O Sr. Júlio Evangelista: - Um ligeiríssimo apontamento: os pontos controvertidos da proposta dos Srs. Deputados Almeida e Sousa, Pinto Balsemão e outros cabem perfeitamente dentro do contexto da base proposta pela comissão eventual.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra, passaremos à votação.

Ponho primeiramente à votação a proposta de alteração subscrita pelos Srs. Deputados Almeida e Sousa, Pinto Balsemão e outros e que, como já expliquei, foi apresentada no Diário sob o nome de proposta de aditamento de uma base nova, mas é efectivamente emenda à base XII.

Submetida à votação, foi rejeitada.

O Sr. Presidente: - Passamos agora à votação da base XII, segundo o texto que adoptamos como orientador do debate, e que é subscrita pelos Srs. Deputados Ulisses Cortês e outros.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Seguem-se as bases XII e ...

O Sr. Pinto Balsemão: - Peço a palavra.

O Sr. Presidente: - V. Ex.ª pediu a palavra para ...

O Sr. Pinto Balsemão: - Para, a propósito da base VIII, pedir autorização para retirar a proposta de eliminação e apresentar uma nova.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, ainda não estava em discussão e creio que a altura própria será depois de anunciada a discussão, mas em todo o caso a Assembleia para decidir tem de a conhecer e portanto será lida.

O Sr. Pinto Balsemão: - Se me desse licença, apenas queria esclarecer o seguinte: eu tinha apresentado uma proposta de eliminação e queria substituí-la por uma proposta de alteração que também já foi distribuída.

O Sr. Presidente: - Pois é, isso tudo terá de ser requerido no momento próprio.

Vamos passar à base XIII. Como a base XIV se relaciona directamente com a base XIII, começa até o articulado com: «O disposto na base anterior não obsta ...», eu vou pôr à discussão conjuntamente as bases XIII e XIV, segundo o texto adoptado como orientador dos debates da Assembleia e as propostas de alteração que foram apresentadas na Mesa.

A votação far-se-á conforme o sentido do debate o aconselhar.

Vão ser lidas as propostas do texto básico e as propostas de alteração.

Foram lidas. São as seguintes:

(Limites da liberdade de imprensa)

O uso da imprensa com os fins indicados na presente lei apenas será limitado para assegurar: O acatamento da Constituição, o respeito das instituições, a unidade e independência do País, ou o seu prestígio na ordem interna e no conceito internacional: A defesa da ordem pública interna e da paz externa e as exigências da defesa nacional e da segurança do Estado; A não divulgação de informações que respeitem a matérias de natureza Confidencial ou que, embora sem carácter secreto, possam prejudicar os interesses do Estado, se existirem normas ou recomendações do Governo determinando reserva, ou esta se imponha pela sua própria natureza; O respeito da verdade, a defesa da moral e dos direitos da intimidade das famílias e dos indivíduos; A autoridade, independência e imparcialidade dos tribunais; A prevenção do crime e a protecção da saúde.

Propomos que o n.º 1 da base VIII seja eliminado.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 29 de Julho de 1971. - O Deputado, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Propomos que a base XIII seja substituída por outra, com a seguinte redacção:

O uso da imprensa com os fins indicados na presente lei terá apenas como limites os decorrentes dos seus preceitos e os que a lei geral impõe aos actos das pessoas e ainda a não divulgação de informações que respeitem a matérias classificadas de muito secreto, secreto ou confidencial, ou que, embora sem esse carácter, possam prejudicar os interesseis do Estado, se existirem normas do Governo determinando reserva.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 3 de Agosto de 1971. - O Deputado, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

(Discussão e crítica dos actos da Administração)

O disposto na base anterior não obsta à discussão e crítica das leis, regulamentos e mais actos da administração pública e da organização corporativa e, bem assim, da forma como os respectivos órgãos e agentes lhes dão cumprimento, com vista ao esclarecimento da opinião pública ou à sua preparação para as reformas a efectuar pelos trâmites legais, à boa execução das leis e ao respeito pelos direitos dos cidadãos.

Propomos que o n.º 2 da base XIV passe a ter a seguinte redacção:

O disposto na base anterior não obsta à discussão e crítica dos actos dos órgãos da soberania e dos da organização corporativa e, bem assim, da forma como os respectivos agentes lhes dão cumprimento, com vista ao esclarecimento e preparação da opinião pública para reformas ne-