O aditamento introduzido na proposta de lei em discussão ao texto correspondente da proposta de lei anterior tema, pois, este sentido restrito, e como tal deverá ser interpretado pelo Governo.

Á proposta de lei prevê ainda, no artigo 10.º, alíneas d) e f), a revisão do regime tributário das mais-valias, com um alargamento da sua actual incidência e a reforma dos regimes tributários especiais e da tributação indirecta, não se admitindo, em qualquer dos casos, que possa vir a ser infringido o princípio da não retroactividade da lei- fiscal.

Sr. Presidente: Ainda hoje terei a honra de apresentar na Mesa uma proposta de emenda ao n.º 1 do artigo 20.º da proposta de lei em apreciação. Forem, como o § 2.º do artigo 37.º do nosso Regimento estabelece que as propostas de alteração, se justifiquem apenas durante o debate na especialidade, reservarei para essa oportunidade algumas considerações referentes à minha proposta.

Vou concluir.

O País tem graves problemas de estrutura e conjuntura a enfrentar imediatamente e opções importantíssimas a tomar em futuro próximo - mas também possui virtualidades espirituais e potencialidades materiais que lhe permitirão vencer mais esta encruzilhada da História ultrapassar os horizontes algo nebulosos que se apresentam neste preciso momento.

Sabemos perfeitamente as vicissitudes por que passou esta marvilhosa nação a que pertencemos.

Necessitamos encontrar o rumo certo para a transmitir aos vindouros, ainda mais grandiosa e promissora.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, convindo começar à preparar a apreciação da proposta de lei sobre a actividade de seguros e resseguros, que deve seguir-se à da proposta de lei sobre a actividade teatral e sobre o cinema e já em estudo pela comissão competente, convoco para segunda-feira, dia 14, às 16.30 horas, as Comissões de Finanças, de Economia e do Ultramar, a fim de iniciarem a apreciação da proposta de lei sobre a actividade de seguros e resseguros. Essas Comissões ordenarão os seus trabalhos ao melhor critério dos seus presidentes, que decidirão quando e quais devam reunir conjuntamente e continuarão convocadas até final da sua apreciação, reunindo em seguida, do mesmo modo, segundo o melhor critério dos seus presidentes.

Na terça-feira haverá duas sessões, tendo como ordem do dia a apreciação da proposta de lei sobre a autorização das receitas e despesas para 1971.

A sessão da manhã será às 10.30 horas. Na ordem do dia concluir-se-á o debate na generalidade sobre esta proposta de lei que acabo de designar e, se for possível, iniciar-se-á o debate na especialidade.

Na sessão da tarde, à hora regimental, efectuar-se-á e concluir-se-á o debate ma especialidade da proposta de lei.

Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 30 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Agostinho Gabriel de Jesus Cardoso.

Alberto Eduardo Nogueira Lobo de Alarcão e Silva.

Alexandre José Linhares Furtado.

Amílcar da Costa Pereira Mesquita.

Augusto Domingues Correia.

Augusto Salazar Leite.

Camilo António de Almeida Gama Lemos de Mendonça.

José Dias de Araújo Correia.

José Vicente Pizarro Xavier Montalvão Machado.

Manuel José Archer Homem de Mello.

Manuel Valente Sanches.

D. Maria Raquel Ribeiro.

Teófilo Lopes Frazão.

Victor Manuel Pires de Aguiar e Silva.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Álvaro Filipe Barreto Lara.

Antão Santos da Cunha.

António Pereira de Meireles da Rocha Lacerda.

D. Custódia Lopes.

Deodato Chaves de Magalhães Sousa.

Fernando Augusto Santos e Castro.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Francisco de Nápoles Ferraz de Almeida e Sousa.

Henrique dos Santos Tenreiro.

João António Teixeira Canedo.

João Manuel Alves.

João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira.

João Pedro Miller Pinto de Lemos Guerra.

Joaquim Carvalho Macedo Correia.

Joaquim Jorge Magalhães Saraiva da Mota.

Joaquim José Nunes de Oliveira.

Jorge Augusto Correia.

José Coelho Jordão.

José Guilherme de Melo e Castro.

José dos Santos Bessa.

José da Silva.

D. Luzia Neves Pernão Pereira Beija.

Manuel Marques da Silva Soares.

Ramiro Ferreira Marques de Queirós.

Tomás Duarte da Câmara Oliveira Dias.

Requerimento

Nos termos da alínea d) do artigo 11.º do Regimento da Assembleia Nacional, venho solicitar a V. Ex.ª que, por intermédio da Junta Nacional da Marinha Mercante, me sejam prestadas as seguintes informações:

1.ª Se, pelas empresas concessionárias das carreiras marítimas do arquipélago dos Açores, está assegurado o transporte de gado entre as ilhas e o continente, de forma a evitar as longas demoras que, muitas vezes, se verificam nos embarques, com graves prejuízos para os criadores e para a economia nacional;

2.ª Se os navios da antiga empresa dos Carregadores Açorianos deixaram de escalar definitivamente os portos da ilha Terceira, nomeadamente o da

Praia da Vitória, tendo em atenção os conside-