prestígio e dignidade dos jornalistas como garantia da liberdade de imprensa, designadamente nas alíneas em que isso é contemplado.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Ex.ªs desejar usar da palavra, passaremos à votação.

Porque a alínea c), em relação à qual existe a proposta de alteração do Sr. Deputado Pinto Balsemão, não é condicionada pelas anteriores, nem condiciona as demais disposições da base XI segundo o texto adoptado pela Assembleia Nacional para fundamento dos debates, ponho à votação a base XI, segundo a redacção preconizada pelos Srs. Deputados Ulisses Cortês e outros, no seu n.º 1 com as alíneas o), 6), d), e) e/), e no seu n.º 2.

Submetidos à votação, foram aprovados. O Sr. Júlio Evangelista: - Peço a palavra. O Sr. Presidente: - É sobre o modo de votar?

O Sr. Júlio Evangelista:-Não, .Sr. Presidente, era para que ficasse consignado na acta que a aprovação foi por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Ficará consignado na acta que a aprovação foi por unanimidade.

Agora ponho à votação a proposta de alteração dos Srs. Deputados Pinto Balsemão, Ávila de Azevedo e Macedo Correia no sentido de ser dada nova redacção à alínea c) do n.º 1 da base XI.

Submetida à votação, foi rejeitada.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação a alínea c) do n.º 1 da base XI, segundo o texto adoptado pela Assembleia Nacional para base dos debates e conforme é preconizada pelos Srs. Deputados Ulisses Cortês e outros.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vamos agora passar à base XII.

Em relação a esta base, peço a atenção de VV. Ex.ªs

A Mesa ressalvou desde o princípio a possibilidade de algumas hesitações de numeração, originadas pelo imperfeito paralelismo entre os vários textos que têm sido submetidos sucessivamente à apreciação da Assembleia.

Os Srs. Deputados Almeida e Sousa, Pinto Balsemão, Ávila de Azevedo, Oliveira Dias e Macedo Correia apresentaram uma proposta, que VV. Ex.ªs poderão ler na parte final da 1.ª col. da p. 2666 do Diário das Sessões, n.º 132, a que chamaram proposta de aditamento à proposta de lei n.º 13/X, e chamaram-lhe base XIII-A. Não há dúvida de que ela foca a mesma matéria da base XII do texto adoptado pela Assembleia para fundamento dos seus debates e representa apenas uma proposta de emenda à mesma base XII.

Vão ser lidas as duas: a base XII, segundo o texto que a Assembleia adopta, e a proposta que foi chamada de aditamento de uma base nova e que é, efectivamente, uma emenda a esta base XII.

Foram lidas. São as seguintes:

Para assegurar a formação de profissionais de impensa, de harmonia com as exigências culturais, científicas e técnicas da sua missão de interesse público, o Governo promoverá a organização do ensino do jornalismo.

Proposta de emenda à base XII, subscrita pelos Srs. Deputados Pinto Balsemão, Almeida e Sousa e outros:

Para assegurar a formação de jornalistas, de harmonia com as exigências culturais, científicas e técnicas da sua missão de interesse público, o Ministério da Educação Nacional promoverá a organização do ensino superior de jornalismo.

O Sr. Presidente: :- Esclareço a Assembleia que fui eu próprio que pedi ao Sr. 2.º Secretário o favor de ler assim, embora não seja nestes precisos termos que está publicada a proposta no Diário das Sessões, mas pelas minhas primeiras palavras VV. Ex.ª8 compreenderão facilmente por que é que se lê assim.

Estão em discussão.

O Sr. Alberto de Alarcão: - Sr. Presidente: Por estranho que pareça, não existe em Portugal qualquer escola de jornalismo ou, como alguns mais latamente propõem, de ciências de informação. Algumas cadeiras e cursos dispersos por aqui e além não formam escola.

E digo estranho porque quatro dezenas de países em desenvolvimento, pelo menos situados na Ásia, na África na América Latina, do Afeganistão à Venezuela, "tinham instituições que ofereciam uma instrução profissional de tempo completo em jornalismo".

O número de estabelecimentos de ensino de jornalismo existentes actualmente em todo o mundo ascende a 650, "80 por cento têm carácter universitário" (poderia importar definir, aliás, o seu nível), "designadamente nos países socialistas, nos Estados Unidos da América, na Ásia e na Oceânia. Os restantes 20 por cento têm carácter prático (com predominância do ensino das técnicas profissionais em detrimento da cultura geral e das ciências da informação)".

A Portugal, como já afirmámos, desses 650 estabelecimentos de ensino nenhum cabe.

Pôde, pois, uma comissão de jornalistas, designada pelo Sindicato Nacional respectivo para elaborar um "projecto de ensino de jornalismo" entre nós, afirmar que "o jornalismo é actualmente em Portugal a única actividade intelectual para cujo exercício não se exige uma formação específica sancionada em termos legais".

E ainda quando não seja, porventura, exactamente assim, não se deixará de reconhecer razão e veracidade à ponta final da informação.

Os nossos profissionais da imprensa formam-se, têm-se formado, na dura escola da vida - e não se diga que não têm aparecido notáveis jornalistas, que têm honrado a imprensa e dignificado a profissão.

Mas terão os jornalistas e outros profissionais da imprensa em Portugal de se contentarem com tal estádio de coisas? Com a formação obtida no ingrato exercício da profissão? Ou deverão, pela formação cultural e profissional, ascender sempre mais alto e além?