O Sr. Presidente: - Da Mesa não se observaram discordâncias. Vamos passar à base XXIV, em relação à qual não há qualquer proposta de alteração.

Vai ser lida.

Foi lida é a seguinte:

As publicações, periódicas ou não, declaradamente destinadas à infância ou à adolescência, ou que possam coimo tal ser reputadas, ficam sujeitas, no que respeita à disciplina do seu conteúdo, a legislação especial.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

O Sr. Moura Ramos: - Sr. Presidente: Apenas uma ligeira anotação me sugere a base XXIV que se encontra em discussão.

O problema das publicações para a infância e adolescência é daqueles que mais preocupa educadores, moralistas, pedagogos e governantes.

Insere-se este problema num outro mais geral, que é o da educação da juventude, que tantos rios de tinta já tem feito correr. Mas, também neste sector, o realizar dinheiro faz esquecer tudo, permitindo e fomentando o aparecimento de publicações para a juventude, que outra consequência não tem senão a do seu envenenamento moral, através do predomínio de uma literatura erótica e licenciosa. Convém, por isso mesmo, tomar medidas enérgicas contra a literatura infantil com histórias de crimes, contadas através de desenhos, por forma aliciante, bem como contra toda a literatura perniciosa para crianças e jovens, denunciando falta de sentido das responsabilidades nas obras editadas e a educação nefasta que fazem muitas delas.

Estes os votos que sinceramente formulamos, Sr. Presidente.

Tenho dito.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra, passaremos à votação.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vamos passar agora à base XXV, em relação à qual também não há qualquer proposta de alteração pendente na Mesa.

Vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

(Imprensa estrangeira) A importação, a conservação em depósito, o anúncio, a exposição e a circulação da imprensa publicada no estrangeiro, periódica e não periódica, serão regulamentados de acordo com os princípios fundamentais definidos na presente lei para a imprensa portuguesa e os superiores interesses do País. O mesmo critério se adoptará para definir o estatuto dos profissionais ao serviço da imprensa estrangeira.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra sobre a base XXV, pô-la-ei à votação.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vou encerrar a sessão. Em virtude de considerações, que serão certamente óbvias ao espírito de VV. Ex.ªs, e atendendo a muitas solicitações feitas por vários de VV. Ex.ªs, que desejariam ver o debate terminado tão rapidamente quanto possível dentro da conveniente discussão da matéria, marco sessão para amanhã às 11 horas, rogando a colaboração de VV. Ex.ªs para que essa sessão possa iniciar-se com bastante número de Srs. Deputados, para não perdermos a nossa manhã.

Também peço a atenção de VV. Ex.ªs para outro ponto: foi distribuído há pouco a VV. Ex.ªs o suplemento ao n.º 128 do Diário das Sessões, com segunda impressão ido texto aprovado pela Comissão de Legislação e Redacção para o decreto da Assembleia Nacional sobre a revisão constitucional, uma vez corrigidos os pequenos lapsos que se notaram na primeira impressão.

Foi também distribuído a VV. Ex.ªs, em suplemento ao n.º 131, o texto aprovado pela Comissão de Legislação e Redacção para o decreto da Assembleia Nacional sobre liberdade religiosa.

A primeira parte da ordem do dia da sessão da tarde de amanhã será dedicada à apresentação de eventuais reclamações sobre estas redacções.

Amanhã, repito, haverá sessão às 11 horas, com a mesma ordem do dia. Está encerrada a sessão.

Eram 0 horas e 10 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Albino Soares Pinto doe Reis Júnior.

António Bebiano Correia Henriques Carreira.

António Júlio dos Santos Almeida.

António de Sousa Vadre Castelino e Alvim.

Augusto Domingues Correia.

João António Teixeira, Conecto.

João Bosco Soares Mota Amaral.

João Duarte de Oliveira.

Joaquim de Pinho Brandão.

José João Gonçalves de Proença.

José dos Santos Bessa.

José da Silva.

José Vicente Pizarro Xavier Montalvão Machado.

Manuel Monteiro Ribeiro Veloso.

Ramiro Ferreira Marques de Queirós

Raul da Silva e Cunha Araújo.

Teófilo Lopes Frazão.

Vasco Maria de Pereira Pinto Costa Ramos.

Victor Manuel Pires de Aguiar e Silva.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Agostinho Gabriel de Jesus Cardoso.

Albano Vaz Pinto Alves.

Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

Alexandre José Linhares Furtado.

Amílcar Pereira de Magalhães.