Sr. Presidente, Srs. Deputados: Para não me alongar ainda mais, deixarei para uma próxima oportunidade a análise de outros aspectos do ensino no meu distrito (Música e Belas-Artes, Enfermagem, Hotelaria, Agrícola, etc.), bem como do muito que se espera, no que respeita à educação permanente, da difusão dos meios áudio-visuais, com relevo para a Telescola. Estando prevista para breve a inauguração da TV na Madeira, o ensino muito beneficiará certamente. Recordo, a propósito, uma audiência concedida conjuntamente aos dois Deputados do distrito, em exercício, pelo Secretário de Estado da Informação e Turismo, dias antes da sua última visita à Madeira, e durante a qual tive excelente ensejo de expor o meu pensamento nessa matéria. A população da Madeira e de Porto Santo necessita de programas intensivos de acção educativa, e todos os meios disponíveis não serão de mais para levar a campanha a bom termo.

Termino, Sr. Presidente, concedendo o meu voto na generalidade à proposta de lei de autorização das receitas e despesas para 1971, com o desejo muito sincero de que ao Governo não faltem os recursos humanos e materiais para cumprir quanto se consente em tão notável documento.

Vozes: - Muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Almeida Garrett: - Sr. Presidente: No termo do debate sobre a proposta de lei de autorização de receitas e despesas para 1971, a Comissão de Economia entende manifestar o seu acordo à orientação definida pelo Sr. Ministro das Finanças, nos termos que constam do parecer que tivemos a honra de submeter à consideração dos Srs. Deputados. E entende, ainda, a Comissão que deve propor sejam emitidos alguns votos, tendentes a melhorar a actuação político-económica do Estado - aliás, geralmente, no quadro de preocupações, espírito e objectivos últimos da proposta.

Peço a VV. Ex.ªs escusa de os ler.

Sr. Presidente: Tem a Câmara debatendo a proposta de lei de meios para 1971; e, a seu propósito, tem agitado problemas importantes da vida portuguesa, expresso anseios e aspirações dos povos, formulando interrogações que lhes preocupam os espíritos.

E tudo isto sobre o pedido de uma autorização que possibilita ao Governo a cobrança das receitas do Estado e o pagamento das despesas públicas na próxima gerência.

Não podia, no entanto, deixar de ser assim.

Pois cobrar receitas e realizar despesas é administrar; e administrar é sempre estar presente de um modo activo nos meios em que a administração se exerce; e o Estado, ao estar presente, influencia com poder (quando não determina e modela decisivamente) todo o complexo da vida colectiva.

Mal se andaria, por isso, se a presença do Estado não fosse pré-ordenada por um conjunto de princípios coerentes, exequíveis e estáveis.

Compreende-se, assim - compreende-se e louva-se -, a preocupação do Sr. Ministro das Finanças em situar os preceitos e princípios orçamentais no quadro das grandes linhas de orientação da actividade financeira do Estado; e, colocando esta no plano que hoje lhe corresponde, em inserir a gestão a curto prazo no enunciado das políticas económicas formuladas para o conjunto dos elementos e sectores nacionais.

O documento em análise é, assim, mais do que uma simples proposta de gestão orçamental, um pedido de acordo à orientação político-económica pretendida pelo Governo.

O que se propõe, o que se discute, sobre o que tem de versar o nosso eventual acordo é, pois, de um modo ou outro, com esta ou aquela dimensão e incidência, uma política.

E a política, pelo seu próprio conceito, requer sujeito definidor e órgãos actuantes, a imputação de efeitos a uma entidade homogèneamente definida, a possibilidade de enunciar validamente o conjunto dos valores e fins por que essa entidade há-de determinar-se, os modos por que tais valores e fins se precipitam em objectivos programàticamente enunciáveis; sem esquecer o conhecimento e domínio dos mecanismos fundamentais presentes na vida colectiva daquela entidade e por cujo funcionamento hão-de actuar os instrumentos e medidas da política adoptada, com relevo muito significativo para os meios de ligação entre sujeitos definidores, órgãos actuantes e destinatários da actuação um todo. Daqui decorre que a validade de uma política não depende apenas da coerência definida pela compatibilização dos objectivos e instrumentos próprios do seu campo específico; para além disso, a validade de uma política depende também, e essencialmente, da coerência apresentada pelo todo, e, portanto, das compatibilidades encontradas na inserção de cada uma das políticas específicas no mundo global de valores, fins e processos de imputação e actuação concluídos como válidos para o conjunto da vida colectiva.

O comentário vale para todo e qualquer aspecto da actuação política, e cremos que apresenta relevo e actualidade indiscutíveis no campo da vida económica e financeira.

Pelo que a esta respeita pode dizer-se que a proposta se orienta, bàsicamente, por duas finalidades: a promoção do desenvolvimento e a preservação de estabilidades fundamentais. Assim, tudo se estabelece em ordem à prossecução de mais elevados ritmos de crescimento global: promovendo, nos cam pos de actuação económico-financeira, as medidas tidas como necessárias à aceleração do investimento; procedendo a transformações estruturais que permitam um melhor aproveitamento dos recursos e o reforço da capacidade competitiva; procurando sustar e reduzir atritos e desfasamentos nos vários circuitos componentes da economia global. Ao mesmo tempo - considerando a preservação de um grau razoável de estabilidade como essencial à consecução das finalidades de desenvolvimento propostas - insere-se toda uma política conjuntural no quadro desses objectivos, nomeadamente pela consideração de uma política de reforço da oferta e