queria acentuar apenas isto. Como princípio, como objectivo, estou inteiramente de acordo, completamente solidário. Não é aqui que divergimos. A mim, o que me choca profundamente é que o modo de atingir esse objectivo venha colocar em desigualdade aqueles que sempre têm por intenção cumprir e ser fiéis ao espírito da própria lei em relação àqueles que se agarrem apenas à letra. E por esta letra e pelas consequências indirectas, a que há pouco já aludi a dois títulos, não vejo que seja este o caminho para o objectivo.

O Sr. Pinto Balsemão: - Esse é um problema de qualquer lei, não é só desta.

O Orador: - For isso mesmo é que elas se fazem de forma diferente. Há forma de a fazer diferente. Exactamente, eu comecei por dizer a V. Ex.ª que havia seguramente caminhos, o que eu não estava a ver é que fosse este.

O Sr. Pinto Balsemão: - V. Ex.ª tem alguma sugestão concreta a apresentar, eu teria todo o prazer...

O Orador: - Não tenho neste momento. Já disse que considero que era por via fiscal que o objectivo se atingia. Agora, o que eu também declarei, com esta simplicidade de quem não é especialista em nada dessas matérias, e muito menos jurista...

Vozes: - Não apoiado! Não apoiado!

O Orador: - Uma lei fiscal de facilidades que conduzissem a este objectivo não é matéria em que se possa, rapidamente, pensar aqui sobre a carteira. Unicamente não teria dúvida de com algum tempo, ser capaz de vislumbrar uma solução ou de intentá-la. Neste momento sito-me totalmente incapaz.

Sr. Presidente: Vou concluir, resumindo e acentuando que merece ioda a minha adesão a alteração e o objectivo consignados nesta proposta de nova base, afirmando que parece mais uma base de intenção do que uma base objectivamente vinculativa a uma solução concreta que a todos respeite por igual, e a nenhum crie distinções entre aqueles que se agarram ao espírito para o cumprir e aqueles que se servem da letra para lhe fugir; entre aqueles que no mundo dos interesses em jogo sabem as mil e uma formas por que, sem pagar, se recebe mais do que pagando contra recibo. Parece-me que a posição da Corporação da Imprensa e Artes Gráficas é elemento idóneo, tal como V. Ex.ª aludiu para a Inglaterra. Para regulamentar isto mão excluo que o Governo possa e deva também intervir nesta matéria. Toda a prudência é pouca num país em que, para mais, estamos todos a apontar o perigo da concentração da imprensa. E talvez as formas de que muitas vezes queiramos servir-nos para defender certos aspectos bem claros, de objectivo e de intenção correctos, possam secundariamente vir a conduzir exactamente ao contrário, por orientarem, facilitarem ou ajudarem a concentração.

Para que o público possa efectivamente ser informado com verdade, tudo o que se puder fazer, que infelizmente é bem pouco, não pode deixar de merecer o meu (aplauso e o meu sincero e vivo apoio. Receio, porém, repito e insisto, que quando os meãos não forem pertinentes para os objectivos, em vez de se atingirem se contrariem. Esse o meu receio.

O Sr. Alberto de Meireles: - O debate sobre a base proposta pelo ilustre colega Sr. Deputado Francisco Balsemão desviou-se de tal maneira do texto e da sua intenção que me senti perturbado.

Escuso de dizer e de repetir o que já ontem disse, antecipadamente, sobre a formulação desta base. Penso que me cabe a responsabilidade de ter sugerido ao Sr. Deputado Balsemão que a formulasse nos termos em que a Câmara Corporativa o fez.

Queria referir a minha perplexidade e dificuldade em compreender o argumento produzido em contrário, relativamente a uma forma que se chamou publicidade por omissão.

Revertamos ao texto e vamos a ver se nos compreendemos...

As intenções manifestas desta base são, como foi afirmado aqui e como. consta dela, esclarecer o público e não deixar que seja induzido em erro com a confusão, sempre possível, entre publicidade paga e informação editorial. Este é que é o princípio. O que se quer e evitar que o público seja induzido em erro.

Ora, não compreendo como é que o público pode ser induzido em erro por omissão de um nome. O que pode haver é uma falta deontológica do jornal, se é que a há, pois ninguém é obrigado a pôr os nomes de todos nas coisas que acontecem. É uma questão de critério de informação.

Seja como for, o público não é induzido em erro por omissão. De qualquer maneira, não se trata formalmente de publicidade, mas sim de um aspecto crítico, de uma combinação que poderemos chamar mais ou menos limpa ou, até, intencionada ou caridosa.

Não me atrevo a dizer que seja sempre uma combinação reprovável. Poderá sê-lo, mas. nada tem que ver com a distinção clara entre publicidade paga e editorial ou informação. Esta última representa a opinião do jornal, a outra representa a intenção publicitaria de quem a paga.

É necessário que o público esteja esclarecido, e, aí, a base, formulada como está, pressupõe uma distinção inequívoca e uniforme.

O Sr. Camilo de Mendonça: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Camilo de Mendonça: - Era só para perguntar se V. Ex.ª só considera pagamento aquele que se faz contra recibo?

O Orador: - Mas V. Ex.ª volta a pôr o problema. Já disse que o encarava com certa perplexidade. Não estamos a procurar saber se se trata de publicidade escondida por omissão. O que se trata é que a publicidade feita por acção, não por omissão, seja distinguida daquela que não é publicidade, isto é, editorial ou informação. É este o objectivo da base.

Salvo o devido respeito pela inteligência, que muito prezo, e pela argúcia, de todos reconhecida, o Sr. Engenheiro Camilo de Mendonça andou por caminhos muito longínquos em relação à discussão da base, como o reconheceu certamente. Se enxertou nesta uma discussão, muito arguta e viva, sobre outra base de que esta não é sucedânea, mas sim nova, porque foi suprimida ontem pelo texto correspondente, então volto a dizer que o que me parece é que a base se justifica inteiramente nas suas intenções e na sua viabilidade.