Só um ensino sistemático permite a formação de uma consciência profissional comum que facilite a adopção generalizada de rigorosos critérios deontológicos; Só um ensino sistemático pode gerar o quadro exigido pela investigação das técnicas e das ciências da informação de que dependerá o próprio progresso dos meios de comunicação de massa.

A necessidade de dotar o jornalismo das mesmas garantias exigidas às demais profissões intelectuais é, assim, tanto mais premente quanto é certo incumbir em grande parte aos jornalistas a formação da opinião pública. Tal responsabilidade - na qual se compromete necessariamente a configuração do futuro político e social do País (são ainda palavras da- mesma comissão) - terá de ficar nas mãos de pessoas com sólida competência profissional e com profunda seriedade intelectual.

Como se encontrava (cláusula 5.º do contrato colectivo de trabalho recentemente acordado entre o Sindicato Nacional dos Jornalistas e o Grémio Nacional da Imprensa Diária):

Cláusula 5.a São exigidas como habilitações mínimas para o jornalista (excepto para os que se encontrarem em actividade à data da entrada em vigor deste contrato) o 3.º ciclo dos liceus ou equivalência oficial [...] .

é que não poderia nem deveria continuar.

Bem fez, pois, a nossa comissão eventual em propor para a base XII:

Para assegurar a formação de profissionais de imprensa, de harmonia com as exigências culturais, científicas e técnicas da sua missão de interesse público, o Governo promoverá a organização do ensino do jornalismo.

Poderá, assim, de futuro, vir a ser ultrapassado o estádio actualmente definido pela cláusula 5.º do contrato já citado, para dar lugar ao da sua:

Cláusula 6." Quando houver diplomados por- cursos oficiais de jornalismo, serão revistas as condições de admissão na profissão estabelecidas na cláusula anterior.

Sejam. pois, benvindos esses cursos oficiais de jornalismo, apenas se desejando aditar o voto de que as empresas possibilitem a- minutos exercem a profissão de jornalistas e tenham os requisitos necessários a frequência dos novos estabelecimentos de ensino contemplados na base XII. em boa hora proposta à nossa consideração.

O Sr. Almeida e Sousa: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Cumpre-me, como primeiro signatário desta proposta de emenda, apresentá-la.

Poderei dizer apenas que ela reproduz praticamente, palavra por palavra, com três excepções, a base XII da comissão eventual.

Ora, a primeira excepção está nitidamente prejudicada pela derrota que sofremos ao discutir a base, suponho que IV, e portanto a palavra "jornalistas" parece que está fora de questão; com certeza que nos vergamos ao veredicto dos votos e supomos que o assunto será apenas um problema para a Comissão de Legislação e Redacção.

Quanto às outras duas excepções, numa delas substitui-se a palavra "Governo" pela expressão "Ministério da Educação Nacional", posto que em Portugal quem organiza e. promove o ensino superior, pelo menos o ensino superior oficial, é o Ministério da Educação Nacional.

Outra excepção é inserir apenas a palavra "superior" quando se pede a instituição do ensino do jornalismo. Suponho que nenhum de nós pensa que o ensino do jornalismo possa ser instituído a um nível de ensino médio, ou mesmo de ensino secundário. Aliás, mesmo que o fosse nos institutos politécnicos, esses institutos, pela nova reforma, terão grau de ensino superior.

De qualquer maneira, quero congratular-me com a ideia que trouxe a base XII para o texto da comissão eventual e felicitar os seus autores.

Mais nada.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Aguiar e Silva. Eu quero dizer à Assembleia que, se mais nenhum Sr. Deputado requerer a palavra depois desta intervenção, dispor-me-ei a dar o assunto por esclarecido, porque me parece que sobre a matéria não há grandes divergências.

Em todo o caso, o Sr. Deputado Pinto Balsemão acaba

de me pedir a palavra e a seguir & intervenção dele darei a matéria por esclarecida.

O Sr. Aguiar e Silva: - Sr. Presidente: Como já aqui foi apontado pelo Sr. Deputado Alarcão e Silva, e certamente estará bem presente à consciência de todos os Srs. Deputados, o nosso ensino apresenta efectivamente uma grave carência neste domínio que agora nos ocupa. Pois não existe entre nós, organizado oficialmente, o ensino do jornalismo, e com a problemática da informação dos nossos dias será altamente desejável a instituição do tal ensino.

Por isso mesmo, a comissão eventual, atenta à importância do problema, tomou a iniciativa de propor uma base cuja substância não estava prevista, nem na proposta de lei nem no projecto de lei dos Srs. Deputados Sá Carneiro e Pinto Balsemão.

Efectivamente, o ensino .do jornalismo tem de contar, hoje em dia, com disciplinas, muitas delas até altamente especializadas, como sejam: as modernas ciências humanas, linguística aplicada, sociologia, disciplinas de psico-

sociologia, etc.

A proposta de alteração apresentada pelo Sr. Deputado Almeida -e Sousa e outros Srs. Deputados apresenta algumas modificações que não me parecem aceitáveis, uma vez que a redacção proposta pela comissão eventual não exclui, necessariamente, a solução proposta pelos Srs. Deputados Almeida e Sousa e outros. Simplesmente pareceu à comissão eventual que, numa base de teor geral, deverá figurar o Governo, e não o Ministério da Educação Nacional. Não pareceu também à comissão eventual que no momento em que a problemática do ensino em todos os seus níveis e graus está em estudo e em discussão, não lhe pareceu também que deveria ficar consignado na base de modo vinculatório. Poderá ser esta solução, será desejável que seja esta solução, simplesmente a redacção proposta pela comissão eventual é muito mais maleável e flexível e portanto é uma proposta aberta ao futuro.

Eu desejaria apenas fazer duas observações em relação a algumas afirmações produzidas pelo Sr. Deputado Almeida e Sousa, pois nem todo o ensino superior em Portugal depende do Ministério da Educação Nacional;

devo lembrar até, certamente não seria necessário, que em vários países, onde o ensino está altamente desenvolvido, há grandes escolas de ensino superior que não dependem do Ministério da Educação Nacional. O caso da França é certamente o mais sintomático. As grandes esco-