O programa contido no quadro II sofreu estas alterações:

1.ª Com a autorização concedida, em sessão de 21 de Novembro de 1969, pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, foi publicada a Portaria n.º 24 465, de 12 de Dezembro do mesmo ano, que determinou o seguinte:

a) O reforço, com as importâncias que se indicam, das verbas seguintes:

Agricultura, silvicultura e pecuária:

Fomento dos recursos agro-silvo-pastoris 188 000$00

Pescas ................................... 500 000$00

Indústrias extractivos e transformadoras:

Indústrias extractivas ................... 1 302 000$00

Melhoramentos rurais:

Abastecimento de água .................... 150 000$00

Caminhos e outros melhoramentos ..........17 847 000$00

Promoção sócio-económica

das populações rurais ....................15 369 000$00

33 366 000$00

Energia:

Estudos, produção, transporte e distribuição 2 620 000$00

Transportes, comunicações o meteorologia:

Transportes rodoviários ........................ 47 000 000$00

Caminhos de ferro .............................. 1 500 000$00

Portos e navegação ............................. 1 976 000$00

Transportes aéreos e aeroportos ................ 2 253 000$00

Meteorologia ................................... 300 000$00

53 029 000$00

Investigação não ligada ao ensino .............. 6 331 030$10

Habitação e urbanização ........................ 4 000 000$00

Saúde .......................................... 1 562 000$00

Assistência..................................... 66 000$00

1 628 000$00

tomando como contrapartida os recursos que se indicam. Disponibilidades das seguintes verbas:

Circuitos de distribuição:

Comercialização e armazenagem ...................... 500 000$00

Investigação não ligada ao ensino ..................2 176 000$00

2 676 000$00 Saldos das seguintes dotações do programa de financiamento do III Plano de Fomento para o ano de 1968:

Saldo das contas de exercícios findos ............. 16 288 850$10

Empréstimo amortizável, autorizado pelos Decretos-Leis n.º 46 878, de 11 de Junho de 1965, e 48 236, de 5 de Fevereiro de 1968 ..... 19 921 811$70

Institutos de crédito sob a forma de obrigações de tesouro .. 29 567 950$30

94 180 080$10

Parte livre do imposto dos sobrevalorizações .............. 6 108 000$00

2.ª Com a autorização do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, concedida em sessão de 6 de Janeiro de 1970, foi publicada a Portaria n.º 76/70, de 30 de Janeiro do mesmo ano, que determinou o seguinte:

a) O reforço, com a importância que se indica, da seguinte verba:

Transportes, comunicações e meteorologia:

Telecomunicações ........................................... 11 000 000$00

tomando como contrapartida igual quantia a sair do saldo do Fundo de Fomento.

4) Inseridas no programa inicial de financiamento as alterações indicadas, o programa final e coberturas correspondentes passaram a ser o que se contém no quadro III:

(Em contos)