contradizer as observações feitas sobre a inflação importada, sobre as incidências na economia nacional das altas de preços registadas nos mercados externos.
Cabe apontar, porém, que a base dos aludidos índices é ainda 1948, que os factores de ponderação atribuídos
a diversos produtos na generalidade dos grupos do dispositivo fundamental parece carecerem de revisão e que a representatividade dos índices, particularmente quanto ao grupo "Produtos do estrangeiro", não se afigura satisfatória.
No entender da Câmara, mostra-se evidente a necessidade de proceder a uma revisão dos ditos índices de preços por grosso, designadamente mudando a respectiva base, ajustando certos factores de ponderação tomados e alargando a gama dos produtos abrangidos de molde a que os mesmos índices exprimam mais perfeitamente as realidades conjunturais.
De reparar, ainda, que para estas altas dos preços no consumidor teriam concorrido, principalmente, os grupos "Alimentação" (onde alguns produtos parece estarem excessivamente ponderados) e "Habitação".
Comentando este comportamento e frisando o contraste, para o índice de preços no consumidor em Lisboa, entre um aumento anual médio de 6,5 por cento no período de 1966 a 1969 e o de 2,7 por cento na primeira metade do decénio, a O. C. D. E., no seu último relatório sobre a economia portuguesa, admite, expressamente, que porte apreciável da aceleração do incremento será imputável a "factores estatísticos". E a este propósito a Organização observa, com toda a justeza, que a modificação em 1967 da amostra tomada para o cálculo do índice respeitante à "Habitação" implicou um aumento de 38 por cento nesse ano, concluindo que esse índice não é "representativo da evolução global das rendas".