do Sr. Deputado Pinto Balsemão, está ao revés de toda a orientação do articulado que votámos e não exclui necessariamente a verificação jurisdicional.
O Sr. Camilo de Mendonça: - V. Ex.ª dá-me licença?
O Orador: - Faça favor.
O Sr. Camilo de Mendonça: - As considerações que acabou de fazer o Sr. Deputado Mota Amaral são a demonstração exactamente disso.
O Orador: - Ora, exactamente ...
O Sr. Mota Amaral: - Não estou convencido disso.
O Sr. Camilo de Mendonça: - Sr. Presidente: O Sr. Deputado Mota Amaral pode não estar convencido, até mesmo da evidência ...
Toda a intenção das propostas, desde o primeiro minuto até hoje, era retirar a intervenção da via administrativa e recorrer apenas aos tribunais, via ordinária.
Esta insere-se nisto.
Toda a votação, até a este momento, é exactamente contrária. Creio que não é preciso dizer mais nada!
Vozes: - Muito bem!
O Sr. Mota Amaral: - Sr. Presidente: Efectivamente, o corpo de propostas de alteração que foi apresentado pelo Sr. Deputado Pinto Balsemão, no seguimento, aliás, do projecto que tinha sido, em tempos, apresentado por ele próprio e pelo Sr. Deputado Sá Carneiro, visava excluir em absoluto a intervenção administrativa, substituindo-a pelo recurso sistemático à intervenção jurisdicional comum. Até aqui a Câmara tem rejeitado esta via. Decerto que o fez em consciência - acredito -, e essa responsabilidade assume perante a opinião pública.
Não vejo, porém, em que medida seja contraditório com o anteriormente votado exigir-se aqui a intervenção dos tribunais comuns, quando se trata - insisto - de ponto tão fundamental como este: o do direito ao trabalho.
Acho muito razoável - seria razoável até que esta intervenção fosse admitida como princípio em todas as outras hipóteses - que, num ponto como este, que goza de uma garantia constitucional, se abra ao menos uma excepção.
O Sr. Ulisses Cortês: - Em qualquer caso há recurso ... Se porventura o Governo, no regulamento, estabelece que a intervenção é por via judicial, há recurso dentro das instituições judiciais; se porventura se entende que é o próprio Governo que estabelece a suspensão, há recurso para o Supremo Tribunal Administrativo. Quer isto dizer que estas interdições terão sempre o selo austero da justiça.
Tenho dito.
O Sr. Presidente: - Continua em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Como mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra, vamos passar à votação.
Como proposta de substituição que é - evidentemente ma forma e aparentemente na intenção - ponho, primeiro à decisão de VV. Ex.ªs a proposta de substituição da base XXXVII por outra, que ouviram ler, proposta esta subscrita pelo Sr. Deputado Pinto Balsemão.
Submetida à votação, foi rejeitada.
O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação a base XXXVII, segundo o texto emanado das recomendações da nossa comissão eventual, e substanciado na proposta de alterações dos Srs. Deputados Ulisses Cortês e outros.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Passamos agora à base XXXVIII, em relação à qual também há propostas de alteração na Mesa, que vão ser lidas.
Foram lidas. São as seguintes:
BASE XXXVIII
Nos termos do artigo 38.º do Regimento, propomos que seja aditado à base XXXVIII o seguinte número:
2-A. Os processos pelos crimes de imprensa terão natureza urgente ainda que não haja réu preso.