tanto calor humano, uma palavra de respeito, de amizade e de muito apreço e um voto para que o vosso trabalho seja o melhor em favor da grandeza do vosso país e da comunidade luso-brasileira.

Vozes: - Muito bem!

O orador foi cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: A Mesa congratula-se pela forma, tão expressiva e tão brilhante, por que o Sr. Vice-Presidente e Deputado Roboredo e Silva exprimiu ao Sr. Deputado Marcelo de Medeiros o apreço da Assembleia, como representante da Assembleia paralela, de que ele é ornamento, e como representante do país irmão, de que ele é cidadão.

A Mesa associa-se também, por si mesma, a todos os cumprimentos dirigidos ao Sr. Deputado Marcelo de Medeiros, certificando-o de que, quando quiser estar no meio de nós, pode considerar-se na sua casa.

Srs. Deputados: vamos passar à

Continuação da discussão na especialidade e votação da proposta de lei de imprensa.

Acaba de dar entrada na Mesa uma proposta de introdução de uma base nova, que, na intenção dos seus autores, deverá situar-se a seguir à base v, ontem votada, e que vai ser lida.

Foi lida. E a seguinte:

Os textos ou imagens publicitários insertos na imprensa periódica e que, pela sua apresentação, possam confundir-se com a matéria informativa ou editorial deverão ser identificados, quanto à sua natureza, de modo uniforme e inequívoco.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 30 de Julho de 1971. - Os Deputados: Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Rafael Ávila de Azevedo.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

eu critério, não são suficientemente impor tentes, mas que as dá porque á pago para isso.

Eu aproveitava, Sr. Presidente, para responder a alguns argumentos que foram ontem apresentados quanto ao princípio da inclusão desta base. Não falo, portanto, agora, da redacção, falo dos princípios.

Se bem me recordo, o Sr. Deputado Júlio Evangelista ontem apresentou cinco tipos de argumentos contra a inclusão deste princípio.

O primeiro é o da sua eventual inconstitucionalidade. O Sr. Deputado Júlio Evangelista não nos deu o prazer de ouvir a sua demonstração sobre essa eventual inconstitucionalidade, e decerto a vamos ouvir agora. Eu, talvez porque a não tenha ouvido, não estou convencido, nem vejo qualquer razão para declarar que uma base deste tipo ou que um princípio deste tipo seja inconstitucional.

O segundo argumento do Sr. Deputado Júlio Evangelista foi o problema da publicidade por omissão e as dificuldades que ela levanta. Eu concordo que ela levanto dificuldades, mas também não me parece que haja grandes possibilidades de provar que as omissões apontadas pelo Sr. Deputado Júlio Evangelista - e outras podem ser apontadas, eu sei que existem - poderão ser qualificadas directamente como publicidade, até porque é muito difícil provar que são pagas.

O terceiro argumento foi o do direito comparado. Ora, eu penso que em vários outros países é obrigatória, por decisão do Governo, ou por decisão das classes profissionais, a identificação do material publicitário que possa confundir-se com o material redactorial. Cito, por exemplo, o Code of Editorial Practice and Advertising promulgado em 1969 em Inglaterra. E cito também que tendo havido transgressões a esse Código, que visa precisamente identificar com clareza a publicidade, essas transgressões já foram julgadas depois da entrada em vigor do Código pelo Conselho de Imprensa.

O Sr. Deputado Júlio Evangelista disse ainda que o assunto pertenceria à matéria regulamentar. Eu sobre isso tenho dúvidas, parece-me que é uma matéria que tem dignidade e importância suficiente para poder ser inserida na lei de imprensa. Além disso, mesmo nas propostas de alteração dos Srs. Deputados Ulisses Cortês e outros há matérias que, vistas sob esse critério, poderão ser regulamentares; estou a pensar, por exemplo, no direito de resposta.

Finalmente, o Sr. Deputado Júlio Evangelista afirmou que deveria haver intervenção da Corporação nesta matéria, e aí eu penso que de certo modo caiu em contradição com a sua tese anterior em relação ao estatuto dos jornalistas, queria dizer dos profissionais de imprensa, pois a partir de ontem deixou de haver jornalistas em Portugal. Parece-me que há aí uma certa contradição entre um ponto de vista e o outro, na medida em que, quanto ao estatuto dos jornalistas, foi defendida uma não obrigatórie-