Chegou-se, por isso. à conclusão de que o Estado seria sempre responsável quando houvesse abuso do direito ou abuso da autoridade ou até erro manifesto, razão esta que levou a não incluir na proposta do texto da comissão eventual o n.º 5 proposto pelo parecer da Câmara Corporativa.
Quanto às limitações postas no n.º 2 ao direito de circulação, bem examinadas, verifica-se que se trata apenas de limitações no caso de serem cometidos, através da imprensa, crimes graves contra a segurança do Estado ou contra os particulares.
Tenho dito.
O Sr. Pontífice de Sousa: - Sr. Presidente: Queria fazer um pequeno apontamento sobre o n.º 4 da base em discussão.
Parece-me que não se deveria usar da expressão "serão . apreendidos por mandado judicial", mas, sim, "deverão ser apreendidos por mandado judicial", ou outra expressão equivalente.
Porquanto "serão apreendidos" contém uma ordem, que a Assembleia não deverá dar, ao poder judicial, que é independente do poder legislativo. A redacção adoptada pela comissão eventual teve naturalmente origem no texto da proposta do Governo e do respectivo parecer da Câmara Corporativa, mas, paru mim, a redacção é inconveniente, assunto que ponho à consideração da Assembleia.
Tenho dito, Sr. Presidente.
O Sr. Júlio Evangelista: -Sr. Presidente: Pedi a palavra para, nos termos regimentais, requerer a V. Ex.ª se digne considerar a discussão desta base suficiente e amplamente esclarecida, estando a Câmara em condições de poder passar à votação.
O Sr. Pinto Balsemão: - Peço a palavra.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Pinto Balsemão pediu a palavra sobre o requerimento?
O Sr. Pinto Balsemão: - É que me parece que esta base talvez não esteja ainda suficientemente esclarecida, Sr. Presidente. E porque há alguns pontos de vista aqui expendidos aos quais- eu gostaria de responder, se V. Ex.ª me autorizasse.
O Sr. Presidente: -Sr. Deputado: Como sabe, uma vez apresentado um requerimento, ele deve ser submetido à Assembleia.
Nos termos do artigo 49.º da nossa lei interna penso que a decisão sobre o requerimento do Sr. Deputado Júlio Evangelista pertence à Assembleia.
Em consequência, pergunto à Assembleia se defere o requerimento do Sr. Deputado Júlio Evangelista no sentido de que a matéria seja considerada suficientemente esclarecida e se passe à votação.
Posto à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Vamos, em consequência, passar à votação.
Ponho em primeiro lugar à votação a proposta de alte-, ração à base x, subscrita pelo Sr. Deputado Pinto Balsemão.
Posta à votação, foi rejeitada.
O Sr. Presidente: -Ponho agora à votação a base X da proposta de lei, segundo a redacção do texto adoptado para fundamento dos nossos debates, subscrita pelos Srs. Deputados Ulisses Cortês e outros.
Posta à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Vamos passar à base XI, em relação à qual também há uma proposta de alteração. Vão ser lidas.
Foram lidas. São as seguintes:
ò) Evitar a acção de terceiros que possa restringir a sua independência;
Propomos que a alínea c) da base XI seja substituída por outra com a seguinte redacção:
O Sr. Presidente: - Estão em discussão, conjuntamente.
O Sr. Pinto Balsemão: -Sr. Presidente: Já que não pude fazê-lo há pouco, queria, antes de mais, agradecer as simpáticas palavras de homenagem, que me foram prestadas pelos (Srs. Deputados Camilo de Mendonça e Teixeira Canedo e que se referem ao meu espírito desportivo e ao facto de estar aqui a defender Meias que correspondem à minha maneira de ser.