servia perfeitamente ao caso, e por forma concisa sem dúvida, mas clara. Reparo que, quando se diz «terão de ser identificados», não diz que tenha de conter o nome do anunciante. O que tem - isso sim - é que se distinguir bem, pela sua apresentação, essa publicidade redigida (é assim que se chama) da matéria editorial.

O Sr. Pinto Balsemão: - Sr. Presidente: Regozijo-me por verificar que, finalmente, parece haver uma certa aceitação da Câmara perante uma das minhas humildes propostas.

Estou de acordo com as observações feitas por vários dos meus colegas quanto u necessidade de melhoria da redacção deste n.º 4 da proposta. Por isso, eu pedia licença para retirar este n.º 4 e amanhã apresentá-lo-ia transformado em base autónoma.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Pinto Balsemão concluiu o seu requerimento?

O Sr. Pinto Balsemão: - Concluí.

O Sr. Presidente: - Então vou apresentá-lo imediatamente à Câmara. O Sr. Deputado Pinto Balsemão requer permissão da Câmara para, da sua proposta de alterações, retirar o n.º 4.

O Sr. Júlio Evangelista: - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Júlio Evangelista pediu a palavra para...

O Sr. Júlio Evangelista: - Tinha pedido a palavra, Sr. Presidente, antes de V. Ex.ª pôr à discussão o requerimento...

O Sr. Presidente: - Como V. Ex.ª sabe, os requerimentos são apresentados e são votados...

V. Ex.ª pede a palavra para discutir o requerimento ou para uma matéria distinta que pode vir depois do requerimento?

O Sr. Júlio Evangelista: - Não, Sr. Presidente. E porque, efectivamente, eu desejava esclarecer a Câmara sobre toda a matéria controvertida, na minha qualidade de relator da comissão eventual.

Efectivamente, porque suponho que de alguma maneira, tanto quanto a comissão eventual se debruçou sobre o problema, a Câmara poderia ser esclarecida; e antes de se pronunciar sobre o requerimento, suponho que as opiniões da comissão que eu traria ao plenário seriam úteis, porque poderia eventualmente ser considerado prejudicado o requerimento do meu querido amigo e distinto Deputado Francisco Balsemão.

O Sr. Presidente: - V. Ex.ª tem a intenção de discutir o requerimento; não lho posso consentir, com todo o respeito.

Ponho à consideração da Assembleia o requerimento do Sr. Deputado Pinto Balsemão pedindo autorização para retirar da sua proposta de alteração o n.º 4. O Sr. Deputado Pinto Balsemão tem o mesmo direito que qualquer de VV. Ex.ª de ulteriormente, a esta matéria dar qualquer destino. Mas, neste momento, pergunto à Assembleia se autoriza a retirada do n.º 4, da proposta do Sr. Deputado Pinto Balsemão.

Consultada a Assembleia, foi concedida a autorização.

O Sr. Presidente: - Ficam, portanto, em confronto perante a Assembleia a base V, segundo o texto do Sr. Deputado Ulisses Cortês e outros Srs. Deputados, com os seus três números (1, 2 e 3), da proposta de alteração do Sr. Deputado Pinto Balsemão, que é nitidamente, em todos esses números, uma proposta de substituição dos seus homólogos da proposta dos Srs. Deputados Ulisses Cortês e outros.

O Sr. Júlio Evangelista: - Sr. Presidente: Eu suponho que, uma vez retirado o n.º 4 da proposta de alteração do Sr. Deputado Pinto Balsemão, as observações e eclarecimentos que eu desejaria dar ao plenário estão de algum modo prejudicados. Peço no entanto a V. Ex.ª, e por isso mesmo eu os queria dar antes do requerimento, que atenda a que nas observações que me cumpre fazer na qualidade de relator da comissão eventual ao texto proposto pela mesma comissão eu não poderia deixar, Sr. Presidente, de me pronunciar sobre o texto sugerido pela Câmara Corporativa quanto ao n.º 3 da base VII, o que de algum modo implica observações que vão colidir com este mesmo n.º 4.

Mas não desejaria que V. Ex.ª entendesse que eu estava a debater uma matéria já prejudicada, mas que interpretasse que não posso deixar de conjugar todo o articulado da base V no seu contexto e tal como a comissão eventual o analisou.

O Sr. Presidente: - Pois, V. Ex.ª pode proceder conforme entender melhor à construção do seu discurso. Eu creio que o que não convém é na altura de um requerimento produzir considerações que pareçam discussão dele e sobre uma matéria já votada produzir considerações que pareçam discussão da decisão da Assembleia. Fora disto pode V. Ex.ª conduzir as suas apreciações como entender.

O Sr. Júlio Evangelista: - V. Ex.ª seguramente está tranquilo porque sabe que eu não sairei fora das regras que se estabeleçam.

Sr. Presidente: A comissão eventual na análise desta base V que propõe no texto, tal como disse, teve em consideração a matéria que a ele se referia não só no projecto de lei, como na proposta do Governo, como ainda no próprio texto da Câmara Corporativa. E efectivamente estabeleceu, dentro do capítulo da liberdade de imprensa, a base V sob a epígrafe «Liberdade de imprensa» num sentido em que ela é analisada na sua função social e por isso mesmo dentro dos critérios adoptados, e que se desenvolve nas bases seguintes. A comissão eventual entendeu que estava prejudicada a inserção nesta base do n.º 3 da base VII da Câmara Corporativa, por vários motivos.

É que se fôssemos efectivamente, na base V, que trata da liberdade de imprensa, introduzir um preceito análogo ou semelhante ao do n.º 3 da base VII da Câmara Corporativa, que diz respeito a matéria publicitária, a comissão eventual teve sérias dúvidas sobre a constitucionalidade de tal inserção, na medida em que ela significaria uma intervenção, de algum modo directa, na vida das empresas. Esta foi a primeira observação da comissão eventual. Segundo motivo, Sr. Presidente, segundo motivo que eu quero pessoalmente trazer como esclarecimento, é que não há só publicidade redigida, não há só a publicidade que «aparece» nos jornais. Há, também, Sr. Presidente, publicidade por omissão. Toda a gente o sabe. Publicidade por