O Orador: - Sr. Deputado: Pois este princípio,, como já disse, quanto a mim de natureza deontológica, decorre de toda a proposta. Portanto, parece-me que o regulamento a fazer, e que o Governo terá de fazer no prazo de seis meses, pode contemplar situações destas, independentemente da existência da base.

Eus o que eu tenho a dizer., Sr. Deputado.

O Sr. Peres Claro: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Considero a proposta em discussão inteiramente inútil. Realmente, para que é que havemos de marcar, de forma inequívoca, a publicidade redigida, pedida por outrem, fé os jornais publicam tomba publicidade redigida por sua iniciativa, por razões efectivas ou pressão económica, como aqui tem sido amplamente dito?

Não haverá nessa exigência, um atentado à liberdade de cada um, isto é, à liberdade de quem quer fazer publicidade ou quem quer consentir na inserção de publicidade?

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Pontífice Sousa: - Sr. Presidente: Eu conhecia já o pensamento do meu querido e ilustre colega Sr. Deputado Peres Claro e creio que, como de costume, pensou no problema e no ponto de vista que defendeu e o considerou realmente inteiramente legítimo.

Pois eu apenas desejaria fazer um apontamento, que veio à ideia em virtude dais considerações próprias.

É que em muitas circunstâncias, por imperativos do interesse público, a liberdade individual tem de ser coarctada.

E lembro-me de apontar o caso de muitos produtos onde se tem de apor a marca para que o interesse público não seja prejudicado. Creio que esta base o que pretende também é pôr uma marca que permita a defesa do interesse público, de forma que o público não seja confundido.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Duarte de Oliveira: creio que o Sr. Deputado Pontífice Sousa já tinha acabado. Se V. Ex.ª deseja usar da, palavra pela Segunda vez, concedo-lha com muito gosto; agora já não poderá ser em interrupção ao Sr. Deputado Pontífice Sousa, porque ele tinha acabado.

O Sr. Duarte de Oliveira: - É só para fazer uma afirmação. O que o Sr. Deputado Pontífice Sousa acaba de dizer pode ser, desde o momento em que os profissionais de imprensa não sejam indivíduos moralmente sãos e cumpridores da deontologia profissional, pode ser furada sempre que eles queiram.

O Sr. Júlio Evangelista: - Sr. Presidente: Não vi efectivamente rebatidos, antes verifiquei confirmados, os argumentos que deixei ontem explicitados perante o plenário da. Assembleia.

Nestas condições, nada mais tenho a dizer além de que a comissão eventual mantém a sua posição de não aceitar, no articulado de uma lei desta natureza, a inserção deste preceito.

O Sr. Almeida Cotta: -Sr. Presidente: Segui com a maior «tenção o debate, até porque ele é que me vai danado uma orientação paira o juízo a formular. Creio que se pode traduzir, mesta altura, neste momento, o sentimento da Câmara por estas palavras. É o que se passa em mim; é o que julgo passar-se em muitos dos Sois. Deputados.

Todos, ou quase todos, pensam que realmente é útil que o Governo atente no problema que foi suscitado pelo Sr. Dr. Pinto Balsemão nesta base. Mas penso- também que à maior parte supõe que a base não traduz, ou não encerra, ou não contém, a solução completa do problema ou a solução desejável do problema.

Sendo assim, julgo que a proposta, que foi feita aqui, pelo Sr. Almirante Roboredo e Silva., é perfeitamente aceitável, traduz o sentimento da C amara e é bastante mais prudente, porque ficara então com tempo e horas a entidade competente com a possibilidade de realmente atacar e enfrentar o problema.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

O Sr. Montalvão Machado: - Peço a palavra.

O Sr. Júlio Evangelista: - Peço a palavra.

O Sr.- Presidente: - O Sr. Deputado Júlio Evangelista pediu a palavra?

O Sr. Júlio Evangelista: - O Sr. Deputado Montalvão Machado queria falar e dou-lhe a prioridade, com muito gosto, se V. Ex.ª, Sr. Presidente, o permitir.

O Sr. Presidente: -Desculpe-me, Sr. Deputado Montalvão Machado, mas não tinha reparado que V. Ex.ª pedira a palavra.

O Sr. Montalvão Machado: - Sr. Presidente: São brevíssimas palavras.

Sinto-me profundamente perturbado com a sensibilidade jurídica desta Assembleia, porque só estou a ver em causa essa sensibilidade... mas parece que da pior!

Essencialmente, o que consta da base é uma proibição, que é a de um conteúdo altamente moralizador. Se a indicação que dela consta não chega, cabe necessariamente ao regulamento torná-la mais perfeitamente exequível.

A defesa simplista de que ela não é facilmente exequível parece-me abdicação insustentável de um princípio que é clara e insufismàvelmente polarizador.

A base é, por isso e em minha opinião, de manter e de forma inabdicável.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Júlio Evangelista: - Sr. Presidente: Suponde de algum modo ser intérprete de um pensamento geral