omissão, por exemplo, Sr. Presidente, nos acidentes de viação quando os jornais não indicam a marca do automóvel sinistrado ou do causador do sinistro. Quando não se indica num acidente de aviação, qual a marca do avião acidentado. Isto chama-se, Sr. Presidente, publicidade por omissão, que em grande parte do mundo se faz por sistema. Ora, em que medida é legítimo ou seria legítimo uma intervenção directa na vida das empresas para uma publicidade expressa, sem que fosse contemplada a publicidade por omissão? Esta é uma pergunta e ao mesmo tempo uma explicação.

Segundo, não se encontra, nas mais adiantadas legislações nesta matéria, consagração no direito comparado para uma inserção desta natureza. E, por outro lado, a comissão considerou que esta matéria referente à publicidade é matéria de natureza regulamentar. Seria matéria de natureza regulamentar, e nunca matéria da lei de imprensa. Mais, Sr. Presidente, aqui sim, Sr. Presidente, a comissão ponderou e entendeu que era legítima, que é necessária, que é precisa, uma intervenção da Corporação, porque se trata de matéria de deontologia, porque se trata de matéria estritamente de moral profissional, em que a Corporação tem de e deve intervir dentro da sua competência e da sua própria finalidade.

Nestes termos, Sr. Presidente, requeria a V. Ex.ª, terminando e emitindo o parecer da comissão eventual, que pusesse à votação, com prioridade, o texto da base V do texto proposto pela comissão, no seu conjunto.

O Sr. Presidente: - Não posso deferir o requerimento de V. Ex.ª, porque a Mesa já anunciou que a mais cuidada análise das propostas em causa, leva a concluir que a propósito, do Sr. Deputado Pinto Balsemão é efectivamente uma substituição da proposta básica da nossa discussão. Portanto, como é de substituição tem prioridade regimental. Isto é nítido, Sr. Deputado. Não é uma proposta da mesma natureza, em relação à qual possa aplacar o preceito regimental. É uma proposta de substituição. A matéria é outra. E, portanto, o que eu porei à votação da Assembleia é, antes de mais nada, e em conjunto, a proposta do Sr. Deputado Pinto Balsemão, porque, em relação à matéria da base V, a proposta do Sr. Deputado Pinto Balsemão, reduzida aos seus três números (1, 2 e 3), é uma proposta de substituição da matéria da base V, sugerida pelos Srs. Deputados Ulisses Cortês e outros.

A Assembleia, se aprovar essa substituição, prejudica a base V e, se a rejeitar, faz prevalecer a base V, mas regimentalmente tem de ter prioridade. V. Ex.ª discorda? Tem a bondade de dizer porquê.

O Sr. Júlio Evangelista: - Desculpe, Sr. Presidente, sabe V. Ex.ª o respeito com que encaro as opiniões de V. Ex.ª, mas pedia a V. Ex.ª o seguinte, Sr. Presidente: é que a Assembleia votou o requerimento do Sr. Deputado Pinto Balsemão, retirando do enunciado da sua base V, proposta, o n.º 4. Portanto, nós iríamos votar, Sr. Presidente, a base V proposta pelo Sr. Deputado Pinto Balsemão amputada do n.º 4, suponho eu. Por outro lado, Sr. Presidente, eu não sei se não entendi, não ouvi, mas basta-me a palavra de V. Ex.ª, que o Sr. Deputado Pinto Balsemão tenha requerido prioridade.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Júlio Evangelista: Temos tanta consideração pessoal pela inteligência de V. Ex.ª, e V. Ex.ª põe a Mesa na triste necessidade de estar a esclarecer matéria óbvia...

O Sr. Júlio Evangelista: - É uma proposta de substituição, e que, portanto, tem prioridade. Era isso que V. Ex.ª ia...

O Sr. Presidente: - Se V. Ex.ª ler os n.º 1, 2 e 3 das duas bases V, chega à conclusão de que o que o Sr. Deputado Pinto Balsemão propõe é uma verdadeira substituição, portanto tem prioridade na votação.

O Sr. Júlio Evangelista: - E eu aceito perfeitamente a decisão de V. Ex.ª

O Sr. Presidente: - O Sr. Pontífice de Sousa pediu a palavra? Tem a bondade.

O Sr. Pontífice de Sousa: - Sr. Presidente: Há momentos tinha solicitado um esclarecimento quanto fio n.º 3 da proposta do Sr. Deputado Pinto Balsemão. Desejava realmente ser informado sobre se este preceito existia nalguma das propostas da comissão eventual ou, antes, tivera origem nos trabalhos da comissão eventual e qual a forma de que se revestia. Eu não sei se...

O Sr Pinto Balsemão: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Faça favor.

O Sr. Pinto Balsemão: - Há pouco, aliás, eu quis explicar, mas depois não prossegui.

Este preceito julgo eu, que não tem qualquer equivalente nos outros textos, a não ser no da Câmara Corporativa, que o consagrou. E consagrou-o pelas mesmas razões por que ele aparece. Eu até posso ler a V. Ex.ª uma pequena parte do parecer que diz que «no exercício da liberdade da manifestação do pensamento não é permitido o anonimato». É essa a intenção.

O Orador: - Muito obrigado.

O Sr. Pinto Balsemão: - Muito obrigado, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Pontífice de Sousa concluiu as suas considerações? Continuam em discussão a base e as alterações.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra, passaremos à votação.

Ponho à votação, em conjunto, nos seus n.ºs 1, 2 e 3, a proposta de alterações à base V apresentada pelos Srs. Deputados Pinto Balsemão e outros, à qual, como já disse, dou prioridade, por me parecer perfeitamente claro que é uma proposta de substituição do texto básico.

Submetida à votação, foi rejeitada.

O Sr. Presidente: - Ponho, em consequência, à votação a base V segundo o texto adoptado para base das nossas discussões pela Assembleia, também com os seus n.ºs 1, 2 e 3.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Vou encerrar a sessão. Amanhã haverá sessão à hora regimental, tendo como ordem do dia a continuação da discussão na especialidade e votação da lei de imprensa.

Está encerrada a sessão.

Eram 0 horas e 50 minutos.