O que se passou ontem em Rio Maior passa-se sistematicamente no Algarve, passa-se em todas as regiões do País. É preciso - não há dúvida nenhuma -, para que se não repita o caso de Rio Maior, que se crie uma táctica eficiente, uma táctica capaz de salvar as vidas em perigo, quando procuram os centros hospitalares.

E só assim - meios à disposição e dentro de um esquema sanitário - é que nós podemos levar os médicos e, cumprir, a fazer tudo o que é cientificamente preciso para salvar vidas.

O Sr. Roboredo e Silva: - Sr. Presidente: Apenas para um pequeno pormenor que me parece não convém deixar passar em julgado para que a lei saia redigida com a correcção devida. O reparo nada tem, em consequência, a ver com a profundidade da discussão ligada aos dois textos em causa.

Eu vou-me referir apenas à redacção da alínea c) do texto apresentado pela comissão eventual, da base que estamos, a discutir.

Faz-se a meu ver aqui uma confusão entre confidencial e secreto. São duas coisas completamente distintas. Confidencial tem uma certa reserva, mas há muita gente com acesso às coisas confidenciais. Secreto já é uma classificação muito mais forte, já é limitado o número de pessoas que têm acesso a material classificado dessa maneira; e se for muito secreto, então é mínimo o número de pessoas que têm acesso a matéria classificada de muito secreta. Consequentemente, a alínea como está redigida diz: «A não divulgação de informações que respeitam a matérias de natureza confidencial, ou que embora sem carácter secreto ...», isto é que não pode ser.

Poder-se-á dizer: «A matérias de natureza secreta, ou que embora sem carácter confidencial ...», mas eu preferiria de outra maneira: «A matérias de natureza confidenciai ou que possam prejudicar os interesses do Estado», e abolir a parte que se refere a secreto.

O Sr. Pinto Balsemão: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Faça favor.

O Sr. Pinto Balsemão: - Eu há pouco defendia ...

O Orador: - Eu sei que na sua proposta está absolutamente correcta a maneira de pôr a questão.

O Sr. Pinto Balsemão: - Que de resto não é minha, é da Câmara Corporativa.

O Orador: - Eu já tinha dado conta que é da Câmara Corporativa.

Para não estar a escrever confidencial, secreto e muito secreto, até porque se nós admitimos que haja restrições para o material classificado de confidencial, pois não merece a pena falar em secreto, nem em muito secreto, pois para essas tem de haver restrições muito mais apertadas.

O Sr. Pinto Balsemão: - Sr. Presidente: Em primeiro lugar, queria agradecer ao Sr. Deputado Homem de Mello o seu apoio moral, lamentando que aquilo a que ele chama as incongruências da política o impeçam de votar naquilo em que acredita.

Há pouco esqueci-me, por razão natural, de fazer a defesa cia proposta para a base XIV. E digo que a razão é natural porque só apresentei esta alteração na hipótese de a alteração proposta para a base XIII não vir a ser aprovada; só assim ela tem razão de ser. No entanto, como a Mesa decidiu, e sempre bem, discutir as duas bases ao mesmo tempo, torna-se necessário desde já justificar a alteração para a base XIV.

Esta justificação é muito simples. Parece-me indispensável incluir uma referência expressa aos órgãos de soberania por duas ordens de razões: em primeiro lugar, porque há que dar ideia clara de que também os actos políticos e não apenas os actos administrativos são susceptíveis de discussão e crítica; em segundo lugar, porque não há motivo para que essa discussão e crítica- não abranja os actos - note-se que estou a falar de actos e não de pessoas - de todos os órgãos da soberania, até porque a matéria de lei de imprensa é da exclusiva competência da Assembleia Nacional.

O Sr. Júlio Evangelista: - Sr. Presidente: Apenas para dois apontamentos, muito breves, suscitados pela discussão que entretanto decorreu.

Primeiramente para informar o Sr. Deputado Ricardo Horta de que esta referência da base XIII à «protecção da saúde» decorre do artigo 6.º, n. º 4, da Constituição Política. Poderia ainda citar a VV. Ex.ªs outros textos constitucionais donde decorrem estes limites à liberdade de imprensa, pois os artigos 12.º, 14.º, 22.º e outros são todos preceitos constitucionais donde decorrem os limites que no texto da comissão eventual, como já no texto do Governo e no texto da Câmara Corporativa se estabeleceram para a moldar. Estou a repetir-me, do que peço me relevem, mas o improvisado do debate assim o vai orientando.

Por outro lado, na actual base XIV «Discussão e crítica dos actos da Administração», a comissão eventual, em virtude da citada autonomização da base, entendeu que deveria eliminar a última frase do preceito, expressão de algum modo pragmática, mas que, verificada a sua autonomização, não se justificava.

Entendo defender a manutenção do actual texto da base XIV em discussão, porquanto nessa redacção se engloba a possibilidade de crítica a todos os actos da vida pública portuguesa susceptíveis de crítica através da imprensa. Não há aqui restrições.

Uma referência expressa aos «órgãos da soberania», como se pretende com a proposta de alteração, por demasiado ampla e impertinente neste preceito, não encontra justificação. O preceito, permitindo a maior largueza de discussão e de crítica, diz: «O disposto na base anterior não obsta à discussão e crítica das leis, regulamentos e mais actos da administração pública e da organização corporativa e, bem assim, da forma como os respectivos órgãos e agentes lhes dão cumprimento, com vista ao esclarecimento da opinião publica, etc.» Está o preceito redigido com uma amplitude que não necessita de justificação, por ser óbvia.

O Sr. Pinto Balsemão: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Tenha a bondade, Sr. Deputado!

O Sr. Pinto Balsemão: - Uma pequena pergunta: V. Ex.ª entende que a Assembleia, por sua iniciativa, deve afastar a possibilidade de crítica de actos seus, que não sejam leis?

O Orador: - Nem a iniciativa foi dela, nem se está a afastar essa possibilidade de crítica. Os actos da Assembleia, como actos políticos, são actos públicos.