Apesar de na sua elaboração se ter continuado a procurar aperfeiçoar os métodos de avaliação, mormente das receitas ordinárias a cobrar, é de esperar que as contas públicas patenteiem um total de receitas ordinárias cobradas bastante superior às previsões formuladas. Há, assim, possibilidade de continuar a financiar uma grande parte das despesas extraordinárias a custa do excesso obtido desse modo. Esse é um ponto de grande importância, dada a natureza dos encargos com a defesa, de sensível impacto na estrutura das despesas públicas e susceptíveis de serem influenciados por factores exógenos ligados as tendências da conjuntura política internacional.

Para além da prioridade dada aos encargos com a defesa, continua a notar-se, tal como nos anos anteriores, o relevo atribuído nas despesas públicas à aceleração do desenvolvimento económico de todo o espaço português, mediante, sobretudo, a aceleração dos investimentos públicos.

Como no ano anterior, o programa de financiamento por parte do Estado relativo a execução do III Plano de Fomento em 1970 foi incluído no Orçamento, por forma a possibilitar a sua melhor execução ao longo de todo o ano. A comparação das previsões orçamentais com os resultados das contas, que se apresenta no quadro que segue, permite formular algumas considerações que se afiguram de interesse.

No que respeita as receitas ordinárias, a taxa de crescimento de 19 por cento prevista para 1970 foi nitidamente superior a que efectivamente se verificou no período anterior (12,8 por cento). Para esse aumento contou-se principalmente com a contribuição dos impostos indirectos, em que se previa uma subida de 23,3 por cento, bem superior à de 12,1 por cento registada em 1969. Nos impostos directos orçamentou-se um acréscimo de 22,1 por cento, que também excede consideràvelmente a taxa de 16,9 por cento do ano precedente. Estes aumentos resultam, em grande parte, do maior realismo que se procurou introduzir nas previsões, ajustando-as mais estreitamente as cobranças apuradas anteriormente. São de mencionar também, a esse respeito, a influência da evolução da matéria colectável e dos progressos na aplicação dos princípios tributários em vigor. Merecem especial relevo os acréscimos previstos para a contribuição industrial, adentro dos impostos directos, e para os direitos aduaneiros, no conjunto dos impostos indirectos.

Orçamento e execução orçamental

(Milhares de contos)

Nas receitas extraordinárias, a previsão não apresenta grande elevação relativamente ao orçamento anterior, mas o seu valor excede consideràvelmente os resultados registados em 1969, à semelhança do que tem acontecido noutros anos. Importa salientar, porém, a acentuada baixa na utilização prevista da dívida pública, que se espera conseguir graças a um aumento apreciável das outras receitas extraordinárias.

Idêntica análise para os previsões da despesa pública, que, normalmente, e salvas as despesas extraordinárias da defesa, tendem a aderir mais de perto aos valores efectivos, mostra um acréscimo de 13,7 por cento na despesa prevista, face ao acréscimo de 9,9 por cento da despesa efectiva no período anterior.

O maior aumento previsto para 1970 deve-se essencialmente às despesas com o funcionamento dos serviços, de