A despesa extraordinária foi assim distribuída:
Saldo das contas de exercícios findos ......... $ 580 000,00
III Plano de Fomento - Programa de execução para 1969 ....................$ 7 868 421,05
De conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto n.º 17 881, de 11 de Janeiro de 1980, as receitas e despesas dos serviços autónomos integradas no orçamento geral da província foram fixadas nos seguintes quantitativos:
Correios, telégrafos e telefones ..................... $ 4 208 878,00
Conselho administrativo das Oficinas Navais .......... $ 467 578,94
Mencionadas as previsões orçamentais para o ano económico de 1969, passa-se à verificação da conta do exercício ou conta de resultados do mesmo ano.
Nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto n.º 39 738, de 28 de Julho de 1954, o período de exercício do ano económico de 1969 foi encerrado em 31 de Março do ano em curso, com o saldo positivo de $ 4 182 080,49.
De harmonia com o estabelecido no artigo 73.º do Decreto n.º 17 881, de 11 de Janeiro de 1930, e no artigo 12.º do Decreto n.º 40 712, de 1 de Agosto de 1956, o referido saldo do exercício foi apurado da seguinte forma:
A débito da conta:
Receita cobrada:
Extraordinária:
III Plano de Fomento:
Com recurso no saldo das contas de exercícios findos $ 770 246,13
$ 5 644 527,39
Para outras despesas extraordinárias:
Com recurso no saldo das contas de exercícios findos .. $ 1 200 655,38
Para subsídios:
Com recurso no saldo das contas de exercícios findos ..........................$ 780 000,00
$ 62 681 689,80
A crédito
Extraordinária:
III Plano de Fomento:
Com contrapartida no saldo das contas de exercícios
$ 5 644 527,89
Com contrapartida no saldo das contas de exercícios findos ........................ $ 1 200 655,38
Para subsídios:
Com contrapartida no saldo das contas de exercícios
findos ......................... $ 730 000,00
$ 58 499 609,31
Nos dois mapas seguintes, com as diferenças para mais ou menos entre a previsão e a cobrança e entre a despesa fixada e paga, por capítulos do orçamento, verifica-se a exactidão do saldo do exercício:
Receita prevista e cobrada
(Em patacas)