lhões de escudos (determinado pêlos depósitos à ondeou e outras responsabilidades à vista), em contraste com um aumento ide quase 1 670 milhões de escudos em igual período de 1969.

Aparentemente, portanto, ter-se-ia originado, pelo menos nesse período do ano em curso, ufa refluxo muito quantioso de depósitos. Atendendo, porém, às variações de "Saldos e outros valores sobre instituições de crédito" (incluindo as de vales de correio e cheques), apuravam-se acréscimos em ambos os períodos considerados: de quase 27i20 milhões de escudos em 1970 e de 6 000 milhões, aproximadamente, no ano transacto. De referir, por outro, lado, que a expansão do crédito bancário afrouxou um pouco entoe os dois períodos (de 6656 para 5727 milhões de escudos), pelo que o efeito da outorga de crédito na criação de "moeda escritural", compreendida nas mencionadas responsabilidades à vista e a, curto prazo, se haverá atenuado, explicando em parte a diferença dos acréscimos corrigidos das mesmas responsabilidades.

Claro é que a taxa de liquidez das responsabilidades totais à vista e a curto prezo da banca comercial decaiu no período de Janeiro-Agosto de 1970 (aliás, como um ano antes, embota, por forma, menos sensível): de 18,2 para 11,8 por cento. E o excesso das reservas totais de caixa sobre os mínimos legais reduziu-se, nesse período, de 2 214 para 1 774 milhões de escudos, mantendo-se, contudo, multo acima do nível registado em Agosto de 1969 (cerca de 1 200 milhões de escudos). De reparar, em todo o caso, que o montante das disponibilidades cambiais liquidas ultrapassava 5 200 milhões de escudos, pelo que, se é certo que a banca comercial acusou um estado de relativa tensão do ponto de vista da sua liquidez imediata, não o era menos que manteve muito considerável potencialidade creditícia: supondo que reduzia para metade o valor dessas disponibilidades cambiais, líquidas, o da "reserva de caixa legalmente disponível" aumentaria de 1,8 milhões de contos para 4,4 milhões de contos, donde um acréscimo mais do que proporcional daquela potencialidade.

Parece que, depois de Agosto e, pelo menos, até Outubro, a banca comercial teria diminuído a outorga de novos créditos, particularmente em relação a certos sectores de actividade, todavia, mais por atenção à situação denunciada nesses sectores e por outros motivos, do que por consideração do risco de quase esgotamento da respectiva capacidade creditícia e ou de restrições impostas, directa ou indirectamente, pelo Banco Central.

Por último, quanto à estrutura do crédito outorgado pela banca comercial, importai referir: Que se manteve a predominância, do crédito a prazo não superior a dois anos, bem como a da forma do desconto de efeitos comerciais sobre a de empréstimos e outros créditos; Que a importância dos créditos à exportação nacional, concedidos em conformidade com o regime estatuído pêlos Decretos-Leis n.º 47 908, de 7 de Setembro de 1967, e 48 950, de 3 de Abril de 1969, continuou sem significado considerável, o mesmo se verificando quanto aos "créditos a médio prazo com regime especial", previstos pelo Decreto-Lei n.° 48 948, também die 3 de Abril do ano passado; Que os saldos dos créditos classificados como créditos "o consumo" e "créditos à importação" continuaram a apresentar valores relativamente desproporcionados, do mesmo passo que nos saldas dos créditos indicados como "créditos à produção" ainda sobressaiam os respeitantes a "Actividades económicas diversas", em comparação com os outorgados aos sectores de agricultura, silvicultura, pecuária e pesca e de indústrias extractivas e transformadoras (por exemplo, no final do 1.° semestre de 1970, o saldo do crédito a "Actividades económicas diversas" representava quase 60 por cento do total do "Crédito à produção"). Relativamente ao conjunto das caixas económicas (não Incluindo, obviamente, a Caixa Geral de Depósitos), mostra o quadro n.º XIX que em 1969 se acentuou o crescimento das responsabilidades a vista e a prazo. Mas, embora o saldo do crédito bancário outorgado não houvesse progredido proporcionadamente a essas responsabilidades, a taxa de cobertura das mesmas responsabilidades pelas reservas efectivas de caixa decaiu de 4,5 para 2,9 por cento no ano transacto. Isto deveu-se, praticamente, ao aumento registado na conta "Saldos e outros valores sobre instituições de crédito metropolitanas", em que predominam os depósitos à ordem, com pré-aviso e a- prazo em outras instituições de crédito (em particular na banca comercial). Com efeito, tomando o total das reservas de caixa e dos mencionados saldos e outros valores, a taxa de cobertura das responsabilidades à vista e a prazo passava de 26,4 por cento em 1968 para 30,4 por cento no ano passado.

Caixas económicas