda, conter o nome do anunciante, era perfeitamente fora de propósito...

Pois se o slogan publicitário vale por si, sem mais nada - e eu abstenho-me de citar alguns, pois todos nós os conhecemos: vão desde as marcas dentífricas às marcas de automóveis ... -, ele tem um indicativo, mais nada. Não pode ter o nome do anunciante...

Não era isso que estava no propósito do Sr. Deputado Pinto Balsemão, como já esclareceu. Mas lembrei o texto da Câmara Corporativa, no n.º 3 da base VII - que não foi considerado na comissão eventual, mas que me parece que