Por lá fica e perdura a imagem da juventude, da alegria, da arte e do convívio portugueses, uma mensagem de lusitanidade.

E com prazer e emoção e também com orgulho que presto na Assembleia Nacional esta homenagem ao Orfeão Académico de Coimbra. Ele bem a merece.

Todos mós, Portugueses, lhe devemos alguma coisa.

E este o testemunho de quem dele fez parte durante quatro inolvidáveis finos.

Vozes: - Muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - A alguns dos Srs. Deputados que esperavam usar ainda hoje da palavra no período de antes da ordem do dia tenho de pedir um pouco de paciência e de conformação, mas a circunstância de certas das comissões convocadas necessitarem de reunir ainda esta tarde obriga-me a prever a conveniência de suspender os trabalhos parlamentares um pouco mais cedo. Em consequência, não lhes pude dar a palavra, como, aliás, desejaria. E vem a propósito, também, pedir aos Srs. Deputados que desejam usar da palavra em apartes o favor de serem sempre, quanto possível, sucintos, uma vez que estão a usar do tempo que pertence aos oradores e podem prejudicar não só aqueles que interrompem, mas até, como hoje aconteceu, os que lhes haviam de suceder.

Vamos entrar na

O Sr. Presidente: - Discussão na generalidade da proposta de lei de autorização das receitas e despesas para 1971.

Tem a palavra o Sr. Deputado Alarcão e Silva.

O Sr. Alarcão e Silva: - Sr. Presidente: Recordados os mortos, há que cuidar dos vivos. A vida continua . . .

Uma vez mais vem até esta Câmara política, cumprindo o disposto no n.° 4 do artigo 91.° da Constituição, a proposta de lei de autorização de receitas e despesas do Estado para 1971. E antecede-a, como já vem sendo hábito, um preclaro relatório de S. Ex.ª o Sr. Ministro das Finanças acerca das economias internacional e nacional.

Só há que nos louvarmos por esse facto, pois que em tal documento se condensam algumas das mais interessantes páginas que todos os anos vêm a público e nos duo couta de como vai o mundo e esta parcela dita "metropolitana" de Portugal, a respeito da evolução conjuntural das economia e finanças. E serviço de que esta Assembleia Nacional é devedora, e não será de mais agradecer.

É evidente que sobram deficiências estatísticas, coroo, aliás, é reconhecido a pp. 15, 38, 44, 68 e 68 da proposta de lei de meios. E em outros mais campos se poderiam apontar. Mas importa reconhecer, igualmente, quanto esforço tem vindo a ser consagrado ao aperfeiçoamento do aparelho estatístico nacional e da sua informação.

Irá cumprir-se este ano, o primeiro da década de 70, um novo recenseamento geral da população e um inventário de prédios e fogos em Portugal.

Um e outro são peças fundamentais para melhor conhecimento e apreciação das sociedades e gentes portuguesas - há que os saudar, com a esperança de que traduzam, com verdade, a realidade demográfica e aspectos da habitação.

Daqui lanço - pedindo a colaboração dos prestimosos órgãos de informação - um apelo ao País, a todos os seus chefes de família, para que respondam com honestidade, com veracidade; e à população, em geral, e aos agentes recenseadores, em particular, para que se dêem à tarefa com o melhor espírito de serviço e animados de boa colaboração.

E pensando em todos e por todos que se promove, é no bem-estar dos Portugueses que se faz. Assim saibamos cada um de nós, cidadãos de Portugal, corresponder.

O bem-estar dos Portugueses depende muito das actividades económicas, da produção de bens à prestação de serviços. O nível de vida, evidentemente, não é tudo, mas representa muito nas aspirações de cada qual - até para uma vida melhor. Em muitos casos haverá de reconhecer-se, fora de toda a parcialidade, não estarem satisfeitas as condições mínimas de existência material para que a vida tenha, verdadeiramente, dimensão humana - e não se restrinja apenas a vida vegetativa mal cumprida.

De acordo com o estabelecido no artigo 29.° da Constituição:

Art. 29.° A organização económica da Nação deverá realizar o máximo de produção e riqueza socialmente útil e estabelecer uma vida colectiva de que resultem poderio para o Estado e justiça entre os cidadãos.

A iniciativa privada pertence parcela substancial, predominante, da actividade económica nacional (v., nomeadamente, antigos 32.° e 33.° da Constituição), mas ao Estado assiste "o direito" e compete-lhe até "a obrigação" de "coordenar e regular superiormente a vida económica e até", tendo sempre em vista os objectivos consignados no antigo 31.° da Constituição.

Não pode ser-nos indiferente o conhecimento do modo como as actividades económicas nacionais, privadas e públicas, se têm comportado ultimamente.

E sobejamente conhecido, terá mesmo entrado entre as afirmações pacíficas, a de que a economia portuguesa - mais realisticamente se diria do continente e ilhas adjacentes, porquanto o ultramar continua constitucionalmente ausente desta análise - se não tem desenvolvido de um modo satisfatório nestes últimos anos.

Persiste a dúvida - e bem importaria resolvê-la ou esclarecê-la definitivamente - se o problema é mais de conjuntura, se de estrutura, conforme se anota ou subentende, entre outros passos, a pp. 16, 49, 60, 66, 74, 97, 99-100, 101, 126, 128, 130-181, 137-138, 139-140, 142 e 143-144 do relatório que antecede a proposta.

Pode ser exemplo esta afirmação, a p. 97:

Acresce que não se torna possível avaliar em que medida problemas como os da alta de preços e do insuficiente ritmo do investimento privado podem explicar-se por factores de carácter conjuntural e solucionar-se, portanto, mediante acções susceptíveis de produzir efeitos a curto prazo.

E mais adiante, a p. 101-102, se reconhece:

[. . .] as providências adoptadas para contrariar as tendências da subida de preços não produziram ainda resultados satisfatórios. Nalguns sectores mantêm-se certas dificuldades de adaptação da oferta a uma procura sensivelmente aumentada e diversificada.

Esta situação justifica principalmente um reforço da acção tendente a corrigir deficiências de natureza estrutural que dificultam a expansão da oferta. Haverá, por outro lado, que orientar a evolução dos factores que influenciam a procura, em lugar de