dade teórica da audição da Corporação e agora aqui vem-se dizer que a Corporação deve ser ouvida: ou é ouvida para um caso e deve ser ouvida para o outro ou então não deve ser ouvida para nenhum.

For tudo isto, Sr. Presidente, eu penso que com esta redacção - aliás, repito, que foi sugerida e inspirada pelas opiniões ontem aqui ouvidas - é do maior interesse não só para o prestígio dos jornais, mas também para que os leitores não sejam induzidos em erro, que esta base V-A seja aprovada.

O Sr. Camilo de Mendonça: - gr. Presidente: Ouvi com o maior interesse as considerações do Sr. Deputado Pinto Balsemão. E começarei por dizer que quanto às intenções, porventura todos estaremos de acordo.

Mas também não me esqueço de um velho asserto popular: «De boas intenções até o inferno está cheio.»

Não há dúvida nenhuma, desde que uma proposta como esta, ou melhor, outra proposta com esta intenção, fosse objectivamente aplicável de forma inequívoca para todos, que não viesse beneficiar sòmente aqueles que sempre sabem, ou encontram, quando a lei como esta lho permitiria abundantemente, fugir à sua aplicação concreta, daqueloutros que têm por intenção cumpri-la. De resto, o Sr. Deputado Pinto Balsemão na sua defesa da tese deu-me exactamente esse argumento, quando disse, ao responder ao Sr. Deputado Júlio Evangelista, sobre a publicidade por omissão, que era muito difícil provar que era paga. Pois exactamente aí é que está o problema: é muito difícil prov ar que é paga. Numa empresa os modes de resolver esses problemas, todos o sabemos, são abundantes e fáceis.

A intenção merece certamente, repito, o nosso respeito; a exequibilidade do preceito em termos de todos igualar e a todos pôr na mesma posição merece-me as maiores dúvidas.

O Sr. Pinto Balsemão: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Com certeza.

O Sr. Pinto Balsemão: - V. Ex.ª, portanto, entende que boas intenções não chegam ou não valem, a pena, porque delas está o inferno cheio.

Quanto a leis, ou, neste caso, a um preceito concreto de uma lei, também não vale a pena, porque o Governo não teria poderes paira em regulamento definir os modos de fiscalização das eventuais fugas ao preceito?

Isto é uma pergunta.

O Orador: - A que eu respondo com muito prazer. Em relação a este texto não teria nenhumas, há outras formas certamente, mas não é esta, e V. Ex.ª é que o afirmou quando dizia que era muito difícil provar a publicidade por omissão. A afirmação é de V. Ex.ª, não é minha. Se é difícil provar o pagamento de publicidade por omissão, porque é que há-de ser fácil provar a outra? Esta é que é a minha dúvida.

O Sr. Pinto Balsemão: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Faça favor.

O Orador: - Não. Favores que se fazem a um bom anunciante são favores que se fazem para que um anunciante não deixe de o ser; são pagamentos que todos os dias mostram exuberantemente na nossa imprensa essa forma de proceder.

Como é que V. Ex.ª compreende a facilidade com que um órgão comercial e industrial, como é um jornal dos nossos dias, vá fazer o ataque a uma empresa, ou beliscada, se ela lhe paga anualmente milhares de contos de publicidade?

É que nós não estamos no mundo da imprensa artesanal, saudosa, em que eram livres os jornalistas que a faziam, eram livres os tipógrafos que a compunham, que eram muitas vezes quase os mesmos, e eram livres os leitores que a liam e criticavam. Hoje estamos perante uma empresa económica poderosa, que tem, relativamente ao concerto em que se situa, à conjugação com outros interesses, formas muito mais graves do que o pagamento em escudos para fazer ou desfazer publicidade.

É esse aspecto que eu estou perfeitamente de acordo que seria ideal que nós pudéssemos evitar e suprir a bem da liberdade e da autenticidade da informação da imprensa, mas o que lhe digo com toda a sinceridade é que não é com uma disposição destas, aliás muito difícil até de interpretar definidamente, que poderíamos chegar lá. Eu suponho que haveria uma forma de outra ordem: era, por exemplo, interessar todas as empresas, por isenção fiscal, sobre certo tipo de publicidade e anotá-la, porque isso lhe ia reduzir, em geral e em particular, os impostos a pagar. Todavia, não me parece que estejamos nós aqui habilitados a tomar a iniciativa de uma Lei dessas ou sequer a tentar redigi-la. De resto, V. Ex.ª referiu-se também a um outro aspecto.

Referiu, salvo erro, que na Inglaterra um organismo idêntico, análogo ou parecido com o que será cá um organismo sindical ou corporativo havia regulamentado, havia intervindo neste aspecto. E aí estou perfeitamente de acordo; é que não há contradição nenhuma entre o que ontem se afirmou, ao negar um princípio totalitário a uma corporação, ao direito que lhe pertence, exclusivo, embora sempre sob a fiscalização do Estado, de regulamentar em matéria de deontologia profissional. São coisas diferentes: uma será a corporação substituir-se ao Estado, ou colocá-lo na posição de dizer sim ou não perante uma proposta sua; uma outra, bem diferente de intenção de espírito e de técnica, é certamente a de relegar a definição das normas no mundo que lhe diz respeito em exclusivo.

Suponho ter ouvido que V. Ex.ª dizia que os jornalistas tinham terminado ontem. Pois eu espero que tenham ontem começado. Até hoje, jornalista se intitulava toda a gente; para mini, jornalistas são aqueles que trabalham efectivamente, e disso vivem dia a dia, hora a hora. São esses que queremos defender. Não são aqueles que abusivamente se intitulam e, no sentido geral, para todos o são. Pois se um dia os jornalistas, os profissionais da imprensa, vierem a ser os únicos jornalistas, felicitar-me-ei com esse facto, e é por este caminho que chegaremos lá.

O Sr. Pinto Balsemão: - Só queria dizer que a partir de ontem os jornalistas deixaram de ser aqueles a quem,