recolhimentos e outros estabelecimentos assistenciais. Iniciativas que necessitam menos de verbas do que de consciencialização por parte de alguns departamentos estatais.

Sr. Presidente: Em 23 de Abril próximo passado enviei uma nota de perguntas ao Governo, pedindo informações acerca da regulamentação da Lei n.º 2127, que trazia benefícios importantes aos sinistrados do trabalho e que aguardava essa regulamentação. Em resposta, recebeu há dias a Assembleia Nacional a informação do Governo de que o anteprojecto da referida regulamentação foi já ultimado e que, acerca do mesmo, foi pedido parecer às corporações.

Quero congratular-me pela próxima entrada em vigor da referida lei.

No pólo oposto se situa o caso da lei de livre circulação entre o continente e as ilhas adjacentes. O projecto, minuciosamente regulamentado, proposto pelo grupo de trabalho que fez um estudo minucioso do problema, não foi utilizado, mas substituído por um projecto de lei, de bases excessivamente genéricas, presente à Assembleia Nacional.

Pelo douto parecer da Câmara Corporativa, como por vários Deputados, entre os quais me conto, foi o Governo alertado durante o debate nesta Assembleia acerca da necessidade de uma regulamentação minuciosa antes da entrada em vigor da referida lei, que nada se perdia em aguardar alguns meses ou mesmo um ano por esta regulamentação. Receava-se, por um lado, que a redução de taxas alfandegárias - se não fosse estabelecido um controle dos lucros de importação - viesse só beneficiar os intermediários e os fornecedores externos do mercado das ilhas, sem se reflectir sobre o público. Temia-se também que a quebra de receitas volumosas, de que dependiam importantes instituições assistenciais na Madeira, não pudesse ser automàticamente compensada até à arrecadação suficiente do imposto de consumo do tabaco. Embora atribuída há poucos dias pelos Ministérios das Finanças e da Economia uma verba de 10 400 contos aos dois arquipélagos adjacentes para este fim, a intempestiva entrada em vigor desta lei confirmou os receios manifestados e trouxe algumas perturbações na adaptação alfandegária, determinando a transferência de parte do pessoal que servia nas ilhas para outras alfândegas do País.

Há assim um desajustamento na eficácia dos resultados de uma lei que levou o Governo a sacrifícios financeiros que se reconhece, sem que à população chegassem, por ora, benefícios dos 25 000 contos em que se estima a contracção das taxas alfandegárias na Madeira, os quais ficarão em grande parte na mão dos intermediários e dos fornecedores externos dos produtos importados. Impõe-se um reajustamento de ordem regulamentar a uma lei de perspectivas tão prometedoras.

Sr. Presidente: O capítulo viu da proposta de lei de meios «Política regional» dá larga margem da actuação ao Governo para contemplar a especificidade e procurar corrigir as desigualdades de desenvolvimento.

Deputado da Nação, tenho também nesta Câmara uma expressão regional. Por isso, não se estranhe que no final da minha intervenção e no âmbito da discussão da Lei de Meios eu apele para as decisões necessárias do Governo em relação a alguns problemas cruciais do arquipélago que me elegeu.

É por demais conhecida a especificidade das características sócio-económicas do arquipélago da Madeira: pletora populacional em reduzida superfície, situação insular e geográfica não permitindo volumosa industrialização competitiva, forte emigração e forte natalidade, orografia acidentada, condições paisagísticas e climáticas sugestivas de um desenvolvimento da indústria do turismo, em que desde há, um século foi a Madeira precursora no nosso país. Tudo isto constitui razões para que o arquipélago haja sido considerado, apesar das suas pequenas dimensões, como uma região autónoma para efeito de desenvolvimento regional. Com efeito, no III Plano de Fomento acentua-se «que a Madeira, como os Açores, não at :

Um surto de investimentos nacionais e estrangeiros ainda insuficientes, mas de que resultará 20 mil camas em estabelecimentos hoteleiros dentro de alguns anos, determina urgência no planeamento concreto, para execução logo imediata, do conjunto das suas infra-estruturas.

Sem isto, corre-se evidentemente o grave risco de se criar em volta da pequena área turística, que englobaria as hotéis, não o desenvolvimento, mas uma situação inflacionária, enquanto à periferia a maior parte da população continuaria em precária situação económica e sobre ela ainda por cima se reflectiria a subida provável de preços, dado o desequilíbrio entre a pequena oferta e uma grande procura. E as divisas a entrar logo se consumiriam nas importações para o abastecimento. Há já hoje hotéis que têm de importar 60 a 70 por cento dos abastecimentos alimentares.

Não ignoro que o Governo segue com atenção a conjuntura, que promoveu estudos já em curso, e que alguns de grande importância estão concluídos. Mas impõe-se não ser ultrapassado pelo tempo, planificando para em tempo executar, por forma a obter-se o desenvolvimento harmonioso da produção, do turismo e das indústrias (transformadoras, de consumo e de exportação), que a médio nível podem na Madeira prosperar, ao serviço de uma população cujo nível sócio-económico suba harmoniosamente também.

Há de resto estrangulamentos a desbridar e insuficiências de fundo a encarar definitivamente. Citemos alguns dos estrangulamentos: As dificuldades postas pelo Banco de Portugal na autorização de entradas de divisas para custeio de empreendimentos, iniciativas em curso e estabelecimentos em construção já com a utilidade turística oficialmente reconhecida;

2) As possibilidades de o Aeroporto da Madeira, sob o ponto de vista técnico e comercial, em vir ou não a ser ponto de partida de carreiras aéreas regulares internacionais e directas. Considera-se impossível o desenvolvimento turístico da Madeira através de charters - elemento sempre