Angola, e estou convicto de que, quando todas as etnias da província, e segundo a sua expressão demográfica - no pleno desenvolvimento da política que vem sendo seguida -, nela tiverem ingresso, a Universidade de Angola será instrumento decisivo na luta por essa paz e sinal seguro de vitória.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

muitos casos, até de conselheiros.

Rasgaram-se, por conseguinte, no campo das relações humanas, novos horizontes, cujas fronteiras, primitivamente limitadas pelo factor linguístico e enquadradas em compartimentos estanques, se alargaram de molde a permitir uma sociabilidade universal e o melhor aproveitamento do que a vida pode proporcionar.

As considerações acima aduzidas assumem permanente actualidade num país que, como o nosso, assenta a sua unidade numa descontinuidade geográfica propícia a convívios multirraciais entre os seus próprios filhos e as relações com comunidades que alberga ou com povos que são seus vizinhos.

Vozes: - Muito bem!

ministrativas «com as honras e categoria, de administrador do conselho» e funções políticas concernentes, no dizer da lei, a «relações com todas as autoridades subalternas do império chinês, com as quais se não corresponde directamente o governador da província, mão devendo trocar com tais autoridades correspondência de importância internacional sem prévio conhecimento e autorização do mesmo governador».

À referida secção, composta de «intérpretes sinólogos, alunos intérpretes, letrado e ajudante, e amanuenses», competia, segundo as próprias palavras do mesmo diploma, «o trabalho da versão dos escritos chineses para português e vice-versa, quer digam respeito os mesmos escritos a negócios privativos da Procuratura, quer tratem de negócios a cargo do governador da província ou do Ministro de Sua Majestade Fidelíssima nas suas relações com as autoridades superiores da China».

O aumento da população e o crescente acréscimo das solicitações reclamadas a esse cor po de intérpretes e tradutores conduziram, em 1885, à criação da Repartição do Expediente Sínico, que, destinada a servir de auxiliar de todas as repartições públicas da província nas suas relações com os Chineses, passou, em 1926, com a publicação da Carta Orgânica de Macau, a denominar-se Repartição Técnica do Expediente Sínico, ficando integrada na Direcção dos Serviços de Administração Civil, de que veio a emancipar-se em 1936.

Não se limitavam as suas atribuições a meras traduções. A amplitude da sua actividade, que levava esse departamento a intervir em pleitos judiciais, na instrução preparatória de processos-crimes, em actos notariais, de registo civil e em quaisquer outros que envolvessem interesses chineses, também se manifestava na informação do movimento político, económico e social da China, no envio de técnicos para as nossas representações diplomáticas e consulares em Pequim, Changai e Cantão, e, com a Junta de Inspecção das Escolas Chinesas, na superintendência dos estabelecimentos particulares onde se ministrava o ensino daquela língua.

A despeito de se tratar de uma carreira árdua que requeria, após o aproveitamento completo dos estudos liceais, oito anos de aprendizagem, em que se incluíam o pequinense, o cantonense, a literatura e os usos e costumes chineses, não faltava quem a abraçasse.

E deste modo dispôs Macau de um escol de sinólogos, cuja relevante acção muito facilitou e prestigiou a gestão pública, fortemente vincando a personalidade da nossa presença naquela parcela asiática.

Salvaguardada a dignidade desse departamento, alcançada a sua eficiência e assegurado o interesse dos seus servidores, era pois de esperar que a Administração imprimisse ao serviço feição e meios de acção condizentes com as influências decorrentes das transformações do meio social.

Tal não sucedeu, porém.

Poucos anos depois, em 1941, e precedido de um singelo e seco intróito, em que se referia que, «tendo em vista as circunstâncias especiais de Macau e muito convindo, por isso, de acordo com o respectivo governador, reorganizar alguns serviços», o Decreto n.º 31 741 declarava extinta a Repartição Técnica e determinava que os assuntos a seu cargo passassem a ser tratados por uma secção especial da Repartição Central dos Serviços de Administração Civil.

A esta medida, que julgamos infeliz porque completamente divorciada das invocadas «circunstancias especiais de Macau», seguiram-se outras que, directamente referentes à criação de novos serviços e à remodelação de alguns, vieram lançar em crise o expediente sínico.

Diminuída em importância e acção, cerceadas as possibilidades de acesso do seu pessoal e colocado este em posição de inferioridade relativamente aos funcionários pertencentes a determinados serviços de fresca orgânica - habilitações exigidas inferiores, quadros amplos, pró-