pessoas colectivas de utilidade pública administrativa e os organismos corporativos, observarão na administração das suas verbas as normas de rigorosa economia que forem prescritas ao abrigo do artigo anterior. Propõe a supressão do artigo 6.°, que deverá passar a incluir-se no decreto orçamental. Propõe que, na redacção do artigo 8.°, se substitua "É o Governo autorizado ... a rever os ..." por "O Governo procederá ... à revisão dos . . .". Propõe a substituição, no n.° 1 do artigo 12.°, da expressão "a determinar pelo Governo" por esta outra: "a determinar por decreto-lei". Propõe que, no proémio do n.° 1 do artigo 13.°, se substitua "continua o Governo autorizado a conceder incentivos fiscais ..." por "é o Governo autorizado a estabelecer incentivos fiscais ...". Propõe que na alínea b) do n.° 1 do artigo 13.° se substitua "suspensões ... temporárias da respectiva taxa" por "isenções ... temporárias da respectiva taxa". Propõe a substituição, no n.º 3 do artigo 13.°, da expressão "as formas e condições de concessão" por "as condições de aplicação das normas legais sobre a concessão". Propõe a eliminação na alínea c) do artigo 19.° da palavra "concretos" a seguir a "estabelecendo os planos". Propõe a eliminação na alínea d) do artigo 19.° da expressão "nomeadamente através da política de crédito e fiscal e da assistência financeira e técnica". Propõe que na alínea f) do artigo 19.° seja suprimida a expressão "para esse efeito". Propõe na alínea b) do n.º 1 do artigo 20.° o aditamento do advérbio "nomeadamente" antes de "através da concentração ...". Propõe que a alínea d) do n.° 1 do artigo 20.° seja substituída pelas alíneas seguintes: Ao desenvolvimento da formação profissional; Ao aperfeiçoamento dos processos de gestão das empresas e ao da qualidade da produção das mesmas empresas. Propõe que no intróito do n.° 2 do artigo 20.° se substitua a palavra "promoverá" por "procederá", efectuando as intercorrentes concordâncias na redacção das alíneas, em particular a substituição, na alínea b), de "As diligências..." por "À diligências ...". Propõe que na alínea b) do n.° 2 do artigo 20.° se incluía a palavra "designadamente" "antes de "mediante a abertura de concursos públicos para o efeito".

21)Propõe o aditamento de uma alínea ao n.° 2 do artigo 20.°, com a redacção seguinte: À revisão das disposições legais relativas ao fomento industrial, tendo em vista completar e melhorar o regime de incentivos e apoios do Estado à indústria nacional. Propõe o aditamento de uma alínea ao n.° 2 do substitua a expressão "as reformas de estrutura ..." por "as reformas dos mecanismos e estruturas . . .". Propõe que no artigo 22.° se diga "os objectivos do planeamento ..." em vez de "os objectivos de planeamento ...". Propõe que na redacção do artigo 23.° se incluam os palavras "revelem maiores carências e" seguidamente a "pelas zonas do "território que ...".

Armando Manuel de Almeida Marques Guedes.

Fernando Cid de Oliveira Proença.

Henrique Martins de Carvalho.

João Manoel Nogueira Jordão Cortez Pinto.

Joaquim Trigo de Negreiros.

Maria de Lourdes Pintasilgo.

José Hermano Saraiva.

Adérito de Oliveira Sedas Nunes.

António Manuel Pinto Barbosa.

Eugênio Queima de Castro Caldas.

Hermes Augusto dos Santos.

José Fernando Nunes Barata.

Manuel Jacinto Nunes.

Álvaro Vieira Botão.

Álvaro Mamede Ramos Pereira (relator).