Tomé e Príncipe Conta da gerência A gerência abriu com o seguinte saldo:

Em valores selados :

Na caixa do Tesouro ............... 21 263 220$00

Nas recebedorias. ................. 3 957 296$60 25 220 516$60

50 376 823$54

Receita própria da Fazenda:

Operações do tesouraria:

Valoras selados ................. 20 031 000$00 185 934 173$96

Diversos depósitos .............. 1 287 312$00

Valores selados ................. 3 375 120$00 4 662 462$00

Em passagens de fundos :

Débitos à caixa do Tesouro . ........ 201 650 889$00

Débitos às recebedorias. .............. -$- 201 350 889$00 594 361 928$06 644 738 751$60

Saídas:

Valores selados ......... 3 380 720$00 160 566 841$19

Valoras selados ........ 2 683 863$40 2 683 863$40 163 250 704$59

Em passagens do fundos :

Da caixa do Tesouro ..................... 203 016 033$00

Das recebedorias ........... -$- 203 016 033$00 549 256 412$47 Conforme se verifica da tabela anual de entrada e saída de fundos a que se refere alínea b) do n.º 3 do artigo 64.º do Regulamento de Fazenda, de 3 de Outubro de 1901, o saldo decompõe-se nos seguintes valores: Os mesmos valores estavam depositados nos segundos cofres, na data do fecho das contas:

Em valores selados ............................... 67 913 500$00

Em dinheiro ............... 51 706 570$53 89 620 070$53

Nas recebedorias:

Em dinheiro ....................... 1 213 715$40 5 862 268$60

95 482 339$13 O balancete de operações de tesouraria mostra o seguinte movimento:

Saldo credor em 1 de Janeiro de 1969 (excluídos os valores selados) 26 292 670$82

Saldo a favor da Fazenda ..................... 14 575 818$05 Conta do exercício O Diploma Legislativo n.º 786, de 21 de Novembro de 1968, estabeleceu os princípios a que devia obedecer a elaboração do Orçamento Geral para o ano de 1969, o qual foi mandado executar pelo Diploma Legislativo n.º 789, de 31 de Dezembro de 1968. Posteriormente a portaria n.º 4686, de 13 de Março de 1969, alterou o orçamento da receita extraordinária e a tabela de despesa