que se espera uma expansão mais acelerada, à taxa de 19,6 por cento, com particular relevo para os gastos do Ministério da Educação Nacional decorrentes da expansão e actualização dos esquemas do ensino. Nas despesas com o investimento foi projectada uma expansão mais moderada, mas, mesmo assim, substancial. For último, foi previsto um acréscimo de 8,5 por cento nas despesas da defesa militar e segurança, ao passo que na execução orçamental de 1969 a elevação verificada tinha sido de 5,9 por cento. A execução orçamental relativa ao 1.° semestre de 1970, que se apresenta no quadro que segue, denota, antes do mais, uma sensível contracção do excedente das receitas sobre as despesas orçamentais. Esse excedente foi apenas de 672 milhares de contos, ao passo que em idêntico período do ano anterior ele havia atingido 1 321 milhares de contos.

As receitas ordinárias progrediram a um ritmo de 18,6 por cento, que se insere na tendência de expansão verificada ultimamente. O acréscimo de 17,3 por cento nas despesas ordinárias foi, porém, bastante superior às taxas usuais em anos recentes.

As receitas extraordinárias subiram apreciavelmente em relação ao 1.° semestre de 1969 e vieram mesmo a exceder o nível alcançado no período homólogo de 1968. Mas o seu fraco peso face às receitas ordinárias tira significado de maior a essa evolução.

O resultado que mais chama a atenção em todo este confronto é o da elevação muito acentuada das despesas extraordinárias. A percentagem de 43,3 por cento por que se traduz essa elevação é tanto mais digna de nota quanto é certo que na primeira metade de 1969 se havia observado um aumento insignificante relativamente ao período homólogo do ano anterior.

Contas públicas (Milhares de contos)

Os saldos das operações de tesouraria e transferência de fundos reduziram-se substancialmente em relação ao período idêntico do ano precedente, chegando mesmo a inverter o seu sinal, o que se explica, fundamentalmente, pela execução da política de aplicação das disponibilidades do Tesouro, ao abrigo do Decreto-Lei n.° 49 240, de 15 de Setembro de 1969.

Em face de todas estas razões, a variação das disponibilidades do Tesouro contraiu-se apreciavelmente, denotando uma redução percentual de 68,4 por cento. A análise das receitas cobradas pode concentrar-se apenas sobre as receitas ordinárias, dado o enorme peso destas no total. O aumento dessas receitas no 1.° semestre de 1970, em comparação com o período homólogo do ano anterior, foi de 18,6 por cento, ao passo que a taxa de variação verificada entre os 1.ºs semestres de 1968 e de 1969 havia sido de apenas 3,4 por cento.

A principal explicação desta diferença encontra-se no sensível acréscimo de receitas cobradas nos capítulos dos impostos directos gerais e dos impostos indirectos, que, por si, justificam 56 por cento do aumento em causa. Todas as classes do capítulo de impostos directos mostram acréscimo significativo, excepto a contribuição industrial, em que se encontra uma contracção de 217,8 milhares de contos. Este resultado é, porém, de carácter acidental, pois os valores já disponíveis para o período de Janeiro a Setembro revelam um acréscimo das respectivas cobranças de 302,1 milhares de contos. E, todavia, dos impostos indirectos, com uma subida de quase 1 milhão de contos, e em particular da cobrança dos direitos de importação sobre vários géneros e mercadorias, que veio a maior contribuição para o incremento verificado.

De entre os restantes factores justificativos do aumento das receitas ordinárias, merece especial referência o acréscimo das receitas cobradas no capítulo «Reembolsos e reposições». Trata-se, porém, de uma rubrica com característicos especiais, sujeita a grandes flutuações, que nem sempre têm significado de maior.

Receitas ordinárias cobradas

(Milhares de contos)