Ex.ª é um Deputado do ultramar autêntico, portanto mais autêntica é à sua palavra aqui proferida.

Nós estamos cansados de ser santos, de apresentar a outra face, e pode o Governo ter a certeza do caloroso apoio da minha modestíssima pessoa, e estou convencido de que de muitos pares nesta Câmara, e da gente da Guiné, que se for preciso despirmos o casaco e arregaçarmos as mangas também saberemos cumprir o nosso dever e bem.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Estou muito grato a V. Ex.ª pela interrupção que fez à minha intervenção e sinto-me também feliz por ter dado oportunidade de encontrar em V. Ex.ª, e de certo modo em toda a Câmara, o eco das palavras que comecei a proferir sobre os acontecimentos da Guiné.

V. Ex.ª referiu que eu seria a pessoa talvez mais indicada para fazer esta referência. Mais indicada por uma questão de situação geográfica e de domicílio, mas também mais indicada porque vivo o problema do ultramar, onde nasci, e onde vivo desde há muitos e muitos anos. E como V. Ex.ª irá ver a seguir, há mais uma razão para isso.

Já o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros exprimiu ao País o repúdio dessa acusação, sancionada pelo Conselho de Segurança, da O. N. U., e formulou a esse respeito considerações ou razões sobre a origem daquela atitude.

Quem como mós, em três províncias africanas, faz frémito a uma guerra que nos é movida inteiramente do exterior e que mantém uma permanente atenção à subversão orquestrada pelo imperialismo dito afro-asiático e sabe quanto pana eles essa guerra significa de desprezo pelos valores humanos que compõem a comunidade de cada um dos territórios, não tem de se admirar que também em determinado sector da frémito da O. N. U. surja a bandeira vermelha da subversão, pois que o respeito ao temor pela maioria é jurisprudência cautelar que convém ter presente.

Para nós nem tudo é novidade.

E esta decisão é mais uma que nos aconselha a uma maior vigilância e a uma maior determinação em ligarmos frente e retaguarda, para fortalecermos os elementos resistentes da Nação que desejamos continuar a ser, cada vez mais próspera e digna.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Lopes da Cruz: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Era grande a expectativa existente quanto à apresentação da proposta de lei relativa à revisão constitucional. Natural era que tal sucedesse, dado o clima de renovação progressiva que o Governo tem imposto a todos os seus actos, além de se tratar do diploma fundamental que rege todas as nossas estruturas políticas.

Quis S. Ex.ª o Sr. Presidente do Conselho vir pessoalmente a esta Assembleia expor as alterações constantes da proposta governamental e as razões da mesma. À gentileza da atitude correspondeu esta Assembleia com aplausos calorosos e informais, que significaram também uma atitude clara de adesão dos que a aplaudiram.

Como Deputado por Moçambique, apenas farei ligeiras considerações no que ao ultramar diz respeito, e mesmo essas circunscritas a certas implicações nas relações metrópole-ultramar.

Mantém-se íntegra na proposta governamental a unidade política nacional, e se possível mesmo reforçada, pela aplicação do mesmo diploma fundamental a todo o espaço português. É a continuação de uma política tradicional de integração, profundamente enraizada em todas as camadas sociais das populações das várias parcelas geográficas do todo.

Nem podia ser de modo diverso, dado o ambiente em que decorreram as últimas eleições para esta Assembleia, em clima de quase plebiscito à unidade nacional.

E na proposta de aumento de número de Deputados, que as províncias ultramarinas esperam lhe sejam reservados na sua maioria, sentem os portugueses de além-mar que os seus interesses foram devidamente ponderados e os laços de união espiritual e política ficam mais reforçados.

Todavia, porque as diversas áreas territoriais assentam na descontinuidade geográfica, a cada província ultramarina é reconhecido estatuto próprio, como regiões autónomas.

É sobre este particular aspecto que me deterei por breves momentos.

As lúcidas palavras que S. Ex.ª proferiu sobre este tema, por tão claras, dispensariam qualquer comentário.

Será bom, todavia, recordar algumas:

Compreende-se que se prossiga, sem desfalecimentos, uma política de assimilação espiritual, de modo que metrópole e ultramar constituam uma unidade cada vez mais homogénea.

Mas quanto à administração - que erro enorme se cometeria se pretendêssemos tratar os territórios do ultramar como simples circunscrições a que se aplicasse um Código Administrativos uniformei Que equívoco seria pensar na possibilidade de os governar de Lisboa através de governadores civis! E que lastimável confusão a das suas economias tropicais, com estádios próprios de desenvolvimento e sujeições inevitáveis ao meio e à localização dos territórios, com a economia metropolitana!

Das duas frases transcritas se infere o exacto alcance da configuração das províncias ultramarinas como regiões autónomas.

Será nova tal terminologia?

Sem dúvida que não, apenas é mais clara e incisiva, e reveladora de que os princípios terão aplicação prática. O artigo 26.º do Acto Colonial já dispunha que:

São garantidas às colónias a descentralização administrativa e a autonomia financeira que sejam compatíveis com a Constituição, o seu estado de desenvolvimento e os seus recursos próprios...

Posteriormente, o texto do artigo 148.º da Constituição, que está em vigor, introduzido pela Lei n.º 2048, dispõe que:

São garantidas às províncias ultramarinas a descentralização administrativa e a autonomia financeira compatíveis com a Constituição e com o seu estado de desenvolvimento e os recursos próprios...

Deste modo se conclui que a autonomia financeira e a descentralização administrativa estão bem dentro da nossa tradição ultramarina.