Despesas com o curso intensivo de monitores escolares ........... 150 000$00

Para pagamento de despesas com timorenses ...... 400 000$00 900 000$0

3 100 000$00

B) Despesas com o recenseamento agrícola mundial:

-$-

C) Plano de Fomento - Programa de execução para 1969:

Agricultura, silvicultura e pecuária:

Fomento dos recursos agro-silvo-pastoris ........ 6 800 000$00

Esquemas de regadio e povoamento ........ 2 100 000$00

8 900 000$00

Pesca ............... 400 000$00

Instalações de terra .................... 1 200 000$00

1 600 000$00

Indústrias extractivas e transformadoras:

Indústrias extractivas ................... 2 000 000$00

Indústrias transformadoras ............. 1 200 000$00

3 200 000$00

Melhoramentos rurais:

Abastecimento de água ............... 800 000$00

Electrificação ...................... 700 000$00

1 500 000$00

Energia:

Estudos, produção, transporte e distribuição ...... 1 300 000$00

Circuitos de distribuição:

Comercialização e armazenagem .... 700 000$00

Transportes, comunicações e meteorologia:

Transportes rodoviários. ............. 9 510 000$00

Portos e navegação ................... 2 400 000$00

Transportes aéreos e aeroportos ...... 6 000 000$00

Telecomunicações ..................... 3 770 000$00

Meteorologia. ........................ 150 000$00

22 130 000$00

Turismo .............................. 1 630 000$00

Educação ............................ 4 250 000$00

Investigação não ligada ao ensino ... 3 770 000$00

Habitação e urbanização ............. 5 750 000$00

Saúde ................................ 5 170 000$00

60 900 000$00

Soma ................................. 64 000 000$00 De conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto n.º 17 881, de 11 de Janeiro de 1930, as receitas e despesas dos diferentes serviços autónomos foram fixadas nos seguintes quantitativos globais:

Inspecção do Comércio Bancário................... 992 875$00 Mencionadas as previsões orçamentas para o ano económico de 1969, passa-se à verificação da conta do exercício ou conta de resultados do mesmo ano. Encerrou-se o período de exercício do ano económico de 199 em 31 de Março do ano corrente, de conformidade com o disposto no artigo 1.º do Decreto n.º 39 738, de 23 de Julho de 1954, que reduziu de dezoito para quinze meses o período a que se refere o artigo 187.º do Regulamento da Administração de Fazenda e Contabilidade Pública, aprovado pelo Decreto regulamentar de 3 de Outubro de 1901, com o saldo positivo de 11 830 159$33. De harmonia com o disposto no artigo 73.º do Decreto n.º 17 881, de 11 de Janeiro de 1930, e artigo 12.º do Decreto n.º 40 712, de 1 de Agosto de 1956, o mencionado saldo do exercício foi apurado pela seguinte forma:

A débito da conta:

Receita cobrada:

Extraordinária:

III Plano de Fomento:

Com recurso nos subsídios reembolsáveis concedidos pela metrópole.......... 44 174 151$80

44 653 618$40

Outras receitas extraordinárias:

55 090 082$00

162 188 742$33