Apenas reduzidíssimo número de pessoas, mais reduzido do que seria curial sob múltiplos pontos de vista [. . .], não foi surpreendido pela forma que marcou o segundo diploma. Da surpresa à preocupação, e daí ao temor, só terão escapado os caracterizadamente inconscientes quanto a gravidade da situação criada.

Olhemos a decisão, antes do mais, na generalidade e sob duas perspectivas: a da articulação das forças policiais da metrópole e a do ponto de vista técnico das forças especialmente empenhadas na fiscalização do tráfego, quanto ao seu enquadramento.

Viação e Trânsito e a Guarda Nacional Republicam., tenha sido o primeiro passo de um movo critério de articulação das forças policiais.

Dentro da segunda perspectiva, sabe-se que nos países onde as polícias de trânsito mão estão afectos ao ministério responsável pelo tráfego se levantam numerosas e assíduas críticas ao sistema, focando os inconvenientes de tal situação.

Entre nós, dizia, em 1968, o então presidente da Junta Autónoma de Estradas: "constrói-se e conserva-se a estrada com vista a um determinado trafego - as questões emergentes do seu escoamento hão-de caber à mesma responsabilidade e o contrário é erro manifesto. Sem falsa modéstia, reconheço que esta observação não merece ser classificada de inteligente . . ." Pois quando esse erro estava a caminho de ser eliminado pela recente ligação dos Ministérios das Obras Públicas e Comunicações, eis que surge o Decreto-Lei n.° 265/70, de 12 de Junho, atirando com o policiamento de trânsito das estradas para o Ministério do Interior. Se acrescentarmos que o n.° 2 do artigo 1.° do referido decreto mantém a mesma competência à Direcção-Geral de Transportes Terrestres, que é a constante do artigo 2.° do Código da Estrada, mais dúvidas nos assaltarão, desde o continuar com igual competência fiscalizadora à da Guarda Nacional Republicana o pessoal técnico daquela Direcção-Geral designa do para o efeito.

Tudo leva a pensar, assim, que se deu uma inesperada mutação no seio do Ministério das Comunicações, pois menos de ano e meio antes estava decidido proceder-se a uma remodelação profunda da Polícia de Viação e Trânsito, indo-se, até, muito naturalmente, de encontro a uma das conclusões do I Congresso Nacional de Trânsito, realizado pelo Automóvel Clube de Portugal em 1965.

O propósito do Governo pareceu ser, sem cuidar bem da forma nem do tempo, extinguir, pura e simplesmente, a Polícia de Viação e Trânsito sem qualquer alternativa. Pois poderia ter sido encarada, mesmo mantendo igual espírito de intransigência, entregando-se a missão à Polícia de Segurança Pública, por dispor de um corpo especializado com algumas centenas de homens, por já lhe caber igual responsabilidade no interior das localidades e ter um dispositivo de forças que, embora sem a molha apertada e preferível da Guarda Nacional Republicana satisfaria perfeitamente.

O Governo, porém, nada dizendo ao País dos razões que o motivaram para tão drástica atitude, permitiu que todos os interpretações fossem possíveis, incluindo os que, ofensivo e injustamente, generalizavam o todo o corporação o comportamento de alguns. Por mim, recusei-me a tal aceitar. Não sério critério defensável extinguir todo um serviço público mesmo que afectado por graves abcessos morais. Mas se o fosse aos olhos do Governo, de certo o teria estendido já a outros lados, possivelmente indo ate a incineração, que extinguir não bastaria.

A minha surpresa fundamentou-se, pois, nos aspectos expostos. A minha preocupação e o meu temor - que os factos inevitável e infelizmente reforçaram - apoiaram-se em aspectos de carácter bem mais específico e a saber:

Estabelecimento de prazo incrivelmente diminuto para o transferência da responsabilidade, nem que tudo tivesse sido longamente preparado;

Escolha do pior período do ano, dados os volumes móis elevados de tráfego, incidência da circulação internacional e das férias dos emigrantes;

Certeza de a Guarda Nacional Republicana não poder dispor de pessoal com preparação satisfatória sequer para a fiscalização do Código da Estrada e seu Regulamento, que envolvem a aplicação de 111 artigos e cerca de 50 despachos do Ministério das Comunicações;

Garantida ausência de fiscalização às disposições do Regulamento de Transportes em Automóveis - 238 artigos e cerca de 60 despachos do Ministério das Comunicações -, já que para poucas das suas disposições tem competência fiscalizadora a Polícia de Segurança Pública e outros elementos afectos a fiscalização;

Dificuldades imediatos e próximas na instrução do pessoal por falta de um corpo de instrutores com um mínimo de qualificação técnica, o qual não se improvisa, pese todo o brio e esforço;

Perda de quadros médios, os mais importantes sob o ponto de vista operacional e que só anos passados permitirão suprir capazmente;

Inevitáveis situações de perturbação na regularização das grandes correntes de circulação, por ser missão que exige, além de pessoal bem instruído, no teoria e na prática, muita experiência;

Dificuldades graves no levantamento de acidentes, com possíveis prejuízos materiais e morais para os intervenientes, já que o pessoal empenhado nessas acções tem de dispor de adequado preparação;

Determinação coincidente com um novo período de limitação de velocidade em todas as estradas do País - que decorreu de 31 de Julho a 10 de Agosto -, quando em períodos análogos anteriores a própria Polícia de Viação e Trânsito se tinha mostrado insuficientemente dotada de efectivos e equipamento.

O Sr. Júlio Evangelista: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Faz obséquio.

O Sr. Júlio Evangelista: - Efectivamente, não é segredo para ninguém, e muito menos para V. Ex.ª, a