Conta do exercício Pelo Diploma Legislativo n.º 3872, de 31 de Dezembro de 1968, foram estabelecidos os princípios a que devia obedecer a elaboração do orçamento geral para o ano económico de 1969, que foi posto em execução pelo Diploma Legislativo n.º 3878, de 7 de Fevereiro de 1969.

Posteriormente, a Portaria n.º 16 081, de 24 de Março de 1969, aditou ao orçamento da receita e a tabela de despesa, extraordinárias, o programa de funcionamento do III Plano de Fomento. As contribuições, os impostos directos e indirectos e todos os demais recursos ordinários e extraordinários para o referido ano económico foram avaliados na quantia de 7 839 123 212$10 para serem cobrados durante esse

ano económico, de conformidade com as disposições que regulam ou vierem a regular a sua arrecadação. As despesas ordinárias e extraordinárias forem fixadas em 7 839 123 212$10. As receitas dividem-se em:

Extraordinárias ............................ 1 844 972 000$00

Extraordinárias ......................... 1 844 972 000$00 A receita extraordinária tinha a seguinte proveniência: Imposto extraordinário para a defesa de Angola ........................................ 350 000 000$00

B) Importância de porte dos saldos das contas de exercícios findos a aplicar a:

Outras despesas extraordinárias ............. 50 000 000$00 Outras receitas extraordinárias:

Receitas do Fundo de Fomento de Angola a aplicar a:

Outras despesas extraordinárias .............. 117 050 000$00 Plano de Fomento - Programa de financiamento para 1969:

Administração Central:

Empréstimos da metrópole .......................155 000 000$00

Administração provincial:

Saldos das contas de exercícios findos ....... 150 000 000$00

Empréstimos do Banco de Angola ............... 500 000 000$00

Imposto das sobrevalorizações ................ 120000000$00

Receitas do Fundo de Fomento ................. 52 922 000$00 822 922 000$00

Particulares e empresas:

Tomadas de acções e obrigações ..........350 000 000$00 1 237 922 000$00 A despesa extraordinária foi assim distribuída:

Comparticipação do imposto extraordinário .........................350 000 000$00

Edifícios e monumentos:

Padrões e monumentos .......................1 000 000$00

Despesas de conservação e aproveitamento: imóveis (serviços de saúde e assistência, serviços de educação e outros) ............................................. 12 000 000$00

Instalação de serviços públicos ............. 12 000 000$00

Construção do Palácio da Justiça em Luanda (em fases) ......................................... 8 000 000$00

Construção de um pavilhão de exposições confiado a Associação Industrial de Angola (em fases) ............. 2 000 000$00 35 000 000$00

Despesas especiais ........................45 000 000$00

Subsídios destinados a melhoramentos nas diversos localidades, conforme distribuição a fazer pelo Governo-Geral da província .................................................12 000 000$00

Equipamento de serviços e edifícios ...............10 000 000$00

Missão de estudo e fiscalização dos obras e fornecimentos para transportes de minério no Sul de Angola (artigo 12.º da Portaria n.º 20 397, de 27 de Fevereiro de 1964) ............................. 25 000 000$00

Despesas com a representação de Angola em exposições e feiras dentro e fora da província .................... 4 000 000$00

Aquisição de maquinam oficinal para apetrechamento da Imprensa Nacional ..............1 000 000$00

Encargos resultantes de fornecimentos de material pela General Trade .....................31 050 000$00 132 050 000$00 167 050 000$00