O Sr. Presidente: - Retirada a primeira proposta do Sr. Deputado Pinto Balsemão, fica apenas perante VV. Ex.ªs, como proposta de emenda aos textos basilares, a de aditamento ao n.º 4 da base XX.

Estão em discussão, conjuntamente.

O Sr. Pinto Balsemão: - Sr. Presidente: Em matérias como esta, que influem decisivamente no exercício responsável da liberdade de imprensa, não pode a lei de imprensa circunscrever-se aos princípios gerais. Isso, aliás, se verifica em toda a larga regulamentação proposta, quer pelo Governo, quer pelo projecto, quer pela comissão eventual ou pela Câmara Corporativa, no que se refere ao direito de resposta.

Dentro deste critério, aliás perfilhado por todos os documentos em discussão ou em apreciação, afigura-se-me de toda a vantagem acrescentar à base XX um preceito que preveja um processo rápido, regulador dos trâmites judiciais, em caso de recusa da publicação da resposta pelo director da publicação.

Poderá alegar-se que se trata de uma norma processual - e sê-lo-á -, mas julgo muito útil que ela seja incluída, para que quem queira utilizar o direito de resposta o passa fazer com rapidez, na medida em que o aditamento proposto acelera o procedimento judicial.

Aliás, este tipo de norma faz parte da tradição jurídica portuguesa em matéria de legislação de imprensa. Sirvo-me para esse efeito do exemplo do § 6.º do artigo 53.º do Decreto n.º 12 008.

Penso que em matéria tão grave como o direito de resposta - na própria Constituição se sentiu a necessidade de abordar o problema e obrigar à inclusão do direito de resposta em qualquer lei de imprensa - este aditamento, que corresponde ao n.º 7 do artigo 9.º do projecto, tem toda a razão de ser.

Espero, sinceramente, que o facto de ser uma pura transcrição do projecto não venha impedir a respectiva aprovação.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Cunha Araújo pediu a palavra ou está apenas a interromper o Sr. Deputado Pinto Balsemão?

O Sr. Cunha Araújo: - Não pedi a palavra. Pedi licença no Sr. Deputado Pinto Balsemão para o interromper.

O Orador: - Então faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Cunha Araújo: - Era simplesmente para me explicar se pretende realmente, nesta sua proposta de alteração à base XX, usar o termo «contestação» onde diz: «... satisfação ao direito de resposta, será o mesmo notificado .por via posta1! para contestar no prazo de dois dias». Será «para contestar» ou «para justificar»?

O Orador: - Penso que se trata aqui de uma contestação e que se trata de um prazo de contestação. Mas francamente ...

O Sr. Cunha Araújo: - Salvo o devido respeito, para mim o ter-mo «contestação» não está certo. «Para responder» ou «para justificar» estaria mais certo, pois contestação obedece a um formalismo diferente.

O Orador: - Com toda a franqueza, digo a V. Ex.ª que é uma questão em que não pensei profundamente. Foi agora posta, mas aceito absolutamente a viabilidade dessa alteração.

O Sr. Cunha Araújo: - Muito obrigado. A mim, não me parece certa a expressão «para contestar». Optaria, antes por uma das expressões «para responder» ou «para justificar».

O Orador: - Com certeza, tomo em boa nota a sugestão de V. Ex.ª

O Sr. Alberto de Meireles: - Procurarei ser breve, por entender que a brevidade, tal como a clareza, são a cortesia dos oradores, e, mais ainda, por respeitar o natural cansaço da Câmara, nesta sessão vespertina. Mas a brevidade será adequada aos textos que terei de apreciar, começando pelo direito de resposta.

O direito de resposta está contido, como a Câmara sabe, na própria Constituição - § 2.º do artigo 8.º - quando se diz que «é assegurado o direito de fazer inserir gratuitamente rectificação ou defesa na publicação periódica, sem prejuízo de qualquer outra responsabilidade ou procedimento determinado mi lei».

Pois esse direito de resposta é o que vem consignado agora na base XX em apreciação, seguida, de resto, numa tradição legislativa portuguesa - abster-me-ei de apontar, em miudez, essa tradição legislativa, lembrando sómente que a Câmara Corporativa faz dela uma recensão muito segura; quanto ao direito comparado, também - têm VV. Ex.ªs com certeza lembrado que, como aponta a Câmara Corporativa, há vários sistemas, de maior ou menor amplitude, mas sempre o direito de resposta é reconhecido, quer nas legislações de tipo germânico, quer no direito francês, mais explicitamente, quer no direito brasileiro, como no direito espanhol.

Foi exactamente tendo em vista essa tradição legislativa portuguesa, os apontamentos de direito comparado e, ainda, os textos, quer da proposta, quer do projecto, que a Câmara Corporativa formulou a base XXIX, que agora se converteu quase textualmente - à excepção do n.º 1 - na formulação da comissão eventual.

Quanto ao n.º 1 da base, há uma simples alteração. Descrito por texto, pareceu-me melhor, mas suprimiu-se a consideração feita, na Câmara Corporativa, de lesão material ou moral ... Não é preciso dizê-la: basta que a pessoa se sinta prejudicada pelo texto ou imagem.

Quanto aos outros números - 2.º, 3.º, 4.º e ainda o 5.º, que corresponde ao 6.º do parecer da Câmara Corporativa - são quase textuais.

O direito de resposta, como VV. Ex.ªs sabem, é direito de desafronta imediata, é um direito de, imediatamente, se repor a verdade, pela pessoa que se sente atingida por uma publicação ou imagem que considera contrária a ela ou aos factos. Que esse direito seja reconhecido, parece que ninguém o contesta; de resto, o próprio texto do projecto de lei apresentado pelos nossos ilustres colegas a contempla também.

Não me parece necessário - até porque sobre este texto não há propostas em apreciação - referir, miùdamente, o dispositivo legal; bastará lembrar que no n.º 3 se alterou o texto da proposta, quando se diz, quanto às publicações não diárias, que «a resposta deverá ser inserta no primeiro número que sair após a recepção», para o substituir pelo «primeiro número impresso após a recepção».

Valerá a pena explicar porquê: é que as publicações não periódicas são, às vezes, compostas com muita antecedência e, portanto, podará acontecer que o primeiro número que saia já esteja impresso na altura em que chega a resposta.