1.ª Com a autorização concedida, em sessão de 21 de Novembro de 1969, pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, foi publicada a Portaria n.º 24 465, de 12 de Dezembro do mesmo ano, que determinou o seguinte:
a) O reforço, com as importâncias que se indicam, das verbas seguintes:
Agricultura, silvicultura e pecuária:
Fomento dos recursos agro-silvo-pastoris 188 000$00
Pescas ................................... 500 000$00
Indústrias extractivos e transformadoras:
Indústrias extractivas ................... 1 302 000$00
Melhoramentos rurais:
Abastecimento de água .................... 150 000$00
Caminhos e outros melhoramentos ..........17 847 000$00
Promoção sócio-económica
das populações rurais ....................15 369 000$00
33 366 000$00
Energia:
Estudos, produção, transporte e distribuição 2 620 000$00
Transportes, comunicações o meteorologia:
Transportes rodoviários ........................ 47 000 000$00
Caminhos de ferro .............................. 1 500 000$00
Portos e navegação ............................. 1 976 000$00
Transportes aéreos e aeroportos ................ 2 253 000$00
Meteorologia ................................... 300 000$00
53 029 000$00
Investigação não ligada ao ensino .............. 6 331 030$10
Habitação e urbanização ........................ 4 000 000$00
Saúde .......................................... 1 562 000$00
Assistência..................................... 66 000$00
1 628 000$00
tomando como contrapartida os recursos que se indicam.
Circuitos de distribuição:
Comercialização e armazenagem ...................... 500 000$00
Investigação não ligada ao ensino ..................2 176 000$00
2 676 000$00
Saldo das contas de exercícios findos ............. 16 288 850$10
Empréstimo amortizável, autorizado pelos Decretos-Leis n.º 46 878, de 11 de Junho de 1965, e 48 236, de 5 de Fevereiro de 1968 ..... 19 921 811$70
Institutos de crédito sob a forma de obrigações de tesouro .. 29 567 950$30
94 180 080$10
Parte livre do imposto dos sobrevalorizações .............. 6 108 000$00
2.ª Com a autorização do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, concedida em sessão de 6 de Janeiro de 1970, foi publicada a Portaria n.º 76/70, de 30 de Janeiro do mesmo ano, que determinou o seguinte:
a) O reforço, com a importância que se indica, da seguinte verba:
Transportes, comunicações e meteorologia:
Telecomunicações ........................................... 11 000 000$00
tomando como contrapartida igual quantia a sair do saldo do Fundo de Fomento.
4) Inseridas no programa inicial de financiamento as alterações indicadas, o programa final e coberturas correspondentes passaram a ser o que se contém no quadro III:
(Em contos)