À Câmara Corporativa, consultada, nos termos do artigo 108.° da Constituição, acerca da proposta de lei n.° 1S$/X, elaborada pelo Governo sobre a autorização das receitas e despesas para 197,1, emite, pela sua secção de Interesses de ordem administrativa (subsecções de Política e administração geral e de Finanças e economia geral), a qual foram agregados os Dignos Procuradores Álvaro Vieira Botão, António Osório de Castro e Arnaldo Pinheiro Torres, sob a presidência de S. Ex.ª o Presidente da Câmara, o seguinte parecer:
Apreciação na generalidade
Contudo, e ao contrário do que se observou em anos precedentes, o mencionado relatório não inclui alguns dos quadros basilares das contas nacionais - como os da origem e utilização dos recursos e os da origem, pêlos diversos sectores de actividade, do produto interno bruto a custo de factores -, o que dificulta a apreciação da evolução recente da economia metropolitana. Aliás, em várias passagens do dito relatório se acusa a falta desses quadros, sendo louvável o esforço feito para a ela obviar.
Mesmo apresentando simples "estimativas" para o ano que estivesse em curso e valores reputados provisórios para o ano anterior, os aludidos quadros de contas nacionais constituíam elemento informativo de primeira ordem, na medida em que permitiriam uma análise razoável dos comportamentos registados nas mais significativas variáveis económicas globais. Ponderosos motivos, de ordem estatística e outros, terão sem dúvida determinado a impossibilidade de apresentação dos ditos quadros pelo Instituto Nacional de Estatística. Mas, assim como tem reconhecido a necessidade de se proceder a um aperfeiçoamento dos processos de notação e de elaboração dos dados que se conjugam na contabilidade nacional, considera a Câmara que se torna cada vez mais imperioso que os quadros fundamentais dessa contabilidade se en-