de acções poderia, naturalmente, frustar - em meu entender - este objectivo.

Afigura-se-me razoável a sua preocupação, mas afigura-se-me igualmente inoperante, porque há muitos outros modos de atingir o mesmo objectivo e que não estão aqui contemplados.

Para entrarmos numa fase regulamentar, parece-me que as soluções teriam de ser mais profundas e mais vastas.

Assim, poderemos tapar uma porta, mas deixaríamos abortas muitas outras igualmente importantes. De resto, nunca me posso esquecer de uma coisa que já frisei várias vezes: quando queremos limitar situações que permitem a publicação, estamos a combater a mesma liberdade que se pretende de evitar publicações; quer dizer, o que estamos a pretender por um lado estamos, com medidas muitas vezes pertinentes em relação ao caso restrito e concreto, a anulá-lo ou a combatê-lo por outro.

Disse já aqui que há que defender a própria concorrência, para que ela não conduza aos efeitos contrários. Não há dúvida de que, no mundo económico, é indispensável; os caminhos não podem ser de pormenor - têm de ser leis que enfrentem directamente, e teremos ocasião, pròximamente, de vir a discutir isso aqui, mais largamente do que em relação à imprensa, porque é todo um mundo económico.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Pinto Balsemão: - Sr. Presidente: Eu ouvi, com toda a atenção, as palavras do Sr. Deputado Camilo de Mendonça. No entanto, continuo a não perceber a objecção quanto ao acrescento da alínea a), até porque a palavra «predominantemente», que julgo ter sido criticada, aparece na própria proposta da comissão eventual, na alínea b). Quanto à alínea e) que se pretende acrescentar, eu admito perfeitamente que ela não seja 100 por cento eficiente, admito que haja possibilidades de fuga. Mas tenho notado da parte do Sr. Deputado Camilo de Mendonça um certo pessimismo quanto a figurarem na lei de imprensa soluções que garantam o exercício da liberdade de imprensa, apenas porque essas soluções poderão não ser 100 por cento operantes.

Por isso, este é um caso em que eu não tenho nada de político, em que me parece estarmos todos de acordo em que é preciso apresentar determinados requisitos para a constituição e funcionamento das empresas jornalísticas. Repito que concordo com as intenções da comissão e que a minha, aqui, foi apenas a de completar as intenções, e, portanto, não vejo razão para uma oposição que até agora não vi fundamentada.

Muito obrigado.

O Sr. Camilo de Mendonça: - Sr. Presidente: E apenas para dizer que registo, com todo o interesse, as declarações feitas pelo Sr. Deputado Pinto Balsemão, com o qual estamos todos fundamentalmente de acordo. Há apenas o problema, que se põe, de saber se estes pequenos aditamentos acrescentam alguma coisa de positivo, concreto e válido à matéria, ou não. Não quanto às intenções - no que estamos de acordo -, mas quanto à objectividade. Continuo a pensar que não.

O Sr. Presidente: - Continua a discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra, passaremos à votação.

Ponho primeiramente à votação a base XXVI da lei de imprensa, segundo o texto recomendado pela comissão eventual e substanciado na proposta de alterações subscrita pelos Srs. Deputados Ulisses Cortês e outros. Ponho-a à votação quanto ao seu n.º 1 e ao seu n.º 2.

Submetida à aprovação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - A esta base há uma proposta de aditamento de várias frases ao n.º 1 da alínea a). «E nas sociedades que empreendam predominantemente publicações de natureza jornalística, ser esse o respectivo fim estatutário, o qual só poderá ser acumulado com a edição de publicações não periódicas.» É um aditamento ao texto já votado.

Submetido à votação, foi o aditamento rejeitado.

O Sr. Presidente: - Há agora uma outra proposta de aditamento de uma nova alínea e) ao n.º 1 da base XXVI.

Submetido à votação, foi o aditamento rejeitado.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação a base XXVII, em relação à qual não há qualquer proposta de alterações.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vamos passar agora à base XXVIII, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

BASE XXVIII

(Pressupostos e âmbito) A publicação de textos ou imagens na imprensa periódica pode ficar dependente de exame prévio, nos casos em que seja decretado estado de sítio ou de emergência. Ocorrendo actos subversivos graves em qualquer parte do território nacional, poderá o Governo, independentemente da declaração do estado de sítio ou de emergência, a fim de reprimir a subversão ou prevenir a sua extensão, tornar dependente de exame prévio a publicação de textos ou imagens na imprensa periódica. O exame prévio destinar-se-á a impedir a publicação das matérias abrangidas na base XIII. A existência do estado de subversão e a gravidade deste deverão ser confirmadas pela Assembleia Nacional na primeira reunião que tenha lugar após a ocorrência dos factos.

O Sr. Presidente: - Em relação a esta base há uma proposta de substituição que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Propomos que a base XXVIII seja substituída por outra com a seguinte redacção: Enquanto perdurar a guerra nas províncias ultramarinas, a publicação e difusão de quaisquer notícias de carácter militar fica sujeita à consulta prévia obrigatória de comissão que funcionará junto do Departamento da Defesa Nacional, cuja composição será fixada pelo Governo. A aprovação da comissão implica a inexigência de responsabilidade criminal com base na divulgação da notícia.