Artur Augusto de Oliveira Pimentel.

Carlos Eugénio Magro Ivo.

Delfino José Rodrigues Ribeiro.

Deodato Chaves de Magalhães Sousa.

Duarte Pinto de Carvalho Freitas do Amaral.

Fernando Artur de Oliveira Baptista da Silva.

Fernando do Nascimento de Malafaia Novais.

Francisco Esteves Gaspar de Carvalho.

Francisco Manuel Lumbrales de Sá Carneiro.

Gabriel da Costa Gonçalves.

João Pedro Miller Pinto de Lemos Guerra.

Joaquim Carvalho Macedo Correia.

Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva.

Joaquim Jorge Magalhães Saraiva da Mota.

Joaquim José Nunes de Oliveira.

Jorge Augusto Correia.

José da Costa Oliveira.

José Guilherme de Melo e Castro.

José de Mira Nunes Mexia.

Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.

Luís Maria Teixeira Pinto.

Manuel Elias Trigo Pereira.

Manuel Valente Sanches.

D. Maria Raquel Ribeiro.

Rafael Valadão dos Santos.

Propostas enviadas para a Mesa durante a sessão:

Propostas de alteração

Propomos que a base XIII seja substituída por outra, com a seguinte redacção:

O uso da imprensa, com os fins indicados na presente lei, terá apenas como limites os ecorrentes dos seus preceitos e os que a lei geral impõe aos actos das pessoas e ainda a não divulgação de informações que respeitem a matérias classificadas de muito secreto, secreto ou confidencial ou que, embora sem esse carácter, possam prejudicar os interesses do Estado, se existirem normas do Governo determinando reserva.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 3 de Agosto de 1971. - O Deputado, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Propomos que à base XX seja aditado um n.º 4, com a seguinte redacção:

Requerida a notificação judicial do director do periódico que não tenha dado satisfação ao direito de resposta, será o mesmo notificado por via postal, para contestar no prazo de dois dias, após o que será proferida em igual prazo a decisão, da qual não haverá recurso; só será admitida prova documental, sendo todos os documentos juntos com o requerimento inicial e com a contestação.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 3 de Agosto de 1971. - O Deputado, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Propomos que no n.º 4 da base XXII a expressão: «até três dias antes daquele em que seja posta a circular», seja substituída por: «no próprio dia em que seja posta a circular».

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 3 de Agosto de 1971. - O Deputado, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Propomos que à alínea a) do n.º 1 da base XXVI seja acrescentado o seguinte:

... e, nas sociedades que empreendam predominantemente publicações de natureza jornalística, ser esse o respectivo fim estatutário, o qual só poderá ser acumulado com a edição de publicações não periódicas.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 3 de Agosto de 1971. - O Deputado, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Propomos que no n.º 2 da base XXX, a seguir a: «os redactores especialmente responsáveis», seja acrescentado: «cujos nomes nelas figurem permanentemente».

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 3 de Agosto de 1971. - O Deputado, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Propomos que no n.º 3 dá base XXX, a seguir a: «os respectivos redactores, que sejam especialmente responsáveis», seja acrescentado, «cujos nomes nelas figurem permanentemente» .

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 3 de Agosto de 1971. - O- Deputado, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Proposta de aditamento

Propomos o aditamento de uma base, com o n.º XXXI, com a seguinte redacção: A responsabilidade civil será exigível dos responsáveis nos termos da presente lei. As empresas jornalísticas, editoriais e noticiosas serão sempre solidariamente responsáveis pela reparação do dano.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 3 de Agosto de 1971. - O Deputado, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Proposta de eliminação

Propomos a eliminação da base XXXI.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 3 de Agosto de 1971. - O Deputado, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Proposta de alteração

Propomos que o n.º 1 da base XXXII passe a ter a seguinte redacção: