Apesar de na sua elaboração se ter continuado a procurar aperfeiçoar os métodos de avaliação, mormente das receitas ordinárias a cobrar, é de esperar que as contas públicas patenteiem um total de receitas ordinárias cobradas bastante superior às previsões formuladas. Há, assim, possibilidade de continuar a financiar uma grande parte das despesas extraordinárias a custa do excesso obtido desse modo. Esse é um ponto de grande importância, dada a natureza dos encargos com a defesa, de sensível impacto na estrutura das despesas públicas e susceptíveis de serem influenciados por factores exógenos ligados as tendências da conjuntura política internacional.
Para além da prioridade dada aos encargos com a defesa, continua a notar-se, tal como nos anos anteriores, o relevo atribuído nas despesas públicas à aceleração do desenvolvimento económico de todo o espaço português, mediante, sobretudo, a aceleração dos investimentos públicos.
Como no ano anterior, o programa de financiamento por parte do Estado relativo a execução do III Plano de Fomento em 1970 foi incluído no Orçamento, por forma a possibilitar a sua melhor execução ao longo de todo o ano.
No que respeita as receitas ordinárias, a taxa de crescimento de 19 por cento prevista para 1970 foi nitidamente superior a que efectivamente se verificou no período anterior (12,8 por cento). Para esse aumento contou-se principalmente com a contribuição dos impostos indirectos, em que se previa uma subida de 23,3 por cento, bem superior à de 12,1 por cento registada em 1969. Nos impostos directos orçamentou-se um acréscimo de 22,1 por cento, que também excede consideràvelmente a taxa de 16,9 por cento do ano precedente. Estes aumentos resultam, em grande parte, do maior realismo que se procurou introduzir nas previsões, ajustando-as mais estreitamente as cobranças apuradas anteriormente. São de mencionar também, a esse respeito, a influência da evolução da matéria colectável e dos progressos na aplicação dos princípios tributários em vigor. Merecem especial relevo os acréscimos previstos para a contribuição industrial, adentro dos impostos directos, e para os direitos aduaneiros, no conjunto dos impostos indirectos.
Orçamento e execução orçamental
(Milhares de contos)
Nas receitas extraordinárias, a previsão não apresenta grande elevação relativamente ao orçamento anterior, mas o seu valor excede consideràvelmente os resultados registados em 1969, à semelhança do que tem acontecido noutros anos. Importa salientar, porém, a acentuada baixa na utilização prevista da dívida pública, que se espera conseguir graças a um aumento apreciável das outras receitas extraordinárias.
Idêntica análise para os previsões da despesa pública, que, normalmente, e salvas as despesas extraordinárias da defesa, tendem a aderir mais de perto aos valores efectivos, mostra um acréscimo de 13,7 por cento na despesa prevista, face ao acréscimo de 9,9 por cento da despesa efectiva no período anterior.
O maior aumento previsto para 1970 deve-se essencialmente às despesas com o funcionamento dos serviços, de