bancário, na medida em que este não utilizou os meios de compensação ao seu dispor, por isso, o montante total desse crédito (excluído o outorgado por aquele Banco) progrediu nos primeiros oito meses de 1970 a uma taxa de 8,7 por cento, contra 9,6 no período homólogo do ano anterior.
O mercado monetário e financeiro foi acentuadamente influenciado no decurso do ano pelo ajustamento do nível das taxas de juro, a que se procedeu através da Portaria n.º 217/70, de 25 de Abril último.
Essa actualização, imposta pelo encarecimento do dinheiro no plano internacional, bem como pela necessidade de estimular a formação de poupanças e a sua mobilização para o financiamento da actividade produtiva, de acordo com uma política selectiva de crédito, reforçou a tendência, que se vinha notando desde há anos, para uma transformação acelerada de depósitos à ordem nas modalidades de a prazo e com pré-aviso.
Meios de pagamento
(Milhares de contos)
(a) Inclui depósitos com pré-aviso até trinta dias a outras responsabilidades a vista em moeda nacional.
(b) Inclui depósitos a prazo com pré-aviso igual ou superior a trinta dias e outras responsabilidades a prazo em moeda nacional.
(Milhares de contos)
Considerando o período de doze meses terminado no fim de Agosto último, observa-se que a expansão da emissão monetária se processou a taxa inferior (6 por cento) a registada no período homólogo antecedente. Este abrandamento resultou exclusivamente da contracção das outras responsabilidades-escudos à vista, uma vez que do lado das notas em circulação o incremento excedeu o