Só queria acrescentar que não estou aqui apenas pelo espírito desportivo ou para defender ideias que correspondem à manha maneira ide ser.

Estou aqui a defender um projecto que mato é só meu...

Vozes: - Muito bem l

Portanto, o pequeno pecado de desconfiança de que mais uma vez fui acusado, mais uma vez não o aceito, nem o admito. Não estou aqui para desconfiar de ninguém, e muito menos do Governo. Estou aqui para tentar, como todos VV. Ex.ª", chegar a uma conclusão quanto à lei de imprensa que mais convém ao Pais, pela deferência que lhe devemos.

Vozes: - Muito bem, muito bem !

Esses organismos prestam um valioso serviço não apenas à causa da imprensa em geral, na medida em que .permitem saber quem lê efectivamente as diversas publicações, mas bambem aos anunciantes, que sabem onde devem anunciar, e não anunciam, portanto, sem terem conhecimento prévio da tiragem e da difusão dos suportes publicitários de que se servem.

Para que. o mecanismo previsto nesta base XI, proposta pela comissão, funcione, será indispensável que sejam divulgados publicamente os resultados da fiscalização realizada..

Se II fiscalização não for divulgada, o Governo pode saber tudo, mas o anunciante, o público e os outros órgãos de informação não sabem absolutamente nada dos resultados dessa fiscalização.

O que .pretendo, apenas, é que esses resultados sejam divulgados publicamente.

Desejaria, ainda, expressar que os largos poderes conferidos nesta base ao Governo sejam utilizados apenas para a salvaguarda do direito dos cidadãos de serem informados de modo claro e verdadeiro.

O Sr. Camilo de Mendonça: -Sr. Presidente: E para uma ligeiríssima observação. Efectivamente, não está em causa a base XI, mas apenas uma proposta de alteração à alínea c) da mesma base. Vou restringir-me, consequentemente, a este aspecto.

Não considero feliz a redacção. Mas isso seria o menos. Nem .considero que o problema, fosse extraordinariamente grave. Há,, porém, um problema. Estamos neste momento, com esta alteração, a discutir principalmente os direitos dos homens que fazem publicidade. Quer dizer: o direito das pessoas que recorrem à publicidade.

Compreendo que a prática a esse respeito se traduz, fundamentalmente, em bolsas, onde, como em outras, o problema se cote. Não por este processo, que até poderia conduzir a um inconveniente que está permanentemente no nosso espírito aviltar: a concentração de empresais.

Continuo na mesma. A liberdade tem de ser defendida. Se tomaram" demasiado públicos, demasiado evidentes, apenas critérios objectivos que não correspondem, inclusive, a uma amostragem do. valor da influência publicitária, estaremos conduzindo, inexoravelmente, a imprensa paira uma concentração.

Ora, todos nós estamos interessados, naturalmente, em combater o fenómeno da concentração, para defesa da liberdade.

Portanto, por muito respeitável que seja a defesa do anunciante, observo duas coisas: a primeira, é que é realmente muito mais importante paira mim a defesa da existência de varias empresas jornalísticas, que, por esta forma, tenderiam a concentrar-se ...

Vozes: -Muito bem!

O Orador: - ...a segunda, é que é para mim mais importante considerar a defesa da imprensa regional, que, por esto forma, tenderia também a desaparecer. E para lá disso tudo, subsiste ainda outra questão: é que o método .próprio não - seria, naturalmente, este, e nada obstará a que, ema termos corporativos, a corporação possa vir amanhã a regulamentar esta matéria.

O Sr. Moura Ramos:-Sr. Presidente: Respeita a base XI, ora em discussão, às garantias da liberdade de imprensa, e nela se enumeram algumas providências que, sempre que se torne necessário, o Governo poderá tomar com vista a evitar alguns males, cuja tendência para a sua verificação se nota generalizada noutros países e de que já não estaremos .totalmente imunes.

Isto se pode concluir do parecer da Câmara Corporativa quando afirma que tais males, entre nós, "ainda se não verificam, pelo menos em grande escala ...", e se traduzem na excessiva concentração de empresas e de jornais, na acção de terceiros no sentido de restringir a sua independência, nos abusos por parte das empresas que justifiquem a necessidade da sua fiscalização, bem como na tiragem das suas publicações.

São nobres e sadias as intenções manifestadas nas diversas alíneas da base em apreciação, com vista a assegurar a não sobreposição dos interesses particulares ao interesse público, não deixando, no entanto, de me merecerem algumas reservas quanto à sua eficiência prática e tendente a furtar a imprensa à influência de grupos de pressão, de financeiros nacionais ou estrangeiros.

É que as potências ocultas que dominam ma sociedade contemporânea., ajudadas pela orquestração dos instrumentos de comunicação social, compreenderam de há muito que, nos sistemas políticos baseados na lei do número, só o dinheiro conta, ou conta bastante, podendo influir no número; e que a inteligência não conquista, para as suas ideias, a multidão senão pelo dinheiro, dinheiro que passa a significar meio de comunicação, veículo do pensamento.

E daqui resulta, como corolário lógico, a formação da chamada plutocracia da imprensa a exercer um domínio oculto sobre a maior parte dos jornais, apoderando-se deles e das casas editoras, que a seu modo e no seu exclusivo interesse controlam, manobram e dirigem.

A par da censura oficial - a mais em evidência e por isso mesmo, a mais odiada mas, a maior parte das