Do programa que antecede, teve expressão orçamental o que se contém no quadro II, que se anexa: O quadro que antecede sofreu, no decurso do ano a que diz respeito, às alterações seguintes:

1.ª Com a autorização concedida em sessão de 1 de Maio de 1969, do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, foi publicada a Portaria n.º 24 083, de 19 do mesmo mês e ano, autorizando os reforços seguintes:

Transportes, comunicações e meteorologia:

Transportes aéreos o aeroportos .... 3 940 000$00

tomando como contrapartida igual importância de disponibilidades a sair das seguintes verbas:

Transportes, comunicações e meteorologia:

Meteorologia ...................... 8 800 000$00

Investigação não ligada ao ensino.. 640 000$00

6 940 000$00 Um de 12 673 432$54, tomando como contrapartida igual importância do saldo de 1968 do "Empréstimo da metrópole, autorizado pelo Decreto-Lei n.º 48 292, de 26 de Março de 1968", para reforço das verbas seguintes:

Agricultura, silvicultura e pecuária:

Fomento de recursos agro-silvo-pastoris 782 569$20

Transportes, comunicações e meteorologia:

Transportes aéreos e aeroportos ......6 960 000$00

Telecomunicações .................... 2 987 709$00

12 673 482$54 Um de 2 450 000$, tomando como contrapartida igual importância do saldo de 1968 dos "Rendimentos de concessões petrolíferas", para reforço das seguintes verbas:

Transportes, comunicações e meteorologia:

Portos e navegação ................... 1 000 000$00

Telecomunicações ..................... 1 450 000$00

2 450 000$00

2.ª Com a autorização concedida em 11 de Setembro de 1969, pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, foi publicada a Portaria n.º 24 367, de 9 de Outubro de 1969, autorizando os reforços seguintes:

Transportes, comunicações e meteorologia:

Transportes aéreos e aeroportos ....... 1 760 000$00

utilizando como contrapartida as disponibilidades das verbas seguintes:

Educação ............................... 850 000$00

Habitação e urbanização:

Urbanização ............................. 900 000$00

Saúde ................................... 500 000$00

1 750 000$00

3.º Com a autorização concedida em sessão de 30 de Outubro de 1969, pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, foi publicada a Portaria n.º 24 428, de 20 de Novembro de 1969, autorizando o reforço da verba:

Transportes, comunicações e meteorologia:

Transportes rodoviários ................15 000 000$00