O Sr. Pinto Balsemão: - Não são actos da administração.

O Orador: - São actos públicos, e em sentido amplo actos de administração.

O Sr. Pinto Balsemão: - Não estão aqui actos especificados.

O Orador: - A actividade parlamentar é eminentemente legislativa, e também, por sua vez, fiscalizadora dos actos da Administração.

O Sr. Pinto Balsemão: - Aqui fala-se em leis e actos da administração pública e da organização corporativa.

O Orador: - Pode estar abrangida a Assembleia Nacional ...

O Sr. Pinto Balsemão: - Eu entendo que não.

O Orador: - ... Num sentido amplo, sem referência expressa e impertinente a «órgãos de soberania», até por melindres que me reservo e me permito omitir, por estarem no pensamento de todos, temos conveniência política e legislativa, porventura o dever, de evitar expressões menos apropriadas. Quando se referem leis, regulamentos «e mais actos da administração pública», consagra-se a mais ampla liberdade de discussão e crítica. Nesta expressão cabe o que a lei deve conter.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra, passaremos à votação.

Ponho à votação a proposta de alteração subscrita, pelo Sr. Deputado Pinto Balsemão no sentido de dar uma nova redacção à base XIII.

Submetida à votação, foi rejeitada.

O Sr. Presidente: - Ponho à votação a proposta da base XIII, tal como consta do texto adoptado pela Assembleia, para orientação do debate.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação a base XIV, em relação à qual também há uma proposta de alteração dos Srs. Deputados Pinto Balsemão e outros.

Ponho primeiramente à votação a proposta de alteração.

Submetida à votação, foi rejeitada.

O Sr. Presidente: - Ponho à votação a base XIV segundo o texto que adoptamos para orientação dos debates, que é o preconizado pelos Srs. Deputados Ulisses Cortês e outros.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Roboredo e Silva: - Peço a palavra.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Roboredo e Silva pediu a palavra para?

O Sr. Roboredo e Silva: - Não é a palavra, é para um esclarecimento a respeito da base que acabámos de votar. Eu pedia a atenção de V. Ex.ª e da nossa Comissão de Legislação e Redacção para o ponto que eu levantei relativamente à alínea c), porque é uma incorrecção que sai da lei, se sair com a redacção que lá está, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - É possível que seja uma questão de nomenclatura, mais ou menos específica para determinados serviços. A Comissão de Legislação e Redacção atenderá ao facto, se entender.

Vamos passar à discussão da base XV. Vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Imprensa periódica e não periódica

(Instituição do registo) Nos serviços centrais de informação haverá um registo: Dos profissionais da imprensa periódica; Dos editores da imprensa não periódica; Das agências noticiosas estrangeiras admitidas a exercer a sua actividade em Portugal; Dos profissionais ao serviço da imprensa estrangeira. As entidades a que se referem as alíneas a), b), e), f) e g) não podem iniciar o exercício das respectivas actividades sem obterem a sua inscrição no registo. Também de prévia inscrição no registo depende a publicação dos periódicos, sendo havidos por clandestinos os não registados. O registo é público e será organizado por forma a permitir, em cada momento, uma identificação completa e actualizada das inscrições. A inscrição no registo obedecerá a normas regulamentares a estabelecer e só poderá ser recusada com fundamento na lei.

O Sr. Presidente: - Não se encontra na Mesa qualquer proposta de alteração a esta base. Está em discussão.

O Sr. Pinto Balsemão: - Sr. Presidente: Só umas palavras muito curtas. A comissão eventual propôs a eliminação da necessidade de registo para que os jornalistas possam amaciar o exercício das respectivas actividades profissionais.

Atentatório do princípio constitucional da liberdade de escolha de profissão, restrição anticorporativa e inédita em Portugal, o preceito cuja eliminação é proposta levantou graves e justificáveis objecções por parte do Sindicato Nacional dos Jornalistas e de alguns Procuradores à Câmara Corporativa.

Embora tenha sérias dúvidas sobre as vantagens da obrigatoriedade do registo, relativamente a outras entidades por ele abrangidas, nomeadamente os profissionais da imprensa estrangeira, já que a actividade destes está dependente da regulamentação prevista no n.º 1 da base XXXV do texto da comissão eventual, quero desde já congratular-me, e é nesse sentido que votarei a favor