De acordo com o que estabelece o artigo 22.º do Decreto n.º 17 881, de 11 de Janeiro de 1930, as receitas e as despesas da Inspecção do Comércio Bancário, único serviço autónomo da província, foram fixadas em 550 000$. Referidas as previsões orçamentais para o ano económico de 1969, segue-se a verificação da conta do exercício, ou conta de resultados do mesmo ano. O período de exercício do ano económico de 1969 encerrou-se em 31 de Marçço do ano em curso, de conformidade com o que se encontra estabelecido no artigo 1.º do Decreto n.º 89 788, de 28 de Julho de 1954, que reduziu para quinze o período de dezoito meses a que se refere o artigo 187.º do Regulamento de Administração de Fazenda e Contabilidade Pública, aprovado pelo Decreto regulamentar de 8 de Outubro de 1901, com o saldo positivo de 37 019 508$12. De harmonia com o disposto no artigo 78.º do Decreto n.º 17 881, de 11 de Janeiro de 1980, e artigo 12.º do Decreto n.º 40 712, de 1 de Agosto de 1956, o referido saldo de exercício foi apurado da seguinte forma: A débito da conta:

Receita cobrada:

Extraordinária:

III Plano da Fomento:

Com recurso no imposto dos sobrevalorizações ................. -$- 50 722 436$40

Outras despesas extraordinários: É a crédito:

Extraordinária:

III Plano de Fomento:

Com contrapartida nos saldos do exercícios findos 1 459 228$90

Com contrapartida no produto de empréstimos . .... 49 266 204$50

Com contrapartida no imposto das sobrevalorizações -$- 50 722 433$40

Com contrapartida nos saldos de exercícios findos ...............................10 284 491$20 61 006 924$60 172 814 425$78 Confrontando as receitas ordinárias e extraordinárias com os correspondentes despesas da mesma natureza, encontra-se o mesmo resultado:

Despesa ordinária paga ........... 111 807 501$18 + 37 019 508$12

Receita extraordinária cobrada .............. 61 006 924$60

Despesa extraordinária paga ...... 61 006 924$60 -$- Pelos mapas que seguem, com as diferenças para mais e para menos entre a previsão e a cobrança e entre a despesa fixada e a paga, por capítulos do orçamento, verifica-se que o resultado do exercício está certo.

Receita prevista e cobrada