Francisco Correia das Neves.

Francisco Esteves Gaspar de Carvalho.

Francisco João Caetano de Sousa Brás Gomes.

Francisco Manuel Lumbrales de Sá Carneiro.

Francisco de Moncada do Casal-Ribeiro de Carvalho.

Gabriel da Costa Gonçalves.

Humberto Cardoso de Carvalho.

João Bosco Soares Mota Amaral.

João Lopes da Cruz.

João Manuel Alves.

João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira.

Joaquim Carvalho Macedo Correia.

Joaquim José Nunes de Oliveira.

Joaquim de Pinho Brandão.

José Coelho de Almeida Cotta.

José Gabriel Mendonça Correia da Cunha.

José João Gonçalves de Proença.

José Maria de Castro Salazar.

José de Mira Nunes Mexia.

José Vicente Cordeiro Malato Beliz.

Júlio Alberto da Costa Evangelista.

Luís António de Oliveira Ramos.

Luís Maria Teixeira Pinto.

Manuel Elias Trigo Pereira.

Manuel Joaquim Montanha Pinto.

Manuel Marques da Silva Soares.

Manuel Monteiro Ribeiro Veloso.

D. Maria Raquel Ribeiro.

Olímpio da Conceição Pereira.

Pedro Baessa.

Prabacor Rau.

Rafael Ávila de Azevedo.

Raul da Silva e Cunha Araújo.

Ricardo Horta Júnior.

Rui de Moura Ramos.

Rui Pontífice Sousa.

D. Sinclética Soares dos Santos Torres.

Teodoro de Sousa Pedro.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 59 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão.

Eram 10 horas e 45 minutos.

O Sr. Presidente: - Está em reclamação o n.º 54 do Diário das Sessões.

O Sr. Alberto de Alarcão: - Sr. Presidente: Solicito que ao referido Diário das Sessões sejam feitas as seguintes rectificações: na p. 1122, col. l.ª, 1. 24, onde se lê: «Lisboeta», deve ler-se: «lisboeta»; na mesma página e coluna, 1. 38, onde se lê: «usos», deve ler-se: «usos,»; na mesma página, col. 2.ª, 1. 65, onde se lê: «regulamento», deve ler-se: «recenseamento»; na p. 1123, col. l.ª, 1, 12 e 13. onde se lê: «e na sua sessão finda», deve ler-se: «e na última sessão»; na mesma página e coluna, 1. 25, onde se lê: «encontrámos», deve ler-se: «desencontrámos»; na mesma página, col. 2.ª, 1, 5, onde se lê: «auto-estrada do oeste», deve ler-se: «auto-estrada do Oeste»; na mesma página e coluna, 1. 10, onde se lê: «auto-estrada de Sintra», deve ler-se: «auto-estrada do Oeste»; ainda na mesma página e coluna, 1. 53, em vez de: «de oravante», deve ler-se: «doravante», e na p. 1124, col. 2.ª, 1, 57, onde se lê: «modelos», deve ler-se: «modestos».

O Sr. Ribeiro Veloso: - Sr. Presidente: Solicito que seja feita a seguinte rectificação ao Diário das Sessões em reclamação: na p. 1121, col. 1.ª, 1, 33, onde está: «lhes», deve ler-se: «lhe».

O Sr. Presidente: - Como mais nenhum Sr. Deputado deseja usar da palavra, considero aquele número do Diário das Sessões aprovado com as rectificações apresentadas.

Deu-se conta do seguinte

Do Grémio do Comércio dos Concelhos de Torres Vedras, Cadaval e Sobral de Monte Agraço, da Comissão Pró-Auto-Estrada do Oeste e do presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras, de apoio à intervenção do Sr. Deputado Alberto de Alarcão sobre a auto-estrada do Oeste;

Do presidente da Câmara Municipal de Lamego, de apoio à intervenção do Sr. Deputado Fausto Montenegro sobre o problema rodoviário da região;

Do Grémio da Lavoura de Castro Verde, de apoio à intervenção do Sr. Deputado Leal de Oliveira sobre os montados de azinho;

Do Grémio da Lavoura do Porto, de apoio à intervenção do Sr. Deputado Camilo de Mendonça sobre a representação corporativa nos organismos de coordenação económica;

Da Associação de Fomento Agrícola e Industrial de Moçambique e de alguns criadores de gado, de apoio à intervenção do Sr. Deputado Maximiliano Fernandes sobre o problema pecuário em Moçambique.

O Sr. Presidente: - Estão na Mesa os elementos fornecidos pelo Ministério da Economia destinados a satisfazer, na parte que lhe respeita, o requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Camilo de Mendonça na sessão de 9 de Dezembro de 1969. Vão ser entregues àquele Sr. Deputado.

Estão também na Mesa, enviados pela Presidência do Conselho, para cumprimento do disposto no § 3.º do artigo 109.º da Constituição, os n.ºs 287 e 288, 1.ª série, do Diário do Governo, respectivamente de 12 e 14 do corrente, que inserem os decretos-leis:

N.º 616/70, que determina que o disposto no n.º 8 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 49 107, que reorganiza a estrutura das forças armadas nas províncias ultramarinas, seja interpretado no sentido de que as comissões nele referidas como já efectuadas são as que tenham tido completa realização depois de 1 de Janeiro de 1961;

N.º 618/70, que reestrutura o quadro do pessoal civil do Ministério da Marinha.

Tem a palavra o Sr. Deputado Fausto Montenegro.

O Sr. Fausto Montenegro: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Todos os contributos dispensados ao problema do ensino serão poucos para atingirmos o fundamental, tão vasto e complexo é o campo da educação.

Nesta Assembleia muito se tem dito acerca do ensino nos seus vários graus e alguns dos seus mais ilustres pares lhe têm dispensado estudo, saber e experiência.

Conhecedor das minhas limitações, atrevo-me a trazer aqui apenas certo à aspectos circunscritos a determinada região e os referentes ao problema da promoção dos nossos meios rurais, problema que se torna inquietante