exerce oficialmente funções docentes, tanto mais que o vencimento mínimo da tabela dos servidores do Estado, anexa ao Decreto-Lei n.º 49 410, de 24 de Novembro de 1969, é de 1900$. Acresce, em abono desta opinião, que o próprio decreto agora aprovado assegura aos regentes escolares, como já se viu, o direito à admissão a concurso para escriturários-dactilógrafos de 2.ª classe, a que corresponde o vencimento de 2200$, podendo ascender à categoria imediatamente superior, auferindo 2600$. E não se pode esquecer que os regentes escolares, na sua grande maioria, têm habilitações superiores às que são exigidas por lei para o exercício de tais funções, sujeitando-se a exame de aptidão profissional, que não é tão acessível como à primeira vista pode parecer, principalmente a partir das limitações impostas pelo Decreto-Lei n.º 44 560, de 8 de Setembro de 1962.

Afigura-se-me que o problema pode ser enunciado com simplicidade da seguinte forma: Devido à falto de professores, o Estado mão pode prescindir da colaboração dos regentes escolares;

2. Não lhes pagando em conformidade com cus exigências da função que lhes possibilita -, o Estado está abrando brecha arada mais profunda no pessoal docente, circunstância agravada pelo facto de muito regentes prestarem serviço, inclusive, em escolas!

Por isso, tenho para mim que o referido decreto pouco veio adiantar, pois, além do direito à reforma, deveria fixar, pelo menos, o vencimento mínimo da tabela do funcionalismo, que é de 1900$, exactamente o que aufere um servente, aproveitando-se a iniciativa, paira se estabelecerem meios de valorização profissional, com cursos de reciclagem e outras medidas susceptíveis de garantirem maior rentabilidade ao seu trabalho, não deixando, por outro lado, no ostracismo muitos que, ao longo de uma vida ao serviço da Nação, deram o melhor que possuíam e que o Estado considerou suficiente, ainda mantidos à margem de qualquer benefício e quantos deles à míngua de (recursos para assegurar a própria sobre vivência!

O Sr. Ramiro Queirós: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Faça favor.

O Sr. Ramiro Queirós: - Eu tenho estado a ouvir, com todo o interesse - o interesse que o assunto me merece e a pessoa de V. Ex.ª também -, as palavras que tem estado a proferir.

A lacuna que V. Ex.ª refere, no que diz respeito aos regentes que o teor do decreto-lei não abrange, só dela tive conhecimento após a minha intervenção. Nem por isso entendo dever alterar ou corrigir a palavra que proferi:

ficaria ela, porém, incompleta se V. Ex.ª me não permitisse este despretensioso aparte para me solidarizar inteiramente com V. Ex.ª

Estou, polis, de acordo com V. Ex.ª e felicito-o vivamente pela- sua oportuna e justa intervenção.

Aliás, estou convencido de que o Governo não deixará de o ouvir, resolvendo, pelo meio adequado, o problema.

Muito obrigado, Sr. Deputado Eleutério de Aguiar.

O Orador: - Sr. Deputado: Nada. me tinha a agradecer. Eu é que, depois de ouvir V. Ex.ª, duplamente grato fico por verificar que, tal como eu pensava, V. Ex.ª não teria tido oportunidade de ler o decreto.

Este problema preocupa-me sobremaneira, até porque a solução adoptada pode ser entendida como uma forma menos realista de encarar aspecto tão delicado do magistério primário e receio a sua repercussão no espírito idos demais educadores, que aguardam justa melhoria de vencimentos e de condições de trabalho, precisamente numa altura em que tanta expectativa se tem gerado em torno da projectada: reforma escolar, a qual não poderá resistir à falta de executores, desde os responsáveis pelo ensino de base aos que ocupam a cátedra nas Universidades.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Vou terminar, Sr. Presidente e Srs. Deputados, recordando, por sinal, uma senhora regente escolar que, ao longo de trinta e um anos, prestou serviço docente bem qualificado em postos e escolas da minha terra, chegando a adquirir mobiliário e a pagar renda pelas salas onde ministrou ensino em variais localidades e que também se vê frustrada na esperança que sempre acalentou de um dia se lhe prestar justiça.

Pensando nessa senhora e em todas quantas, como ela,, apesar das limitações de ordem pedagógica que se lhes possam ter apontado, garantiram o ensino oficial por esse País fora, eu apelo para o Governo esperando seja revisto o montante da gratificação ou vencimento dos regentes escolares, bem como o condicionalismo legal agora estabelecido. É que eu não posso aceitar, impávido e sereno, que servidores do próprio Estado nada usufruam ou recebam apenas 273$ de pensão de reforma ...

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem!

O orador foi cumprimentado.

O Sr. Prabacor Rau: - Sr. Presidente: O ensino liceal era, e não sei se ainda o é, um ensino considerado de mais nível, frequentado, em regra, por alunos filhos de pais com mais posses. Era, em suma, um ensino destinado a uma classe que se considerava melhor.

Para a escola técnica, isto é, para os cursos do comércio e da indústria, iam, permita-se-me o termo, os filhos da plebe e da gente mais simples.

Andar no liceu era mais chique do que ser aluno do ensino profissional.

Era assim e, repito, não sei se ainda é.

Mas estas considerações nada têm com o assunto que quero, respeitosamente, levar até junto do ilustre Ministro da Educação Nacional, que tão sobejas provas tem dado de querer acabar com as enfermidades do ensino em Portugal.

Sem mais aquelas é este o caso anómalo:

No ensino liceal, os alunos, aquando dos exames, podem pedir a revisão da classificação das suas provas escritas, se não concordarem com as notas que lhes foram atribuídas em determinada disciplina.

No curso técnico do comércio ou indústria, os alunos não podem solicitar revisão das provas escritas. Nas chamadas escolas técnicas os professores são infalíveis e os alunos mesmo quando tenham a certeza de que houve erro na classificação de uma prova escrita erro que até pode ser involuntário, e admitimos sempre que um caso destes nunca é erro propositado - não têm qualquer apelo, se não o aceitar, quantas vezes, uma reprovação injusta.

No ensino liceal já se admite e aceita que o professor que classifica os pontos pode errar, ou ter um critério enviezado na atribuição das notas nas provas escritas, e,