tribuição respectivo, convirá eventualmente reconsiderar a política de preços seguida, com vista a torná-la mais adequada à evolução das condições de produção e de comercialização e ao seu melhor ajustamento ao volume e época em que usualmente se: manifestam as necessidades de consumo. Noutros casos, impedimentos de natureza estrutural, como os ligados às características do sistema de transportes, aconselharão a tentativa de fazer orientar os consumos para épocas onde menos se façam sentir as consequências dessas limitações

Estão, previstas, entre outras, as seguintes medidas:

Revisão do método de cálculo dos preços de venda ao público dos medicamentos nacionais;

Instituição de um regime de preços escalonados sazonais para o comércio de adubos. Fomento da criação de associações do exportadores. - Com insatisfatória lentidão, mas integradas num curso que se julga irreversível, vêm-se tentando algumas experiências de constituição de associações de exportadores, com vista a limitar o efeito nocivo, sobre a competitividade e possibilidades de colocação dos produtos portugueses nos mercados externos, da fraca dimensão média das nossas empresas produtoras e exportadoras.

Sem prejuízo de outras, iniciativas meritórias a que se dê oportuno acolhimento, pode desde já prever-se, na continuação de estudos acima referidos, a concessão de estímulos à constituição de agrupamentos de exportadores de conservas de peixe e de cortiça, que se formem de harmonia com as normas a estabelecer em diploma em preparação. Promoção de acções no domínio da melhoria da qualidade da produção nacional. - Em matéria de promoção da qualidade prevêem-se, nomeadamente, as seguintes acções:

Intensificação dos trabalhos de revisão das actuais regiões vinícolas demarcadas e criação de novas regiões deste tipo;

Aperfeiçoamento do esquema de intervenção da Junta Nacional do Vinho no mercado do respectivo produto, incluindo em particular a retirada do mercado dos vinhos em deficientes condições de sanidade e de pior qualidade;

Actualização das normas de qualidade referentes a sabões comuns e sabonetes e publicação de normas sobre detergentes, óleos e margarinas;

Actualização das normas referentes às características dos produtos resinosos, tornando obrigatória a uniformidade dos pesos praticados (embalagem e conteúdo);

Realização de cursos de formação acelerada de técnicos de resinagem;

Execução de um programa de investigação tecnológica sobre as aplicações da cortiça, elaborado pela Junta Nacional da Cortiça, com a colaboração de peritos da O. C. D. E. Reforma dos mecanismos e estruturas do coordenação económica. - Na sequência dos trabalhos em curso prevê-se para 1971 a continuação deste processo de reformulação da estrutura da coordenação económica, definindo as formas do seu enquadramento na administração pública e caracterizando a sua actuação dentro de um objectivo fundamental de expansão económica, em vez de uma determinação de equilíbrio económico, que dominou a sua criação.

Admite-se ainda que as revisões de estrutura e de mecanismos previstas virão oportunamente a estender-se a organismos que, não sendo legalmente considerados de coordenação económica, exercem ou podem vir a exercer importantes funções nesse domínio. No que respeita à política regional, a presente proposta conserva, no essencial, as disposições equivalentes da Lei de Meios para o corrente ano económico.

Fundamentalmente, trata-se de estruturar uma política que represente uma forma de compromisso adequada entre a tendência de concentração, excessiva dos factores produtivos nos pólos de desenvolvimento tradicionais, e a dispersão ineficaz de recursos por todo o território nacional. Pretende-se, porém, contrabalançar a força de atracção centrípeta dos referidos pólos de desenvolvimento, criando outros que se apresentem com boas expectativas de rápido incremento futuro.

A eleição de novos pólos de desenvolvimento para se conseguir uma mais equilibrada repartição regional das actividades económicas depende naturalmente dos correspondentes estudos técnico-económicos, que o Governo promoverá através dos órgãos especializados da administração pública, com o apoio das comissões regionais de planeamento, a cuja intervenção se atribui, aliás, o mais decisivo significado. Confia-se que esses estudos, para além de definirem os polos de desenvolvimento potenciais, onde importa concentrar os esforços, forneçam as linhas gerais em que devem incluir-se os elementos de atracção da iniciativa privada e os critérios de prioridade relativa dos investimentos públicos, nomeadamente os de carácter infra-estrutural. Nessa perspectiva é de encarar, além das facilidades tradicionalmente atribuídas, a concessão de incentivos específicos particularmente adaptados a fomentar a atracção das actividades apropriadas a cada pólo de desenvolvimento. Por outro lado, os i nvestimentos deverão realizar-se no quadro de uma política global de ordenamento do território que procura retirar de cada parcela o máximo de utilidade social, aplicando os recursos disponíveis da forma mais económica para o progresso do País, sem deixar, no entanto, de ter em consideração a satisfação das necessidades dos habitantes de cada região. Uma vez que estas orientações básicas continuam a ser as mesmas que inspiraram as disposições do capítulo sobre política regional da Lei de Meios para 1970, é natural que a presente proposta não apresente grandes mudanças em relação a essas disposições.

Apenas são de apontar duas modificações. Por um lado, a redacção do n.° 1 do artigo 24.° da presente proposta passou a incluir na parte final a expressão «tendo em atenção o estabelecimento de uma rede de apoio rural». Por outro lado, a lista dos melhoramentos rurais que merecem prioridade, para efeito de concessão de auxílios financeiros, subsídios ou empréstimos, passou, a incluir, na alínea c) do n.° 2 do artigo 24.°, a aquisição de terrenos para urbanização pelas autarquias locais e a construção, pelas mesmas autarquias, de edifícios para fins educacionais. A primeira destas modificações tem por finalidade esclarecer que os investimentos em infra-estruturas económicas e sociais nas regiões rurais devem ser englobados, na medida do possível, em planos de conjunto, que tenham